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Código de referência
Título
Data(s)
- 27/10/1992 (Produção)
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Item
Dimensão e suporte
Inteiro teor do acórdão, em arquivo PDF com 16 páginas.
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Âmbito e conteúdo
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. EFETIVAÇÃO DO ATO CITATÓRIO.
Impor ao litigante o ônus de ajuizar a demanda com antecedência suficiente para que a citação se aperfeiçoe antes de findo o prazo de decadência, além de manifesta ilegalidade, é, ademais, sumamente aventuroso, certo que nunca podem prever os obstáculos à citação - Por outro lado, exigir do autor da rescisória intentada na véspera da consumação do prazo (no regular exercício do direito), que logo requeira a dilação do prazo para citação (Cód. de Proc. Civil, art. 219, §§ 2°, 3° e 4°) constitui requinte de formalismo, desnecessário e incompatível com o princípio da instrumentalidade do processo, que a garantia de acesso à jurisdição tanto encarece e recomenda.
(Provimento)
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
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Condições de acesso
Documentação pública, sem restrição de acesso.
Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016.
A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
• por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
• pelo telefone (61) 3319-8888;
• pelo formulário eletrônico.
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Idioma do material
- português do Brasil
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- Quarta Turma (Assunto)
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Identificador da descrição
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Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Revisto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Descrito em 29/8/2017 por Rayssa Macedo.
Revisado por Betânia Pontes Monteiro
Línguas e escritas
Fontes
Objeto digital metadados
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Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf