Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 29 de abril de 1994
- BR DFSTJ STJ.ADM.ORG.Comp.PlenCEspCAd.AHA27.1
- Item
- 29/4/1994
Homenagem ao Ministro Athos Carneiro decorrente de sua aposentadoria.
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Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 29 de abril de 1994
Homenagem ao Ministro Athos Carneiro decorrente de sua aposentadoria.
Nota Taquigráfica da Sessão Solene do Plenário realizada em 6 de novembro de 1996
Homenagem ao Ministro Jesus Costa Lima decorrente de sua aposentadoria.
Ata da Sessão do Plenário realizada em 19 de março de 2003
Homenagem ao Ministro Waldemar Zveiter decorrente de sua aposentadoria.
Ata da Sessão do Plenário realizada em 26 de agosto de 2003
Homenagem ao Ministro Paulo Costa Leite decorrente de sua aposentadoria.
A subsérie compõe-se de fotografias geradas no cumprimento da função institucional do Tribunal, para fins históricos, jornalísticos e administrativos.
Fotografia do Processo PM 224/1989 - Primeira página do contrato de execução do projeto de arquitetura do Edifício Sede do Superior Tribunal de Justiça com a firma Arquitetura Urbanismo Oscar Niemeyer S/C Ltda.
Maquete do projeto arquitetônico da sede atual do Tribunal.
Vista superior frontal da maquete do projeto arquitetônico da sede atual do Tribunal.
Visita de Oscar Niemeyer às Obras
O dossiê contém imagens que registram a visita do arquiteto Oscar Niemeyer em companhia de Ministros do Tribunal, para acompanhamento das obras da nova sede do Superior Tribunal de Justiça.
A fotografia apresenta à frente o arquiteto Oscar Niemeyer, acompanhado dos Ministros Pedro Acioli, William Patterson (presidente à época) e do arquiteto Hermano Montenegro. Ao fundo, os Ministros Dias Trindade, Hélio Mosimann, Torreão Braz, José Dantas, Waldemar Zveiter, Jesus Costa Lima, Américo Luz e Antônio de Pádua Ribeiro.
Oscar Niemeyer com os Ministros Dias Trindade, José Dantas e Torreão Braz.
Oscar Niemeyer acompanhado dos Ministros Nilson Naves, Pedro Acioli, Paulo Costa Leite, Jesus Costa Lima, José Dantas e Dias Trindade.
Oscar Niemeyer acompanhado do arquiteto Hermano Montenegro e do Diretor-Geral do STJ, à época, José Clemente de Moura.
Os arquitetos Hermano Montenegro, Oscar Niemeyer e Joaquim Gaião Torreão Braz e o Ministro William Patterson.
Os arquitetos Joaquim Gaião Torreão Braz, Oscar Niemeyer e Hermano Montenegro.
O dossiê contém imagens aéreas que retratam a evolução das obras da construção do STJ.
Imagem aérea da parte lateral do STJ.
Foto da Composição do STJ durante o biênio 1998-2000
Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, durante o biênio 1998-2000.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Fontes de Alencar, Vicente Cernicchiaro, Edson Vidigal, Nilson Naves, Costa Leite, Antônio de Pádua Ribeiro, William Patterson, Eduardo Ribeiro, Garcia Vieira, Waldemar Zveiter, e Sálvio de Figueiredo.
Em pé, na segunda fileira, da esquerda para a direita, os Ministros: Ruy Rosado de Aguiar, Milton Luiz Pereira, Demócrito Reinaldo, Hélio Mosimann, Barros Monteiro, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Vicente Leal e José Delgado.
Em pé, na terceira fileira, da esquerda para a direita, os Ministros: Francisco Falcão, Eliana Calmon, Hamilton Carvalhido, Aldir Passarinho Junior, Carlos Alberto Menezes Direito, José Arnaldo, Ari Pargendler, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e Paulo Gallotti.
