Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 11/5/1993 (Produção)
Nível de descrição
Item Documental
Dimensão e suporte
Inteiro teor do acórdão, em arquivo PDF com 56 páginas.
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Mandado de Segurança - Área Indígena - Declaração de Posse e Definição de Limites para Demarcação Administrativa - Portaria Ministerial Decorrente de Proposição da FUNAI - Interdição da Área - Titulo Dominial Privado - Constituição Federal, art. 231 - ADCT, art. 67 - Lei nº 6.001/73 -Decreto Federal n. 11/91 - Decreto Federal nº 22/ 91.
- Suficientemente pré-constituída a prova das situações e fatos da impetração, ainda que complexos, mas incontrovertidos, fica desembaraçada a via processual do "mandamus" para a verificação da liquidez e certeza, para a correta aplicação da lei.
- O direito privado de propriedade, seguindo-se a dogmática tradicional (Código Civil, arts. 524 e 527), à luz da Constituição Federal art. 5º , XXII, C.F.), dentro das modernas relações jurídicas, políticas, sociais e econômicas, com limitações de uso e gozo, deve ser reconhecido com sujeição à disciplina e exigência da sua função social (arts. 170, 11 e 111, 182, 183, 185 e 186, C.F.). É a passagem do Estado-proprietário para o Estado-solidário, transportando-se do "monossistema" para o "polissistema" do uso do solo ( arts. 5º, XXIV, 22, 11, 24, VI, 30, VIII, 182, §§ 3º e 4º, 184 e 185, C.F.).
- Na "área indígena" estabelecida a dominialidade (arts. 20 e 231, C.F.), a União é nuaproprietária e os Índios situam-se como usufrutuários, ficando excepcionado o direito adquirido do particular (art. 231, §§ 6º- e 7º, C.F.), porem, com a inafastável necessidade de ser verificada a habitação ou ocupação tradicional dos índios, seguindo-se a demarcatória no prazo de cinco anos (art. 67, ADCT).
- Enquanto se procede a demarcação, por singelo ato administrativo, ex abrupto, a PROIBIÇÃO, além do ir e vir, do ingresso, a demarcação, por abrupto, a PROIBIÇÃO, do trânsito e da permanência do proprietário ou particular usufrutuário habitual, a titulo de INTERDIÇÃO, mal fere reconhecidos direitos. A Intervenção "se necessária", somente será viável nos estritos limites da legalidade e decidida pelo Presidente da República (art. 20, Lei 6.001/73).
- Não conferindo a lei o direito à "interdição" (não está prevista na Lei 6.001/ 73), unicamente baseada no Decreto nº 22/91, a sua decretação revela acintoso divórcio com a legalidade.
- Sem agasalho legitimo a malsinada "interdição" da propriedade, anula-se o III, da Portaria do Senhor Ministro da Justiça, fulminando-se o labéu fluente, nessa parte, do ato administrativo ilegal.
- Segurança parcialmente concedida.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Documentação pública, sem restrição de acesso.
Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016.
A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
• por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
• pelo telefone (61) 3319-8888;
• pelo formulário eletrônico.
Condiçoes de reprodução
Todos os direitos reservados. Não é permitida a utilização de informações que constitua violação dos direitos de propriedade intelectual.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Status
Revisado
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Fontes
Objeto digital metadados
Latitude
Longitude
Tipo de mídia
Texto
Mime-type
application/pdf