- BR DFSTJ Sum193
- Dossiê
- 25/06/1997
Parte de Súmula
Ementa
O DIREITO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA PODE SER ADQUIRIDO POR USUCAPIÃO.
Precedentes
REsp 90687
REsp 64627
REsp 34774
REsp 41611
REsp 24410
Fonte
DJ DATA:06/08/1997 PG:35334
RSSTJ VOL.:00014 PG:00081
RSTJ VOL.:00101 PG:00287
RT VOL.:00743 PG:00203
Superior Tribunal da Justiça