- Dossiê
- 27/8/2020
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Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Jorge Mussi na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
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Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Jorge Mussi na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
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Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Humberto Martins na Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
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Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro João Otávio de Noronha na Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
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Ata de Posse do Ministro João Otávio Noronha na Presidência
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Ata da Sessão Solene realizada em 29 de agosto de 2018.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros João Otávio Noronha e Maria Thereza de Assis Moura nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
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Termo de Posse do Ministro João Otávio Noronha na Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro João Otávio Noronha no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
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Recurso Especial n. 1.559.264 - RJ (Coleção)
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. INTERNET. DISPONIBILIZAÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. TECNOLOGIA STREAMING. SIMULCASTING E WEBCASTING. EXECUÇÃO PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. ECAD. POSSIBILIDADE. SIMULCASTING. MEIO AUTÔNOMO DE UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. NOVO FATO GERADOR. TABELA DE PREÇOS. FIXAÇÃO PELO ECAD. VALIDADE.
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Constitui-se de processos indicados pelo Ministro Ribeiro Dantas.
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Constitui-se de processos indicados pelo Ministro Humberto Martins.
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Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.515.895 - MS (Coleção)
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PROCESSO CIVIL. PROCESSO COLETIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COLETIVA. DIREITO À INFORMAÇÃO. DEVER DE INFORMAR. ROTULAGEM DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. PRESENÇA DE GLÚTEN. PREJUÍZOS À SAÚDE DOS DOENTES
CELÍACOS. INSUFICIÊNCIA DA INFORMAÇÃO-CONTEÚDO "CONTÉM GLÚTEN". NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO COM A
INFORMAÇÃO-ADVERTÊNCIA SOBRE OS RISCOS DO GLÚTEN À SAÚDE DOS DOENTES CELÍACOS. INTEGRAÇÃO ENTRE A LEI DO GLÚTEN (LEI ESPECIAL) E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI GERAL).
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Ministro Teori Albino Zavascki
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Documentos relacionados ao Ministro Teori Albino Zavascki reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
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Conjunto constituído de documentos relacionados às homenagens prestadas ao Ministro José Arnaldo da Fonseca decorrentes de sua aposentadoria e de seu falecimento.
Superior Court of Justice
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Constitui-se de processos indicados pelo Ministro Gurgel de Faria.
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Recurso Especial n. 1.569.171 - SP (Coleção)
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PENAL E PROCESSUAL. CRIME CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS. ART. 27-D DA LEI N. 6.385/1976. USO INDEVIDO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA – INSIDER TRADING. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. AUMENTO. CULPABILIDADE EXACERBADA. FUNDAMENTO IDÔNEO. PENA DE MULTA. APLICAÇÃO CORRETA. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE.
Superior Court of Justice
Recurso Especial n. 1.558.086 - SP (Coleção)
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PUBLICIDADE DE ALIMENTOS DIRIGIDA À CRIANÇA. ABUSIVIDADE.
VENDA CASADA CARACTERIZADA. ARTS. 37, § 2º, E 39, I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
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Recurso Especial n. 1.539.165 - MG (Coleção)
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CONSUMIDOR. PRÁTICA ABUSIVA. CLÁUSULAS ABUSIVAS EM CONTRATO DE ADESÃO A CARTÃO DE CRÉDITO. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON AO FORNECEDOR. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS PARA FINS DE REDUÇÃO DA SANÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 5/STJ. REEXAME DE PROVAS.
DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. CONTRATO DE DURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO CDC E DE SUAS ALTERAÇÕES.
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. MAJORAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ.
Superior Court of Justice
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Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Humberto Martins na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
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Conjunto constituído de documentos relacionados à posse da Ministra Laurita Vaz na Presidência e na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
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Ata de Homenagens Póstumas ao Ministro Torreão Braz (Coleção)
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Ata da 3ª Sessão Extraordinária da Segunda Turma, em 25 de outubro de 2016.
Superior Court of Justice
Recurso Especial n. 1.633.275 - SC (Coleção)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RUPTURA UNILATERAL. JURISDIÇÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO. PROTOCOLO DE BUENOS AIRES. VALIDAÇÃO. FORUM NON CONVENIENS. INAPLICABILIDADE.