Foto da Composição do STJ durante o biênio 2002-2004
Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Nilson Naves e do Vice-Presidente Edson Vidigal, durante o biênio 2002-2004.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: José Arnaldo da Fonseca, Ari Pargendler, Francisco Peçanha Martins, Sálvio de Figueiredo, Edson Vidigal, Nilson Naves, Antônio de Pádua Ribeiro, Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha, José Delgado e Fernando Gonçalves.
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Franciulli Netto, Paulo Gallotti, Jorge Scartezzini, Gilson Dipp, Felix Fischer, Carlos Alberto Menezes Direito, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon e Francisco Falcão.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Castro Meira, João Otávio de Noronha, Paulo Medina, Castro Filho, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, Teori Zavascki e Denise Arruda.
Foto da Composição do STJ durante o biênio 2008 - 2010
Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Cesar Asfor Rocha e do Vice-Presidente Ministro Ari Pargendler, durante o biênio 2006-2008.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Laurita Vaz, Francisco Falcão, Hamilton Carvalhido, Aldir Passarinho, Ari Pargendler (Vice-Presidente), Cesar Asfor Rocha (Presidente), Felix Fischer, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Luiz Fux.
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Sidnei Beneti, Herman Benajmin, Humberto Martins, Arnaldo Esteves Lima, Teori Albino Zavascki, João Otávio de Noronha, Castro Meira, Massami Uyeda, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Maia Filho, Jorge Mussi.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Paulo de Tarso Sanseverino, Benedito Gonçalves, Luis Felipe Salomão, Og Fernandes, Mauro Campbell, Raul Araújo, Isabel Gallotti.
Foto da Composição do STJ durante o biênio 2012 - 2014
Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Felix Fischer e do Vice-Presidente Gilson Dipp, durante o biênio 2012-2014.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Humberto Martins, Castro Meira, Laurita Vaz, Francisco Falcão, Gilson Dipp (Vice-Presidente), Felix Fischer (Presidente), Eliana Calmon, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura.
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Paulo de Tarso Sanseverino, Benedito Gonçalves, Luis Felipe Salomão, Jorge Mussi, Napoleão Nunes Maia Filho, Herman Benjamin, Sidnei Beneti, Og Fernandes, Mauro Campbell, Raul Araújo, Isabel Gallotti.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Regina Helena Costa, Sérgio Kukina, Marco Aurélio Bellizze, Sebastião Reis Júnior, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Assusete Magalhães, Moura Ribeiro, Regerio Schietti.
Foto da Composição do STJ durante o biênio 2016 - 2018
Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão da Presidente Ministra Laurita Vaz e do Vice-Presidente Ministro Humberto Martins, durante o biênio 2016-2018.
Sentados, da esquerda para a direita, os Ministros: Jorge Mussi, Herman Benjamin, João Otávio de Noronha, Francisco Falcão, Humberto Martins (Vice-presidente), Laurita Vaz (Presidente), Felix Fischer, Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes.
Em pé, na segunda fileira, os Ministros: Marco Buzzi, Villas Bôas Cueva, Isabel Gallotti, Raul Araújo, Mauro Campbell Marques, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Sebastião Reis Júnior, Marco Aurélio Bellizze.
Em pé, na terceira fileira, os Ministros: Antonio Saldanha Palheiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Nefi Cordeiro, Regina Helena Costa, Sérgio Kukina, Assusete Magalhães, Moura Ribeiro, Rogerio Schietti Cruz, Gurgel de Faria, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik.
Os documentos judiciais são acumulados no exercício das funções atribuídas ao Superior Tribunal de Justiça pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 105:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) os mandados de segurança e os "habeas data" contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
c) os "habeas corpus", quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de "exequatur" às cartas rogatórias;
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
Ata de Posse do Ministro Benedito Gonçalves no Tribunal (Coleção)
Part of Ministros
Posse do Senhor Benedito Gonçalves no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, realizada em 17 de setembro de 2008.
