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Título
Data(s)
- 8/11/2016 (Produção)
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Item Documental
Dimensão e suporte
Inteiro teor do acórdão, em arquivo PDF com 14 páginas.
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Nome do produtor
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Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPETÊNCIA INTERNACIONAL. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RUPTURA UNILATERAL. JURISDIÇÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO. PROTOCOLO DE BUENOS AIRES. VALIDAÇÃO. FORUM NON CONVENIENS. INAPLICABILIDADE.
- Ação de indenização ajuizada por empresa sediada na República Argentina em razão de suposto descumprimento de acordo de comercialização e distribuição exclusiva dos produtos da marca "HERING" em todo o território argentino.
- Existência de cláusula de eleição de jurisdição no contrato celebrado entre as partes.
- Ao propor a demanda no Juízo da Comarca de Blumenau - SC, limitou-se a autora a observar a cláusula de eleição de jurisdição previamente ajustada, perfeitamente validada pelas regras do Protocolo de Buenos Aires.
- As adversidades porventura surgidas durante a tramitação do processo no território nacional, a exemplo do cumprimento de cartas rogatórias, exame de documentos em língua estrangeira, entre outras, operar-se-ão em prejuízo da própria autora, a demonstrar que o ajuizamento da demanda no Brasil, a princípio, não lhe traz nenhuma vantagem sob o ponto de vista processual.
- Havendo previsão contratual escrita e livremente pactuada entre as partes, elegendo a jurisdição brasileira como competente para a solução de eventuais conflitos, deve ela ser plenamente observada.
- Restrita aceitação da doutrina do forum non conveniens pelos países que adotam o sistema do civil-law, não havendo no ordenamento jurídico brasileiro norma específica capaz de permitir tal prática.
- Recurso especial não provido.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
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Condições de acesso
Documentação pública, sem restrição de acesso.
Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016.
A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
• por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
• pelo telefone (61) 3319-8888;
• pelo formulário eletrônico.
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Idioma do material
- português do Brasil
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Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Status
Revisado
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Descrito por Daiana Limeira de Freitas em 25/10/2017.
Revisado por Leandra Luzia Rodrigues Medeiros em 26/10/2017.
Idioma(s)
Fontes
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Texto
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