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Título
Data(s)
- 5/6/2014 (Produção)
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Item Documental
Dimensão e suporte
Inteiro teor do acórdão, em arquivo PDF com 35 páginas.
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Procedência
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Âmbito e conteúdo
DIREITO FALIMENTAR E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS RELATIVOS A NEGÓCIOS JURÍDICOS FORMALIZADOS APÓS O MOMENTO EM QUE DEFERIDO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO (LF, ART. 52). NATUREZA EXTRACONCURSAL (LF, ART. 67, CAPUT E 84, V). PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA (LF, ART. 47). PREVALÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
- Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos.
- A expressão "durante a recuperação judicial", gravada nos arts. 67, caput, e 84, V, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas, abrange o período compreendido entre a data em que se defere o processamento da recuperação judicial e a decretação da falência, interpretação que melhor harmoniza a norma legal com as demais disposições da lei de regência e, em especial, o princípio da preservação da empresa (LF, art. 47).
- Recurso especial a que se nega provimento.
Avaliação, selecção e eliminação
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Documentação pública, sem restrição de acesso.
Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016.
A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
• por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
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• pelo formulário eletrônico.
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Idioma do material
- português do Brasil
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Ponto de acesso nome
- Quarta Turma (Assunto)
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Regras ou convenções utilizadas
Status
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Descrito em 25/8/2017 por Rayssa Macedo
Revisado por Betânia Pontes Monteiro
Idioma(s)
Fontes
Objeto digital metadados
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Tipo de mídia
Texto
Mime-type
application/pdf