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Documentos relacionados à posse do Ministro Antonio Saldanha Palheiro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
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Ata de Posse do Ministro Antonio Saldanha Palheiro no Tribunal (Coleção)
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Ata da Sessão Solene realizada em 6 de Abril de 2016.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Desembargador Antonio Saldanha Palheiro e do Juiz de Tribunal Regional Federal Joel Ilan Paciornik no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Termo de Posse do Ministro Antonio Saldanha Palheiro no Tribunal (Coleção)
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Termo de posse do Desembargador Antonio Saldanha Palheiro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Sidnei Beneti.
Superior Court of Justice
Recurso Especial n. 1.391.709 - PR (Coleção)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA DE PLEITO COLETIVO. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA À SÚMULA 343/STF. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. PARCELA DENOMINADA "ADIANTAMENTO DO PCCS". INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS PELA LEI N. 8.460/92.
Superior Court of Justice
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Constitui-se de processos indicados pelo Ministro João Otávio de Noronha.
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Recurso Especial n. 1.202.425 - SP (Coleção)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE. SERVIÇOS DE COBRANÇA E REPASSE DE MENSALIDADES. COMPENSAÇÃO UNILATERAL DE CRÉDITOS. AÇÃO CAUTELAR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RETIDOS. RECURSOS DE TERCEIROS. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). CABIMENTO. TUTELA ESPECÍFICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
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Recurso Especial n. 1.568.244 - RJ (Coleção)
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RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. LEGALIDADE. ÚLTIMO GRUPO DE RISCO. PERCENTUAL DE REAJUSTE.DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS. ABUSIVIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ATUARIAL DO CONTRATO.
Superior Court of Justice
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Constitui-se de processos indicados pelo Ministro Benedito Gonçalves.
Superior Court of Justice
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Constitui-se de processos indicados pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
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Tema/Repetitivo n. 938 (Coleção)
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Questão submetida a julgamento:
Discussão quanto à: (i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor; e quanto à (ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI).
Tese Firmada:
(i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP)
(ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp n. 1.599.511/SP)
(ii, parte final) Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. (vide REsp n. 1.599.511/SP)
Superior Court of Justice
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Documentos relacionados ao Ministro Torreão Braz reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
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Conjunto constituído de documentos relacionados às homenagens prestadas ao Ministro Antônio Torreão Braz decorrentes de sua aposentadoria e de seu falecimento.
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Habeas Corpus n. 338.345 - PR (Coleção)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL. ARTIGOS 2º, CAPUT E §4º, INCISOS II, III, IV E V, C.C. 1º, §1º, DA LEI 12.850/2013, 333, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL (55 VEZES), E 1º, CAPUT, DA LEI 9.613/1998 (131 VEZES). OPERAÇÃO "LAVA JATO". ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n. 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012, RHC n. 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC n. 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de
13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC n. 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014, HC n. 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014, HC n. 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC n. 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).
II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC n. 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
IV - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade de se garantir a ordem pública, tendo em vista o modo sistemático, habitual e profissional dos crimes praticados contra a Administração Pública Federal, que indicam verdadeiro modus operandi de realização de negócios com
a Administração Pública, gerando grande prejuízo aos cofres públicos.
V - Não se pode olvidar, ademais, o fundado receio de reiteração delitiva, tendo em vista que o paciente seria integrante de organização criminosa voltada para o cometimento de ilícitos de corrupção e lavagem de ativos em contratações realizadas com o Poder Público, o que justifica a imposição da medida extrema no intuito de interromper ou diminuir a atuação das práticas cartelizadas realizadas em prejuízo de grandes licitações no país. Neste sentido, já decidiu o eg. Pretório Excelso que "A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (HC n. 95.024/SP, Primeira Turma, Relª. Ministra Cármen Lúcia, DJe de 20/2/2009).
