Item Documental MS2130 - Mandado de Segurança n. 2.130 - CE

Open original Objeto digital

Área de identificação

Código de referência

BR DFSTJ STJ.JUD.DPP.10.02.MS2130

Título

Mandado de Segurança n. 2.130 - CE

Data(s)

  • 14/12/1993 (Produção)

Nível de descrição

Item Documental

Dimensão e suporte

Inteiro teor do acórdão, em arquivo PDF com 20 páginas.

Área de contextualização

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Mandado de Segurança. Utilização de película protetora em veículos automotores (“vidro fumê”). Resoluções nos 763 e 764/92. Revogação. CONTRAN. Recurso de ABDETRAN. Extensão do poder de polícia Art. 5º, LXIX, C.F; art. 3º, CPC; Lei nº 1.533/51 (art. 19).

  1. Na ampla permissão constitucional (art. 5º, LXIX, C.F.), existindo razoabilidade no pedido de proteção de atividades econômicas lícitas, atingidas por efeitos concretos do ato administrativo malsinado como ilegal, legitimam-se as pessoas jurídicas, reunidas pela conexidade daquelas atividades, refletindo o “interesse jurídico”, diretriz da “vontade”, consubstanciado o “direito subjetivo”, como partes impetrantes na relação processual do mandamus (art. 3º, CPC, c/c art. 19, Lei nº 1.533/51).
  2. O poder de polícia, exercido com a finalidade de proteger o cidadão, nos limites da lei e reclamado por objetivas realidades sociais contemporâneas, não constitui ato abusivo ou ilegal.
  3. A segurança do trânsito é dever do Estado, responsável pela sua fiscalização e controle, para proteger a vida e a integridade física do cidadão, para isso, devendo usar dos legítimos mecanismos de atuação.
  4. Os interesses econômicos, privados, ainda que legítima a sua defesa, não podem preponderar ou restringir superiores interesses coletivos.
  5. A trato de ato motivado em pareceres técnicos e aconselhamentos científicos, para a sua contrariedade, necessário o elastério das provas, converte o mandamus em inadequada ação judicial para o exame do alegado direito líquido e certo, cujo reconhecimento é vindicado.
  6. Segurança denegada.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Documentação pública, sem restrição de acesso.

Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016.

A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
• por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
• pelo telefone (61) 3319-8888;
• pelo formulário eletrônico.

Condiçoes de reprodução

Todos os direitos reservados. Não é permitida a utilização de informações que constitua violação dos direitos de propriedade intelectual.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Área de notas

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Revisado

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Descrito por Daiana Limeira de Freitas Perônico em 28/8/2017
Revisado por Leandra Luzia Rodrigues Medeiros em 09/10/2017

Idioma(s)

Fontes

Objeto digital (URI Externo) área de direitos

Objeto digital (Referência) área de direitos

Objeto digital (Miniatura) área de direitos

Zona da incorporação