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COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, NA VIGENCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, O PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO PENAL, AINDA QUE PRATICADA EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES
Precedentes
CC 2110 SP
CC 2207 MG
CC 1889 SP
CC 1860 SP
CC 1634 SP
CC 1320 SC
CC 1099 SP
CC 1019 DF
CC 693 PR
CC 261 PR
Fonte
REPDJ DATA:30/03/1992 PG:04404
DJ DATA:27/03/1992 PG:03830
RSTJ VOL.:00033 PG:00565
RT VOL.:00677 PG:00402
Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na [Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm) (Lei de Acesso à Informação – LAI); na [Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) (Código de Processo Civil); e no [Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm) (Código de Processo Penal).
Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela [Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016](http://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/102846/Res%20_14_2016_PRE.pdf).
A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
•pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
•por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
•pelo telefone (61) 3319-8888;
•pelo [formulário eletrônico](http://www.stj.jus.br/sic/projects/ouvidoria/wiki/Passo_a_Passo).
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