VI - In casu, ainda, não obstante a instrução criminal esteja encerrada, a r. decisão de primeiro grau traz, em seu bojo, indícios de que paciente teria sido orientado a destruir provas e vazar informações sigilosas no intuito de constranger políticos e agentes públicos, circunstância que poderia não apenas turbar a instrução, mas também interferir em futura e eventual colheita de provas para identificação de outros fatos e agentes participantes do suposto esquema delituoso, razão pela qual tal circunstância merece especial consideração na avaliação da fundamentação do decreto prisional.
VI - Mostra-se insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, quando presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, como na hipótese.
Habeas corpus não conhecido.
Superior Court of Justice
Voto-vista nos Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.200.492 - RS (Coleção)
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Cuida-se de Recurso Especial sob o regime do art. 543-C, do Código de Processo Civil, mediante o qual a Recorrente postula a exclusão, das bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, dos valores recebidos a título de juros sobre o capital próprio , bem como a compensação, das quantias assim recolhidas, com débitos relativos a quaisquer tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Superior Court of Justice
Recurso Especial n. 1.448.664 - RS (Coleção)
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PREVIDENCIÁRIO. ART. 45 DA LEI N. 8.213/91. ADICIONAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO). VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO FÁTICA DIFERENCIADA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVALIDEZ E NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE TERCEIRO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. EQUÍVOCO NA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA.
I – A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pela Autarquia Previdenciária. Inexistência de omissão.
II – O Tribunal a quo concluiu, após análise dos laudos periciais, pela existência de incapacidade e necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa desde o equivocado requerimento e deferimento de auxílio-doença.
III – A situação fática diferenciada e o princípio da dignidade da pessoa humana autorizam a concessão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, durante o período de percepção de benefício diverso, que desde o início deveria ser o de aposentadoria por invalidez.
IV – Recurso especial improvido.
Superior Court of Justice
Recurso em Mandado de Segurança n. 39.173 - BA (Coleção)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA POR CRIME AMBIENTAL: DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO CONCOMITANTE À PESSOA FÍSICA E À PESSOA JURÍDICA.
Superior Court of Justice
Ata de Posse do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca no Tribunal (Coleção)
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Ata da Sessão Solene realizada em 26 de maio de 2015.
Posse do Excelentíssimo Juiz de Tribunal Regional Federal Reynaldo Soares da Fonseca no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
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Documentos relacionados à posse do Ministro Ribeiro Dantas no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Ata de Posse do Ministro Ribeiro Dantas no Tribunal (Coleção)
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Ata da Sessão Solene realizada em 30 de setembro de 2015.
Posse do Excelentíssimo Juiz de Tribunal Regional Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Termo de Posse do Ministro Ribeiro Dantas no Tribunal (Coleção)
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Termo de posse do Juiz do Tribunal Regional Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Ari Pargendler.
Superior Court of Justice
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Constitui-se de processos indicados pelo Ministro Og Fernandes.
Superior Court of Justice
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Documentos relacionados à posse do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
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Constitui-se de processos indicados pelo Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Superior Court of Justice
Recurso Especial n. 1.330.737 - SP (Coleção)
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TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ N. 8/2008. PRESTADOR DE SERVIÇO. PIS E COFINS. INCLUSÃO DO ISSQN NO CONCEITO DE RECEITA OU FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 109 E 110 DO CTN.
Superior Court of Justice
Termo de Posse do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca no Tribunal (Coleção)
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Termo de posse do Juiz de Tribunal Regional Federal Reynaldo Soares da Fonseca no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima.
Superior Court of Justice
Recurso Especial n. 1.485.830 - MG (Coleção)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO DE ACORDO COM O ART. 543-C. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CRIME DE TRÂNSITO. ART. 310 DO CTB. BEM JURÍDICO. SEGURANÇA DO TRÂNSITO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE LESÃO OU EXPOSIÇÃO A PERIGO DE DANO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Superior Court of Justice
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Constitui-se de processos indicados pelo Ministro Sebastião Reis Júnior.
Superior Court of Justice
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Constitui-se de processos indicados pelo Ministro Felix Fischer.