Superior Court of Justice
Part of Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Bueno de Souza reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Ata de Posse do Ministro Bueno de Souza no Tribunal (Coleção)
Part of Ministros
Ata da Sessão Solene do Plenário do Tribunal Federal de Recursos realizada em 8 de abril de 1980.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Bueno de Souza no Tribunal (Coleção)
Part of Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Romildo Bueno de Souza no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Bueno de Souza na Presidência (Coleção)
Part of Ministros
Termo de Posse que Presta o Senhor Ministro Romildo Bueno de Souza, presidente.
Superior Court of Justice
Termo de Posse do Ministro Bueno de Souza na Vice-Presidência (Coleção)
Part of Ministros
Termo de posse que presta o Senhor Ministro Bueno de Souza, no cargo de Vice-Presidente.
Superior Court of Justice
Part of Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Ata de Posse do Ministro Carlos Thibau no Tribunal (Coleção)
Part of Ministros
Ata da Sessão Solene do Plenário, posse do Exmo. Sr. Ministro Carlos Augusto Thibau Guimarães, em 10 de Junho de 1983.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Carlos Velloso no Tribunal (Coleção)
Part of Ministros
Ata da Sessão Especial do Tribunal Pleno, realizada aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e sete, destinada a empossar os Exmos. Srs. Ministros Lauro Franco Leitão, Carlos Alberto Madeira, Evandro Gueiros Leite, Washington Bolívar de Britto, Antônio Torreão Braz e Carlos Mário da Silva Velloso no cargo de ministros do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Part of Ministros
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Cesar Asfor Rocha na Presidência e na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Part of Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Cid Flaquer Scartezzini no cargo de Ministro Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Part of Ministros
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Cid Flaquer Scartezzini na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Termo de Posse do Ministro Cláudio Santos no Tribunal (Coleção)
Part of Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Cláudio de Almeida Santos no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Part of Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Demócrito Reinaldo no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Demócrito Reinaldo no Tribunal (Coleção)
Part of Ministros
Documentação pública, sem restrição de acesso.
Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016.
A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
• por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
• pelo telefone (61) 3319-8888;
• pelo formulário eletrônico.
Part of Ministros
Documentos relacionados à Ministra Denise Arruda reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Part of Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Dias Trindade no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Part of Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Edson Vidigal reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Part of Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Edson Vidigal no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Edson Vidigal na Presidência (Coleção)
Part of Ministros
Ata da sessão do Plenário realizada em 5 de abril de 2004.
Posse do Presidente e do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Superior Court of Justice
Part of Ministros
Documentos relacionados à posse da Ministra Eliana Calmon no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Termo de Posse da Ministra Eliana Calmon no Tribunal (Coleção)
Part of Ministros
Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Eliana Calmon Alves no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Adhemar Ferreira Maciel.
Superior Court of Justice
Part of Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Felix Fisher no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Ata de Posse do Ministro Felix Fischer na Presidência (Coleção)
Part of Ministros
Ata da Sessão Solene realizada em 31 de agosto de 2012.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Felix Fischer e Gilson Dipp nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Ata de Posse do Ministro Felix Fischer na Vice-Presidência (Coleção)
Part of Ministros
Ata da Sessão Plenária realizada em 3 de setembro de 2010.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Ari Pargendler e Felix Fischer nos cargos, respectivamente, de Presidente e Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Termo de Posse do Ministro Felix Fischer na Vice-Presidência (Coleção)
Part of Ministros
Termo de posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Felix Fischer no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Part of Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Fernando Gonçalves reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Part of Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Fontes de Alencar reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Part of Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Francisco Falcão no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Ata de Posse do Ministro Francisco Falcão no Tribunal (Coleção)
Part of Ministros
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 30 de Junho de 1999.
Posse dos novos Ministros do STJ.
Superior Court of Justice
Termo de Posse do Ministro Francisco Falcão no Tribunal (Coleção)
Part of Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Cândido de Melo Falcão Neto no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro José Anselmo de Figueiredo Santiago.
Superior Court of Justice
Part of Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Franciulli Netto reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Part of Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Franciulli Netto no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Termo de Posse do Ministro Franciulli Netto no Tribunal (Coleção)
Part of Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Domingos Franciulli Netto, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Demócrito Reinaldo.
