Item Documental REsp276928 - Recurso Especial n. 276.928 - SP

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Código de referência

BR DFSTJ STJ.JUD.DPP.10.02.REsp276928

Título

Recurso Especial n. 276.928 - SP

Data(s)

  • 6/3/2003 (Produção)

Nível de descrição

Item Documental

Dimensão e suporte

Inteiro teor do acórdão, em arquivo PDF com 5 páginas.

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História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

ADMINISTRATIVO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SUPERMERCADO. FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS E FERIADOS. LEGALIDADE. LEI Nº 10.101/2000 (ART. 6º). COMPETÊNCIA DA UNIÃO. PRECEDENTES.

  1. O art. 6º da Lei nº 10.101/2000, em que se converteu a Medida Provisória nº 1.982-69, autoriza, a partir de 9 de novembro de 1997, o trabalho aos domingos do comércio varejista em geral, sem distinguir o ramo de atividade, observado o art. 30, inc. I, da CF.
  2. A competência da União Federal resultante das exigências sociais e econômicas hodiernas, a fim de atender aos interesses coletivos de âmbito nacional, prevalece sobre o interesse peculiar do Município, cuja competência para legislar sobre a matéria é supletiva.
  3. Entendimento consolidado do STJ com o qual o acórdão recorrido está em discordância. Recurso especial conhecido e provido.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Documentação pública, sem restrição de acesso.

Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016.

A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
• por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
• pelo telefone (61) 3319-8888;
• pelo formulário eletrônico.

Condiçoes de reprodução

Todos os direitos reservados. Não é permitida a utilização de informações que constitua violação dos direitos de propriedade intelectual.

Idioma do material

  • português do Brasil

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Regras ou convenções utilizadas

Status

Revisado

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Descrito por Daiana Limeira de Freitas Perônico em 25/8/2017.
Revisado por Renata Raquel Jorge Guedes.

Idioma(s)

Fontes

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