Superior Court of Justice
Recurso em Mandado de Segurança n. 48.316 - MG (Coleção)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OCUPAÇÃO DO ISIDORO. CUMPRIMENTO DE ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRETENSÃO DE OBSERVÂNCIA DE DIRETRIZES E NORMAS ATINENTES AOS DIREITOS HUMANOS. EFEITOS NATURAIS DA DECISÃO DE DEMANDA INDIVIDUAL SOBRE TERCEIROS. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PROLATOR. NULIDADE DO ACÓRDÃO. CORRETA INDICAÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO E DO COMANDANTE-GERAL DA PMMG COMO AUTORIDADES SUPOSTAMENTE COATORAS. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL PELA CORTE DE ORIGEM. TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE.
Superior Court of Justice
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Constitui-se de processos indicados pelo Ministro Raul Araújo.
Superior Court of Justice
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Constitui-se de processos indicados pela Ministra Regina Helena Costa.
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Recurso Especial n. 1.405.748 - RJ (Coleção)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROPOSTA APENAS CONTRA PARTICULAR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE AGENTE PÚBLICO NO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. PRECEDENTES.
I – A abrangência do conceito de agente público estabelecido pela Lei de Improbidade Administrativa encontra-se em perfeita sintonia com o construído pela doutrina e jurisprudência, estando em conformidade com o art. 37 da Constituição da República.
II - Nos termos da Lei n. 8.429/92, podem responder pela prática de ato de improbidade administrativa o agente público (arts. 1º e 2º), ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º).
III - A responsabilização pela prática de ato de improbidade pode alcançar terceiro ou particular, que não seja agente público, apenas em três hipóteses: a) quando tenha induzido o agente público a praticar o ato ímprobo; b) quando haja concorrido com o agente público para a prática do ato ímprobo; ou c) tenha se beneficiado com o ato ímprobo praticado pelo agente público.
IV – Inviável a propositura de ação de improbidade administrativa contra o particular, sem a presença de um agente público no polo passivo, o que não impede eventual responsabilização penal ou ressarcimento ao Erário, pelas vias adequadas. Precedentes.
V – Recurso especial improvido.
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Constitui-se de processos indicados pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
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Constitui-se de processos indicados pelo Ministro Rogerio Schietti Cruz.
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Documentos relacionados ao Ministro Bueno de Souza reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
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Conjunto constituído de documentos relacionados às homenagens prestadas ao Ministro Gilson Dipp decorrentes de sua aposentadoria.
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Ata de Homenagem ao Ministro Gilson Dipp decorrente de sua Aposentadoria (Coleção)
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Ata da 15ª Sessão Ordinária da Corte Especial , em 17 de setembro de 2014.
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Conjunto constituído de documentos relacionados às homenagens prestadas ao Ministro Adhemar Maciel decorrentes de sua aposentadoria e de seu falecimento.
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Tema/Repetitivo n. 710 (Coleção)
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Questão submetida a julgamento:
Discussão acerca da natureza dos sistemas de scoring e a possibilidade de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor capaz de gerar indenização por dano moral.
Tese Firmada:
I - O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito).
II - Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo).
III - Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n. 12.414/2011.
IV - Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas.
V - O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema "credit scoring", configurando abuso no exercício desse direito (art. 187 do CC), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (art. 16 da Lei n. 12.414/2011) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º, § 3º, I e II, da Lei n. 12.414/2011), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados.
Superior Court of Justice
Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.306.553 - SC (Coleção)
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARTIGO 50, DO CC. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES OU DISSOLUÇÃO IRREGULARES DA SOCIEDADE. INSUFICIÊNCIA. DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. DOLO. NECESSIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ACOLHIMENTO.
Superior Court of Justice
Ata de Homenagens Póstumas ao Ministro Bueno de Souza (Coleção)
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Ata da 41ª Sessão Ordinária Sexta Turma, em 14 de outubro de 2014.
Superior Court of Justice
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Documentos relacionados à posse do Ministro Gurgel de Faria no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Part of Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Adhemar Maciel reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Ata de Homenagens Póstumas ao Ministro Adhemar Maciel (Coleção)
Part of Ministros
Ata da 49ª Sessão Ordinária da Primeira Turma, em 20 de novembro de 2014.
