Súmula 212

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Súmula 212 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum212
  • Dossiê
  • 11/05/2005
  • