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Ementa
OS CRÉDITOS DECORRENTES DE SERVIÇOS PRESTADOS À MASSA FALIDA, INCLUSIVE A REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO, GOZAM DOS PRIVILÉGIOS PRÓPRIOS DOS TRABALHISTAS.
Precedentes
REsp 76943
REsp 6119
REsp 58730
REsp 32959
Fonte
DJ DATA:25/03/1999 PG:00049
JSTJ VOL.:00004 PG:00389
RSSTJ VOL.:00016 PG:00199
RSTJ VOL.:00125 PG:00217
RT VOL.:00763 PG:00157
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na [Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm) (Lei de Acesso à Informação – LAI); na [Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) (Código de Processo Civil); e no [Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm) (Código de Processo Penal).
Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela [Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016](http://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/102846/Res%20_14_2016_PRE.pdf).
A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
•pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
•por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
•pelo telefone (61) 3319-8888;
•pelo [formulário eletrônico](http://www.stj.jus.br/sic/projects/ouvidoria/wiki/Passo_a_Passo).
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