Superior Court of Justice
Recurso Especial n. 1.185.567 - RS (Coleção)
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DIREITO FALIMENTAR E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS RELATIVOS A NEGÓCIOS JURÍDICOS FORMALIZADOS APÓS O MOMENTO EM QUE DEFERIDO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO (LF, ART. 52). NATUREZA EXTRACONCURSAL (LF, ART. 67, CAPUT E 84, V). PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA (LF, ART. 47). PREVALÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
Superior Court of Justice
Recurso Especial n. 1.114.035 - PR (Coleção)
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA TUTELANDO MUTUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO EM "SÉRIE GRADIENTE". LEGALIDADE. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. COMPATIBILIDADE RECONHECIDA. CRIAÇÃO DE CONTA APARTADA PARA DESTINAÇÃO DOS VALORES NÃO AMORTIZADOS A FIM DE EVITAR ANATOCISMO. EFICÁCIA ERGA OMNES DA SENTENÇA CIVIL. ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985. NATUREZA DO DIREITO TUTELADO. INCIDÊNCIA NAS AÇÕES CUJO OBJETO SEJAM DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXAME MERITÓRIO PELO STJ EM SEDE RECURSAL. ALTERAÇÃO DOS LIMITES SUBJETIVOS DA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA.
Superior Court of Justice
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Constitui-se de processos indicados pela Ministra Laurita Vaz.
Superior Court of Justice
Recurso Especial n. 1.377.400 - SC (Coleção)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA SUBJETIVA. INCIDÊNCIA DO CDC. EFEITOS ERGA OMNES. ART. 94 DO CDC. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
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Constitui-se de processos indicados pela Ministra Assusete Magalhães.
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Conjunto constituído de documentos relacionados às homenagens prestadas ao Ministro Bueno de Souza decorrentes de sua aposentadoria e de seu falecimento.
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Ata de Posse do Ministro Francisco Falcão na Presidência (Coleção)
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Ata da Sessão Solene realizada em 1º de setembro de 2014.
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Termo de Posse do Ministro Francisco Falcão na Presidência (Coleção)
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Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Francisco Falcão no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
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Constitui-se de processos indicados pelo Ministro Gilson Dipp ou selecionados da obra “Coletânea de Julgados e Momentos Jurídicos dos Magistrados no TFR e no STJ”.
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Intervenção Federal n. 111 - PR (Coleção)
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INTERVENÇÃO FEDERAL. ESTADO DO PARANÁ. INVASÃO DE PROPRIEDADE RURAL PELO MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TERRA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEFERIDA HÁ SEIS ANOS. RECUSA DE CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL TECNICAMENTE CARACTERIZADA. ART. 34, VI, DA CF. INTERVENÇÃO QUE PODE CAUSAR COERÇÃO OU SOFRIMENTO MAIOR QUE SUA JUSTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE PROMOVER A PAZ SOCIAL E A PROTEÇÃO DE DIREITOS. CONFIGURADA, EM PRINCÍPIO, AFETAÇÃO DA PROPRIEDADE POR INTERESSE PÚBLICO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO INDEFERIDO.
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Nota Taquigráfica das Homenagens ao Ministro Gilson Dipp decorrente de sua Aposentadoria (Coleção)
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Palavras proferidas durante a Ata da 15ª Sessão Ordinária da Corte Especial realizada em 17 de setembro de 2014.
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Embargos de Declaração no Habeas Corpus n. 196.262 - MG (Coleção)
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PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECOLHIMENTO DE ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. GUERRA FISCAL ENTRE ESTADOS FEDERADOS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
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Ata de Posse do Ministro Gurgel de Faria no Tribunal (Coleção)
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Ata da Sessão Solene realizada em 9 de setembro de 2014.
Posse do Excelentíssimo Juiz de Tribunal Regional Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
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Termo de Posse do Ministro Gulgel de Faria no Tribunal (Coleção)
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Termo de Posse do Juiz do Tribunal Regional Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria da Ministra Eliana Calmon Alves.