Superior Court of Justice
Part of Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Gilson Dipp reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Part of Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Gilson Dipp no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Termo de Posse do Ministro Gilson Dipp no Tribunal (Coleção)
Part of Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Gilson Langaro Dipp, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Américo Luz.
Superior Court of Justice
Termo de Posse do Ministro Gilson Dipp na Vice-Presidência (Coleção)
Part of Ministros
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Gilson Dipp no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Part of Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Gurgel de Faria reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Court of Justice
Part of Súmula
Ementa
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública
em defesa do patrimônio público.
Precedentes
AgRg no Ag 517098 SP
REsp 631408 GO
REsp 174967 MG
REsp 620345 PR
REsp 409279 PR
REsp 440178 SP
REsp 173414 MG
REsp 468292 PB
REsp 403153 SP
RMS 8332 SP
EREsp 77064 MG
REsp 226863 GO
EREsp 107384 RS
REsp 180712 MG
REsp 164649 MG
REsp 67148 SP
Fonte
DJ DATA:10/08/2006 PG:00254
RSTJ VOL.:00203 PG:00560
RSTJ VOL.:00027 PG:00165
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do
Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito
policial.
Precedentes
REsp 174290 RJ
REsp 594051 RJ
HC 34704 RJ
HC 28814 SP
HC 29574 PB
REsp 271937 SP
REsp 203256 SP
REsp 106491 PR
Fonte
DJ DATA:20/09/2006 PG:00232
RSTJ VOL.:00203 PG:00561
RSTJ VOL.:00027 PG:00327
RT VOL.:00854 PG:00537
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
A apelação interposta contra sentença que julga embargos à
arrematação tem efeito meramente devolutivo.
Precedentes
AgRg no REsp 679009 SP
AgRg no Ag 535098 SP
REsp 182688 SP
AgRg no REsp 656811 SP
AgRg no Ag 553736 SP
REsp 471865 SP
RMS 14286 RJ
REsp 195170 SP
RMS 5215 RS
Fonte
DJ DATA:10/10/2006 PG:00314
RSTJ VOL.:00204 PG:00555
RSTJ VOL.:00027 PG:00375
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.
Precedentes
REsp 745534 RS
REsp 453107 PR
REsp 736607 PR
REsp 511390 MG
EREsp 456650 PR
REsp 456650 PR
Fonte
DJ DATA:14/02/2007 PG:00246
RSSTJ VOL.:00028 PG:00159
RSTJ VOL.:00205 PG:00492
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.
Precedentes
HC 45667 SP
REsp 564353 MG
HC 34550 RJ
RHC 15905 SC
REsp 605605 MG
AgRg no Ag 469617 RS
REsp 598476 RS
REsp 602178 MG
HC 30028 MS
REsp 489188 SC
REsp 341591 SC
REsp 171080 MS
Fonte
DJ DATA:16/05/2007 PG:00201
RSSTJ VOL.:00029 PG:00011
RSTJ VOL.:00206 PG:00528
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
Precedentes
EREsp 249559 SP
REsp 716838 MG
AgRg no Ag 711704 MG
EREsp 345752 MG
REsp 755129 RS
REsp 603859 RJ
REsp 196580 MG
Fonte
DJ DATA:30/05/2007 PG:00293
RSSTJ VOL.:00029 PG:00103
RSTJ VOL.:00206 PG:00529
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas
execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas,
ainda que não embargadas.
Precedentes
AgRg no REsp 697902 RS
AgRg no REsp 693525 SC
EREsp 653270 RS
EREsp 691563 RS
EREsp 721810 RS
AgRg no REsp 720033 RS
REsp 654312 RS
Fonte
DJ DATA:28/11/2007 PG:00225
RSSTJ VOL.:00030 PG:00011
RSTJ VOL.:00208 PG:00576
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal.
