Item Documental REsp764636 - Recurso Especial n. 764.636 - RS

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Código de referência

BR DFSTJ STJ.JUD.DPri.11.05.REsp764636

Título

Recurso Especial n. 764.636 - RS

Data(s)

  • 9/6/2010 (Produção)

Nível de descrição

Item Documental

Dimensão e suporte

Inteiro teor do acórdão, em arquivo PDF com 10 páginas.

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História do arquivo

Procedência

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Âmbito e conteúdo

RECURSO ESPECIAL - LEILOEIRO PÚBLICO - HASTAS PÚBLICAS FRUSTRADAS - ADJUDICAÇÃO DO BEM PELO CREDOR – COMISSÃO DO LEILOEIRO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR PARTE DO ADJUDICANTE – RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I - A atividade de leiloeiro pressupõe a existência de risco do negócio, pois, não será em todos casos em que haverá alguém disposto a arrematar o bem penhorado.
II - No presente caso o credor e adjudicante, ora recorrido, não foi responsável pelo insucesso das hastas públicas. Não lhe retirou o mandado antes de ele ter tido a oportunidade de concluir sua tarefa, posto que realizou as duas hastas públicas. O leiloeiro cumpriu o seu trabalho, porém, não teve êxito.
III - A comissão será devida somente quando houver arrematante e é o arrematante quem deve efetuar o seu pagamento, de acordo com o que for estabelecido em lei ou arbitrado pelo juiz, nos termos do art. 705, inciso
IV, do Código de Processo Civil.
IV - O entendimento de que a comissão de leiloeiro somente é devida quando há arrematação do bem, é o que mais se harmoniza com o espírito do contido no art. 705 do Código de Processo Civil e artigos 24 e 40 do Decreto n. 21.981, de 1932, e com o art. 188 do Código Comercial. V - Recurso especial improvido.

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Condições de acesso

Documentação pública, sem restrição de acesso.

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A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
• Pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal.
• Por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF.
• Pelo telefone (61) 3319-8888.
• Pelo formulário eletrônico.

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  • português do Brasil

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Status

Revisado

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Descrito em 29/8/2017 por Daiana Limeira de Freitas Perônico
Revisado por Leandra Luzia Rodrigues Medeiros em 09/10/2017

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