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Título
Data(s)
- 11/6/1992 (Produção)
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Inteiro teor do acórdão, em arquivo PDF de 102 páginas.
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Âmbito e conteúdo
INTERVENÇÃO FEDERAL.
Desobediência de governador de Estado, em promover apoio a execução de decisão judicial. Hipótese de intervenção autorizada pelo art. 34, inc. VI, da Constituição Federal.
Requisição do Superior Tribunal de Justiça, a requerimento de Tribunal de Justiça do Estado, por tratar-se de matéria infraconstitucional (art. 19, inc. I, da Lei n. 8.038/90).
Decreto de intervenção que especificara a amplitude, prazo e condições de execução (parágrafo 1º, do art. 36, da Carta Magna).
Demonstrado que o Governador, ainda que sem o deliberado propósito de não atender à decisão judicial, vem, na verdade, obstando a sua execução, desde que tem negado ao Juiz de Direito o apoio da força policial, por ele requisitada. Hipótese em que, por sua recusa, não se cumpriu a medida liminar de reintegração de posse, concedida para garantia de propriedade agrícola, invadida por terceiros, em comarca do interior do Estado.
Sem êxito as gestões administrativas do Presidente do Tribunal de justiça, junto ao Governador, deliberou a Corte solicitar intervenção federal, ao Superior Tribunal de Justiça, em apoio a execução da ordem judicial, obstada desde o final do ano de 1988.
Pedido de intervenção federal julgado procedente.
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- Corte Especial (Assunto)
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Revisado por Betânia Pontes Monteiro
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