Precedentes
CC 19919 PR
CC 17114 MG
CC 21551 MG
CC 15750 RN
CC 4674 RS
CC 4722 GO
CC 2295 PR
CC 1576 RS
Fonte
DJ 21/08/2002 p. 136
RSSTJ vol. 20 p. 323
RSTJ vol. 158 p. 593
RT vol. 803 p. 160
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
Precedentes
REsp 309804 MG
AgRg no REsp 329479 SP
REsp 310896 SP
REsp 220080 SP
REsp 228772 SP
Fonte
DJ 16/06/2003 p. 416
RSSTJ vol. 21 p. 181
RT vol. 820 p. 187
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado.
Precedentes
REsp 567890 MG
REsp 503449 DF
REsp 362056 MG
REsp 467167 MG
REsp 136840 GO
REsp 181354 SP
REsp 129732 RJ
Fonte
DJ 13/05/2004 p. 201
RSSTJ vol. 21 p. 387
RSTJ vol. 177 p. 125
RT vol. 824 p. 151
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.
Precedentes
AgRg no REsp 324861 RS
REsp 311366 PR
REsp 472864 PR
REsp 439882 RS
AgRg no REsp 332798 RS
REsp 252940 MS
EDcl no REsp 213982 RS
Fonte
DJ 13/05/2004 p. 201
RSSTJ vol. 22 p. 33
RSTJ vol. 177 p. 225
RT vol. 824 p. 151
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.
Precedentes
REsp 525649 MG
REsp 525651 MG
REsp 337957 RS
REsp 401165 MG
Fonte
DJ 13/05/2004 p. 201
RSSTJ vol. 22 p. 81
RSTJ vol. 177 p. 271
RT vol. 824 p. 151
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.
Precedentes
REsp 450352 RS
REsp 466693 PR
REsp 203963 RS
REsp 424181 RS
REsp 297547 MG
REsp 173826 RS
REsp 89416 DF
Fonte
DJ 13/05/2004 p. 201
RSSTJ vol. 22 p. 213
RSTJ vol. 177 p. 399
RT vol. 824 p. 152
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.
Precedentes
REsp 401575 RJ
REsp 222937 SP
REsp 147945 MG
Fonte
DJ 13/05/2004 p. 183
RSSTJ vol. 22 p. 243
RSTJ vol. 177 p. 427
RT vol. 824 p. 152
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.
Precedentes
REsp 525651 MG
AgRg no Ag 476337 RS
AgRg no Ag 320989 RS
REsp 234246 SP
REsp 194324 MG
REsp 147586 GO
REsp 166592 MG
Fonte
DJ 22/11/2004 p. 425
RSSTJ vol. 23 p. 315
RSTJ vol. 183 p. 621
RSTJ vol. 185 p. 667nte
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
Precedentes
AgRg no REsp 399915 SP
REsp 419477 RS
REsp 274257 DF
REsp 303095 DF
REsp 285223 MG
REsp 300726 PB
Fonte
DJ 22/11/2004 p. 425
RSSTJ vol. 23 p. 359
RSTJ vol. 183 p. 622
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial.
Precedentes
HC 28152 MS
RHC 14107 PR
HC 15386 SP
HC 13728 SP
HC 8819 AL
RHC 7588 GO
Fonte
DJ 22/11/2004 p. 411
RSSTJ vol. 24 p. 97
RSTJ vol. 183 p. 627
RSTJ vol. 185 p. 673
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.
Precedentes
REsp 493612 MS
RMS 12059 RS
RMS 14940 RJ
AgRg no Ag 303286 SP
REsp 141161 SP
RMS 11606 SP
REsp 125215 SP
Fonte
DJ 23/05/2005 p. 371
RSSTJ vol. 25 p. 65
RSTJ vol. 191 p. 589
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinqüenal intercorrente.
Precedentes
REsp 766873 MG
REsp 489182 RO
REsp 705068 PR
AgRg no Ag 621340 MG
REsp 621257 PE
REsp 125504 PR
AgRg no REsp 439560 RO
AgRg no REsp 418162 RO
EREsp 237079 SP
REsp 255118 RS
EREsp 97328 PR
Fonte
DJ 08/02/2006 p. 258
RSSTJ vol. 25 p. 225
RSTJ vol. 198 p. 629
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.
