Item CC167 - Conflito de Competência n. 167

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Código de referência

BR DFSTJ Sum6.CC167

Título

Conflito de Competência n. 167

Data(s)

  • 26/06/1989 (Produção)

Nível de descrição

Item

Dimensão e suporte

Inteiro teor do acórdão, em 5 páginas em arquivo PDF.

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Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

PROCESSO PENAL. COMPETENCIA. DELITO CULPOSO. ACIDENTE DE TRANSITO.
VIATURA DA POLICIA MILITAR.
I - COMPETE A JUSTIÇA COMUM O PROCESSO E JULGAMENTO DE DELITO CULPOSO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRANSITO, ENVOLVENDO VIATURA DA POLICIA MILITAR E AUTOMOVEL PARTICULAR.
II - DECLARADA A COMPETENCIA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2A. VARA CRIMINAL DE SÃO JOSE DOS CAMPOS- SP.
(CC 167/SP, Rel. Ministro PAULO COSTA LEITE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 06/06/1989, DJ 26/06/1989, p. 11101)

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016.

A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
•pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
•por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
•pelo telefone (61) 3319-8888;
•pelo formulário eletrônico.

Condiçoes de reprodução

Todos os direitos reservados. Não é permitida a utilização de informações que constitua violação dos direitos de propriedade intelectual.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

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Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

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Identificador da descrição

Descrito por Luis Felipe Agnes em 29/06/2020

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Preliminar

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão, eliminação

29/06/2020

Línguas e escritas

Fontes

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