Súmula 202
Superior Tribunal da Justiça
Súmula 202
Corte Especial
Ementa
A IMPETRAÇÃO DE SEGURANÇA POR TERCEIRO, CONTRA ATO JUDICIAL, NÃO SE CONDICIONA À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
Precedentes
RMS 7087
RMS 5381
RMS 6054
RMS 6317
RMS 2404
RMS 4982
RMS 4822
RMS 4069
RMS 4315
REsp 2224
RMS 1114
RMS 243
Fonte
DJ DATA:02/02/1998 PG:00181
RDDT VOL.:00031 PG:00222
RSSTJ VOL.:00014 PG:00363
RSTJ VOL.:00108 PG:00033
RT VOL.:00750 PG:00210
17/12/1997
12 itens documentais
http://arquivocidadao.stj.jus.br/precsum-sum202
Sum202
por
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na [Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm) (Lei de Acesso à Informação – LAI); na [Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) (Código de Processo Civil); e no [Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm) (Código de Processo Penal).
Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela [Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016](http://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/102846/Res%20_14_2016_PRE.pdf).
A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
•pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
•por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
•pelo telefone (61) 3319-8888;
•pelo [formulário eletrônico](http://www.stj.jus.br/sic/projects/ouvidoria/wiki/Passo_a_Passo).