Precedentes
EAg 541924 RJ
AgRg na Pet 2854 MG
Pet 2169 PI
AgRg nos EAg 364181 RJ
AgRg na Pet 2488 PR
AgRg nos EAg 448197 SP
EDcl nos EREsp 244525 DF
Pet 2151DF
AgRg na Pet 1840 MG
Fonte
DJ 18/10/2005 p. 102
RSSTJ vol. 25 p. 285
RSTJ vol. 194 p. 665
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
A Segunda Seção, na sessão ordinária de 25 de novembro de 2009,
deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula n. 323.
REDAÇÃO ANTERIOR (Decisão de 23/11/2005, DJ 05/12/2005, PG. 410):
A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de
proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.
Precedentes
REsp 676678 RS
REsp 648528 RS
REsp 631451 RS
REsp 615639 RS
REsp 472203 RS
Fonte
DJe 16/12/2009
DJ 05/12/2005 p. 410
RDDP vol. 35 p. 220
RSSTJ vol. 26 p. 345
RSTJ vol. 198 p. 632
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa
a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade
autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.
Precedentes
CC 34889 MA
CC 36641 MS
REsp 481965 DF
CC 21671 DF
CC 18009 DF
Fonte
DJ DATA:16/05/2006 PG:00214
RSSTJ VOL.:00026 PG:00371
RSTJ VOL.:00201 PG:00659
Superior Tribunal da Justiça
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Ementa
EXCLUÍDO DO FEITO O ENTE FEDERAL, CUJA PRESENÇA LEVARA O JUIZ ESTADUAL A DECLINAR A COMPETÊNCIA, DEVE O JUIZ FEDERAL RESTITUIR OS AUTOS E NÃO SUSCITAR CONFLITO.
Precedentes
CC 2994
CC 22165
CC 21028
CC 19382
CC 14528
CC 15636
CC 11544
CC 11149
Fonte
DJ DATA:25/08/1999 PG:00031
JSTJ VOL.:00010 PG:00447
RSSTJ VOL.:00016 PG:00393
RSTJ VOL.:00125 PG:00409
RT VOL.:00767 PG:00186
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
É INADMISSÍVEL O INTERDITO PROIBITÓRIO PARA A PROTEÇÃO DO DIREITO AUTORAL.
Precedentes
REsp 126797
REsp 156850
REsp 144907
REsp 67478
REsp 110523
REsp 89171
Fonte
DJ DATA:08/10/1999 PG:00126
JSTJ VOL.:00012 PG:00309
RSSTJ VOL.:00017 PG:00109
RSTJ VOL.:00131 PG:00049
RT VOL.:00769 PG:00166
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão.
Julgando os Conflitos de Competência ns. 30.513-SP, 30.500-SP e 30.504-SP, na sessão de 11/10/2000, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 230.
Precedentes
CC 22059
CC 23213
CC 22155
CC 22058
CC 22491
CC 22678
CC 22859
CC 22057
Fonte
DJ DATA:09/11/2000 PG:00069
DJ DATA:08/10/1999 PG:00126
JSTJ VOL.:00014 PG:00265
RLTR VOL.:00010 OUTUBRO/1999 PG:01355
RSSTJ VOL.:00017 PG:00185
RSTJ VOL.:00131 PG:00123
RT VOL.:00769 PG:00167
RT VOL.:00783 PG:00225
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
A FAZENDA PÚBLICA, QUANDO PARTE NO PROCESSO, FICA SUJEITA À EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO DOS HONORÁRIOS DO PERITO.
