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Código de referência
Título
Data(s)
- 22/5/2003 (Produção)
Nível de descrição
Item Documental
Dimensão e suporte
Inteiro teor do acórdão, em arquivo PDF com 15 páginas.
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Nome do produtor
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Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Recurso Especial. Mútuo bancário comum. Instrumento particular de consolidação de dívida. Capitalização mensal. Taxa Referencial. Comissão de permanência. Multa contratual. Código de Defesa do Consumidor. Compensação de créditos. Incidência da Súmula nº 07/STJ. Compensação de honorários advocatícios.
- Incide a vedação quanto à capitalização dos juros estabelecida na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), a teor da Súmula nº 121/ STF.
- A Taxa Referencial (TR), apenas, quando contratada, pode ser utilizada como índice de correção monetária. Incidência, na hipótese, da Súmula nº 05/STJ quanto à verificação do pacto.
- A comissão de permanência, por si só, é legal, não cumulada com a correção monetária (Súmula nº 30/STJ), nem com os juros remuneratórios, devendo ser calculada considerando a taxa média do mercado, segundo a espécie de operação, apurada pelo Banco Central do Brasil (REsp 271.214/RS, Segunda Seção, julgado em 12.03.2003), limitada à taxa contratada.
- O Código de Defesa do Consumidor incide nos contratos bancários em geral, presente relação de consumo entre o cliente e a instituição financeira.
- Sendo a Lei nº 9.298, de 1º.08.1996, que alterou o art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, anterior ao contrato de mútuo, é devida a redução da multa para 2%.
- Existência de crédito para compensação. Incidência da Súmula nº 07/STJ. 7. Restou pacificada nesta Corte que, havendo sucumbência recíproca, é possível a compensação dos honorários advocatícios. 8. Recurso especial conhecido e provido, em parte.
Avaliação, selecção e eliminação
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Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016.
A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
• por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
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• pelo formulário eletrônico.
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Idioma do material
- português do Brasil
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- Terceira Turma (Assunto)
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Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Status
Revisado
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Descrito em 29/8/2017 por Rayssa Macedo.
Revisado por Tácita Symonne Lima Martins da Silva
Idioma(s)
Fontes
Objeto digital metadados
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Tipo de mídia
Texto
Mime-type
application/pdf