Item Documental RESP613 - Recurso Especial n. 613

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Código de referência

BR DFSTJ Sum8.RESP613

Título

Recurso Especial n. 613

Data(s)

  • 28/03/1990 (Produção)

Nível de descrição

Item Documental

Dimensão e suporte

Inteiro teor do acórdão, em 40 páginas em arquivo PDF.

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Nome do produtor

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

CONCORDATA PREVENTIVA. CORREÇÃO MONETARIA DOS CREDITOS HABILITADOS.
PROBLEMA DA INCIDENCIA DO PARAG. 3 DO ARTIGO 175 DA LEI FALENCIAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 7.274/84. SUPERVENIENCIA DECRETO-LEI 2.283/86, ARTIGO 33, IN FINE.
EM EPOCAS DE INFLAÇÃO ACENTUADA, SUSPENDER POR LARGO TEMPO A INCIDENCIA DA CORREÇÃO MONETARIA DOS CREDITOS EM HABILITAÇÃO, AO PASSO EM QUE SE VALORIZA NOMINALMENTE O ATIVO DO CONCORDATARIO, EQUIVALERA A TOTAL RUPTURA DA COMUTATIVIDADE DOS CONTRATOS, EM OFENSA A REGRA CONSPICUA DA SUBSTANCIAL IGUALDADE PERANTE A LEI.
O DECRETO-LEI 2.283, ART. 33, DEU TRATAMENTO ISONOMICO AOS DEBITOS RESULTANTES DA CONDENAÇÃO JUDICIAL E AOS CREDITOS HABILITADOS EM FALENCIA OU CONCORDATA OU LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, PREVENDO SEU REAJUSTAMENTO ''PELA OTN EM CRUZADOS''. O DECRETO-LEI 2.284, EMBORA MODIFICANDO A REDAÇÃO DO ARTIGO 33 DO ''PLANO CRUZADO'', NÃO RESTAUROU A LEGISLAÇÃO ANTERIOR - LEI DE INTRODUÇÃO AO CODIGO CIVIL, ART. 2, PARAG. 3. A SUSPENSÃO DA CORREÇÃO MONETARIA, ASSIM, NOS CREDITOS HABILITADOS EM CONCORDATA PREVENTIVA, SOMENTE SE IMPÕE NO PERIODO EM QUE VIGOROU O PARAG. 3, DO ARTIGO 175 DA LEI FALENCIAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 7.274/84.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(REsp 613/MG, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro ATHOS CARNEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/03/1990, DJ 16/04/1990, p. 2862)

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI); na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016.

A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
•pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
•por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
•pelo telefone (61) 3319-8888;
•pelo formulário eletrônico.

Condiçoes de reprodução

Todos os direitos reservados. Não é permitida a utilização de informações que constitua violação dos direitos de propriedade intelectual.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

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Existência e localização de originais

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Área de notas

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Descrito por Luis Felipe Agnes em 30/06/2020

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Revisado

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

30/06/2020

Idioma(s)

Fontes

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Zona da incorporação

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