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Cobertura Fotográfica

A subsérie compõe-se de fotografias geradas no cumprimento da função institucional do Tribunal, para fins históricos, jornalísticos e administrativos.

Fotografia n. 6

Fotografia do Processo PM 224/1989 - Primeira página do contrato de execução do projeto de arquitetura do Edifício Sede do Superior Tribunal de Justiça com a firma Arquitetura Urbanismo Oscar Niemeyer S/C Ltda.

Visita de Oscar Niemeyer às Obras

O dossiê contém imagens que registram a visita do arquiteto Oscar Niemeyer em companhia de Ministros do Tribunal, para acompanhamento das obras da nova sede do Superior Tribunal de Justiça.

Fotografia n. 1

A fotografia apresenta à frente o arquiteto Oscar Niemeyer, acompanhado dos Ministros Pedro Acioli, William Patterson (presidente à época) e do arquiteto Hermano Montenegro. Ao fundo, os Ministros Dias Trindade, Hélio Mosimann, Torreão Braz, José Dantas, Waldemar Zveiter, Jesus Costa Lima, Américo Luz e Antônio de Pádua Ribeiro.

Fotografia n. 7

Oscar Niemeyer acompanhado dos Ministros Nilson Naves, Pedro Acioli, Paulo Costa Leite, Jesus Costa Lima, José Dantas e Dias Trindade.

Fotografia n. 8

Oscar Niemeyer acompanhado do arquiteto Hermano Montenegro e do Diretor-Geral do STJ, à época, José Clemente de Moura.

Foto da Composição do STJ durante o biênio 1998-2000

Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, durante o biênio 1998-2000.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Fontes de Alencar, Vicente Cernicchiaro, Edson Vidigal, Nilson Naves, Costa Leite, Antônio de Pádua Ribeiro, William Patterson, Eduardo Ribeiro, Garcia Vieira, Waldemar Zveiter, e Sálvio de Figueiredo.
Em pé, na segunda fileira, da esquerda para a direita, os Ministros: Ruy Rosado de Aguiar, Milton Luiz Pereira, Demócrito Reinaldo, Hélio Mosimann, Barros Monteiro, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Vicente Leal e José Delgado.
Em pé, na terceira fileira, da esquerda para a direita, os Ministros: Francisco Falcão, Eliana Calmon, Hamilton Carvalhido, Aldir Passarinho Junior, Carlos Alberto Menezes Direito, José Arnaldo, Ari Pargendler, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e Paulo Gallotti.

Foto da Composição do STJ durante o biênio 2002-2004

Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Nilson Naves e do Vice-Presidente Edson Vidigal, durante o biênio 2002-2004.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: José Arnaldo da Fonseca, Ari Pargendler, Francisco Peçanha Martins, Sálvio de Figueiredo, Edson Vidigal, Nilson Naves, Antônio de Pádua Ribeiro, Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha, José Delgado e Fernando Gonçalves.
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Franciulli Netto, Paulo Gallotti, Jorge Scartezzini, Gilson Dipp, Felix Fischer, Carlos Alberto Menezes Direito, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon e Francisco Falcão.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Castro Meira, João Otávio de Noronha, Paulo Medina, Castro Filho, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, Teori Zavascki e Denise Arruda.

Foto da Composição do STJ durante o biênio 2008 - 2010

Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Cesar Asfor Rocha e do Vice-Presidente Ministro Ari Pargendler, durante o biênio 2006-2008.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Laurita Vaz, Francisco Falcão, Hamilton Carvalhido, Aldir Passarinho, Ari Pargendler (Vice-Presidente), Cesar Asfor Rocha (Presidente), Felix Fischer, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Luiz Fux.
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Sidnei Beneti, Herman Benajmin, Humberto Martins, Arnaldo Esteves Lima, Teori Albino Zavascki, João Otávio de Noronha, Castro Meira, Massami Uyeda, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Maia Filho, Jorge Mussi.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Paulo de Tarso Sanseverino, Benedito Gonçalves, Luis Felipe Salomão, Og Fernandes, Mauro Campbell, Raul Araújo, Isabel Gallotti.

