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Código de referência
Título
Data(s)
- 20/8/1996 (Produção)
Nível de descrição
Item Documental
Dimensão e suporte
Inteiro teor do acórdão, em arquivo PDF com 7 páginas.
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Procedência
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Âmbito e conteúdo
Recurso Especial. Título executivo extrajudicial. Compra e venda de imóveis. Comissão de corretagem. Testemunhas. Aplicação do art. 142, IV, do Código Civil. Alcance do art. 585, II, do Código de Processo Civil. Precedente da Corte.
- Malfere o art. 142, IV, do Código Civil, desqualificando o título executivo extrajudicial, na forma do art. 585, II, do Código de Processo Civil, a presença de testemunha interessada no negócio jurídico, inserindo-se na vedação o sócio da empresa recorrida. 2. Como decidido em precedente, o “requisito da certeza, nos casos de documento contratual, supõe hajam das partes avençado, de forma incondicionada, o pagamento de quantia determinada, em momento determinado”, o que desqualifica como título executivo extrajudicial o contrato de intermediação para a compra e venda de imóveis, com especificação de percentual para a comissão de corretagem. 3. Recurso especial conhecido e provido.
Avaliação, selecção e eliminação
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Condições de acesso
Documentação pública, sem restrição de acesso.
Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016.
A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
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• pelo formulário eletrônico.
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Idioma do material
- português do Brasil
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- Terceira Turma (Assunto)
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Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Status
Revisado
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Descrito em 29/8/2017 por Rayssa Macedo.
Revisado por Tácita Symonne Lima Martins da Silva
Idioma(s)
Fontes
Objeto digital metadados
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Tipo de mídia
Texto
Mime-type
application/pdf