Precedentes
REsp 182201
REsp 127471
REsp 132643
REsp 154682
REsp 30245
REsp 118785
REsp 102234
REsp 87717
REsp 47071
EREsp 10945
REsp 29090
RMS 4082
REsp 14333
REsp 43617
REsp 10945
REsp 13934
REsp 18172
Fonte
DJ DATA:07/12/1999 PG:00127
JSTJ VOL.:00014 PG:00325
RSSTJ VOL.:00017 PG:00265
RSTJ VOL.:00131 PG:00187
RT VOL.:00772 PG:00175
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, AINDA QUE ACOMPANHADO DE EXTRATO DA CONTA-CORRENTE, NÃO É TÍTULO EXECUTIVO.
Precedentes
REsp 121721
EREsp 148290
REsp 97816
REsp 174829
REsp 160106
REsp 89344
REsp 126053
REsp 71260
Fonte
DJ DATA:08/02/2000 PG:00264
JSTJ VOL.:00015 PG:00295
RSSTJ VOL.:00017 PG:00339
RSTJ VOL.:00131 PG:00263
RT VOL.:00774 PG:00196
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
A PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE INVESTIGATÓRIA CRIMINAL NÃO ACARRETA O SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
Precedentes
HC 9023
HC 7445
RHC 7063
RHC 6662
RHC 4074
RHC 892
Fonte
DJ DATA:07/02/2000 PG:00185
JSTJ VOL.:00015 PG:00337
RSSTJ VOL.:00017 PG:00383
RSTJ VOL.:00131 PG:00311
RT VOL.:00774 PG:00526
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.
Precedentes
REsp 87914 ES
REsp 190318 SP
REsp 144752 SP
REsp 67947 MG
REsp 32202 SP
REsp 29307 RS
Fonte
DJ DATA:25/04/2000 PG:00044
JSTJ VOL.:00016 PG:00437
LEXSTJ VOL.:00136 PG:00044
RDDT VOL.:00057 PG:00215
RSSTJ VOL.:00018 PG:00061
RSTJ VOL.:00131 PG:00405
RT VOL.:00776 PG:00170
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
Cabe ação declaratoria para reconhecimento de tempo de serviço para
fins previdenciários.
Precedentes
REsp 235110 CE
REsp 213704 CE
REsp 227254 CE
REsp 214794 CE
REsp 196079 RS
REsp 113305 RS
REsp 180764 CE
REsp 177986 RS
REsp 180591 CE
Fonte
DJ DATA:27/11/2000 PG:00195
RSSTJ VOL.:00018 PG:00211
RSTJ VOL.:00144 PG:00119
RT VOL.:00783 PG:00226
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de
estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
Precedentes
CC 20880 CE
CC 19777 SP
CC 21700 BA
CC 15038 RS
CC 6129 GO
CC 3283 PR
CC1932 MG
Fonte
DJ DATA:01/02/2001 PG:00302
RSSTJ VOL.:00018 PG:00277
RSTJ VOL.:00144 PG:00183
RT VOL.:00785 PG:00547
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente
federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.
Precedentes
CC 22114 CE
CC 21028 RS
CC 17233 DF
CC 9868 PR
CC 11885 SP
Fonte
DJ DATA:22/08/2001 PG:00338
RSSTJ VOL.:00019 PG:00201
RSTJ VOL.:00155 PG:00019
RT VOL.:00793 PG:00191
Superior Tribunal da Justiça
Part of Súmula
Ementa
A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não
goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.
Precedentes
REsp 242716 ES
REsp 220631 MT
REsp 297873 CE
REsp 262623 RS
REsp 285524 RS
AgRg no REsp 221658 SP
REsp 264850 SP
REsp 286071 MG
AgRg no Ag 288445 SC
REsp 254072 MG
REsp 249327 SP
REsp 158039 MG
AgRg nos EResp 197090 RS
REsp 209958 SC
REsp 212455 MG
REsp 201840 SC
REsp 195215 SC
Fonte
REPDJ DATA:23/10/2001 PG:00215
DJ DATA:24/09/2001 PG:00363
RSSTJ VOL.:00019 PG:00339
RSTJ VOL.:00155 PG:00125
RT VOL.:00794 PG:00212
Superior Tribunal da Justiça