Foto da Composição do STJ durante o biênio 2012 - 2014

Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Felix Fischer e do Vice-Presidente Gilson Dipp, durante o biênio 2012-2014.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Humberto Martins, Castro Meira, Laurita Vaz, Francisco Falcão, Gilson Dipp (Vice-Presidente), Felix Fischer (Presidente), Eliana Calmon, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura.
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Paulo de Tarso Sanseverino, Benedito Gonçalves, Luis Felipe Salomão, Jorge Mussi, Napoleão Nunes Maia Filho, Herman Benjamin, Sidnei Beneti, Og Fernandes, Mauro Campbell, Raul Araújo, Isabel Gallotti.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Regina Helena Costa, Sérgio Kukina, Marco Aurélio Bellizze, Sebastião Reis Júnior, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Assusete Magalhães, Moura Ribeiro, Regerio Schietti.

Foto da Composição do STJ durante o biênio 2016 - 2018

Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão da Presidente Ministra Laurita Vaz e do Vice-Presidente Ministro Humberto Martins, durante o biênio 2016-2018.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Jorge Mussi, Herman Benjamin, João Otávio de Noronha, Francisco Falcão, Humberto Martins (Vice-presidente), Laurita Vaz (Presidente), Felix Fischer, Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes.
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Marco Buzzi, Villas Bôas Cueva, Isabel Gallotti, Raul Araújo, Mauro Campbell Marques, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior, Marco Aurélio Bellizze.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Antonio Saldanha Palheiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Nefi Cordeiro, Regina Helena Costa, Sérgio Kukina, Assusete Magalhães, Moura Ribeiro, Rogerio Schietti Cruz, Gurgel de Faria, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik.

Área Judiciária

Os documentos judiciais são acumulados no exercício das funções atribuídas ao Superior Tribunal de Justiça pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 105:

I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) os mandados de segurança e os "habeas data" contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
c) os "habeas corpus", quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de "exequatur" às cartas rogatórias;
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

Termo de Posse do Ministro Paulo Gallotti

Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Benjamin Fragoso Gallotti, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Romildo Bueno de Souza.

Termo de Posse da Ministra Nancy Andrighi

Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Fátima Nancy Andrighi no cargo vitalício de Ministra do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro.

Termo de Posse do Ministro Paulo Medina

Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Geraldo de Oliveira Medina, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da exoneração, a pedido, do Senhor Ministro Waldemar Zveiter.

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Miguel Ferrante no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.

Tribunal Federal de Recursos (Brasil)

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Milton Pereira no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Homenagens

Conjunto constituído de documentos relacionados às homenagens prestadas ao Ministro Milton Pereira.

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Moura Ribeiro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Ministro Napoleão Nunes Maia Filho

Documentos relacionados ao Ministro Napoleão Nunes Maia Filho reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Nilson Naves no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.

Tribunal Federal de Recursos (Brasil)

Posse na Presidência

Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Nilson Naves na Presidência e na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Ministro Paulo de Tarso Sanseverino

Documentos relacionados ao Ministro Paulo de Tarso Sanseverino reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Paulo Sérgio Domingues no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Posse na Vice-Presidência

Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Peçanha Martins na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Ministro Pedro Acioli

Documentos relacionados ao Ministro Pedro Acioli reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Raul Araújo no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Ata de Posse da Ministra Regina Helena Costa no Tribunal (Coleção)

Ata da Sessão Plenária realizada em 28 de agosto de 2013.
Posse do Desembargador Paulo Dias de Moura Ribeiro, da Juíza Federal Regina Helena Costa e do Procurador de Justiça Rogerio Schietti Cruz no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca

Documentos relacionados ao Ministro Reynaldo Soares da Fonseca reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Ribeiro Dantas no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Ata de Posse do Ministro Ribeiro Dantas no Tribunal (Coleção)

Ata da Sessão Solene realizada em 30 de setembro de 2015.
Posse do Excelentíssimo Juiz de Tribunal Regional Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Termo de Posse do Ministro Ribeiro Dantas no Tribunal (Coleção)

Termo de posse do Juiz do Tribunal Regional Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Ari Pargendler.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Sálvio de Figueiredo no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Súmula 16

  • BR DFSTJ Sum16
  • Dossiê
  • 14/11/1990
  • Parte de Súmula

Ementa
A LEGISLAÇÃO ORDINARIA SOBRE CREDITO RURAL NÃO VEDA A INCIDENCIA DA CORREÇÃO MONETARIA.