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Recurso Especial n. 1.162.649 - SP (Coleção)
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DIREITO EMPRESARIAL. IMPORTAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. DANO EM EQUIPAMENTO HOSPITALAR. RAIO X. SEGURADORA. RESSARCIMENTO. AÇÃO REGRESSIVA. SUB-ROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. INDENIZAÇÃO TARIFADA.
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Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Francisco Falcão na Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
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Recurso Especial n. 646.677 - SP (Coleção)
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÕES OBSERVADAS PARA VALIDADE DO REAJUSTE. RECURSO DESPROVIDO.
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Constitui-se de processos indicados pelo Ministro Ari Pargendler ou selecionados da obra “Coletânea de Julgados e Momentos Jurídicos dos Magistrados no TFR e no STJ”.
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Documentos relacionados à Ministra Denise Arruda reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
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Nota Taquigráfica das Homenagens Póstumas ao Ministro José Dantas (Coleção)
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Palavras proferidas durante a Ata da 1ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 1º de fevereiro de 2013.
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Ata de Posse da Ministra Regina Helena Costa no Tribunal (Coleção)
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Ata da Sessão Plenária realizada em 28 de agosto de 2013.
Posse do Desembargador Paulo Dias de Moura Ribeiro, da Juíza Federal Regina Helena Costa e do Procurador de Justiça Rogerio Schietti Cruz no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
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Documentos relacionados à posse do Ministro Rogerio Schietti Cruz no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
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Termo de Posse do Ministro Rogerio Schietti Cruz no Tribunal (Coleção)
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Termo de Posse do Procurador de Justiça Rogerio Schietti Machado Cruz no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Cesar Asfor Rocha.
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Conjunto constituído de documentos relacionados às homenagens prestadas ao Ministro Sálvio de Figueiredo decorrentes de sua aposentadoria e de seu falecimento.
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Nota Taquigráfica das Homenagens Póstumas ao Ministro Sálvio de Figueiredo (Coleção)
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Palavras proferidas durante a 3ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 20 de fevereiro de 2013.
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Conjunto constituído de documentos relacionados às homenagens prestadas à Ministra Denise Arruda decorrentes de sua aposentadoria e de seu falecimento.
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Documentos relacionados ao Ministro José Dantas reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
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Conjunto constituído de documentos relacionados às homenagens prestadas ao Ministro José Dantas decorrentes de sua aposentadoria e de seu falecimento.
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Ata de Homenagens Póstumas ao Ministro José Dantas (Coleção)
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Ata da 1ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 1º de fevereiro de 2013.
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Ata de Homenagens Póstumas ao Ministro Sálvio de Figueiredo (Coleção)
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Ata da 3ª Sessão Ordinária da Corte Especial, em 20 de fevereiro de 2013.
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Ata de Homenagens Póstumas a Ministra Denise Arruda (Coleção)
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Ata da 56ª Sessão Ordinária da Terceira Turma, em 17 de dezembro de 2013.
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Recurso em Mandado de Segurança n. 44.021 - TO (Coleção)
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MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO PREVENTIVA.
A lei, decreto ou qualquer ato normativo que implique exigência tributária considerada inexigível pelo contribuinte constituem ameaça suficiente para a impetração de mandado de segurança preventivo, na medida em que devem ser obrigatoriamente aplicados pela autoridade fazendária (CTN, art. 142, parágrafo único); autoridade coatora, nesses casos, não é, todavia, quem editou o ato normativo, e sim aquela que tem o dever funcional de responder pelo seu cumprimento.
Recurso ordinário provido, com a determinação de que os autos sejam encaminhados ao 1º grau de jurisdição para novo julgamento.
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Constitui-se de processos indicados pelo Ministro Eliana Calmon ou selecionados da obra “Coletânea de Julgados e Momentos Jurídicos dos Magistrados no TFR e no STJ”.
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Recurso Especial n. 1.269.494 - MG (Coleção)
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AMBIENTAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. COMPLEXO PARQUE DO SABIÁ. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC NÃO CONFIGURADA. CUMULAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER COM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. ART. 3º DA LEI 7.347/1985. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS COLETIVOS. CABIMENTO.
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Conjunto constituído de documentos relacionados às homenagens prestadas à Ministra Eliana Calmon decorrentes de sua aposentadoria.
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