Precedentes
REsp 3170 MG
REsp 2665 MG
REsp 2122 MS
REsp 1124 SP

Fonte
DJ DATA:21/11/1990 PG:13477
RSTJ VOL.:00016 PG:00411
RT VOL.:00661 PG:00173

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 19

  • BR DFSTJ Sum19
  • Dossiê
  • 04/12/1990
  • Parte de Súmula

Ementa
A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, E DA COMPETENCIA DA UNIÃO.

Precedentes
REsp 3397 PR
REsp 2689 PR
REsp 3042 PR
REsp 2456 PR
REsp 2518 PR
Fonte
DJ DATA:07/12/1990 PG:14682
RSTJ VOL.:00016 PG:00495
RT VOL.:00662 PG:00167

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 20

  • BR DFSTJ Sum20
  • Dossiê
  • 04/12/1990
  • Parte de Súmula

Ementa
A MERCADORIA IMPORTADA DE PAIS SIGNATARIO DO GATT E ISENTA DO ICM, QUANDO CONTEMPLADO COM ESSE FAVOR O SIMILAR NACIONAL.

Precedentes
REsp 3143 SP
REsp 1845 SP
REsp 1309 SP
REsp 1532 SP

Fonte
REPDJ DATA:13/12/1990 PG:15022
DJ DATA:07/12/1990 PG:14682
RSTJ VOL.:00016 PG:00515
RT VOL.:00662 PG:00167

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 28

  • BR DFSTJ Sum28
  • Dossiê
  • 25/9/1991
  • Parte de Súmula

Ementa
O CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIARIA EM GARANTIA PODE TER POR OBJETO BEM QUE JA INTEGRAVA O PATRIMONIO DO DEVEDOR.

Precedentes
REsp 7943 RS
REsp 5306 RS
REsp 2222RS
REsp 5937 RS
REsp 4031 RS
REsp 3348 RS
REsp 1121 RS

Fonte
DJ DATA:08/10/1991 PG:14038
RSTJ VOL.:00033 PG:00165

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 32

  • BR DFSTJ Sum32
  • Dossiê
  • 24/10/1991
  • Parte de Súmula

Ementa
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR JUSTIFICAÇÕES JUDICIAIS DESTINADAS A INSTRUIR PEDIDOS PERANTE ENTIDADES QUE NELA TEM EXCLUSIVIDADE DE FORO, RESSALVADA A APLICAÇÃO DO ART. 15, II DA LEI 5010/66.

Precedentes
CC 1882 RJ
CC 1670 PE
CC 1420 MS
CC 660 DF
CC 1281 RJ
CC 1475 RJ
CC 1476 RJ
CC 1477 RJ
CC 1036 DF
CC 893 SP
CC 410 PB

Fonte
DJ DATA:29/10/1991 PG:15312
RSTJ VOL.:00033 PG:00329
RT VOL.:00672 PG:00195

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 34

  • BR DFSTJ Sum34
  • Dossiê
  • 13/11/1991
  • Parte de Súmula

Ementa
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CAUSA RELATIVA A MENSALIDADE ESCOLAR, COBRADA POR ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO.

Precedentes
CC 1390 SP
CC 1430 SP
CC 1383 SP
CC 113 SP

Fonte
DJ DATA:21/11/1991 PG:16774
RSTJ VOL.:00033 PG:00399
RT VOL.:00673 PG:00164

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 35

  • BR DFSTJ Sum35
  • Dossiê
  • 13/11/1191
  • Parte de Súmula

Ementa
INCIDE CORREÇÃO MONETARIA SOBRE AS PRESTAÇÕES PAGAS, QUANDO DE SUA RESTITUIÇÃO, EM VIRTUDE DA RETIRADA OU EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE DE PLANO DE CONSORCIO.

Precedentes
REsp 5924 RS
REsp 6419 PR
REsp 7297 RS
REsp 9609 RS
REsp 8125 RS
REsp 5310 RS
REsp 7326 RS
REsp 5383 RS

Fonte
DJ DATA:21/11/1991 PG:16774
RSTJ VOL.:00033 PG:00417
RT VOL.:00673 PG:00164

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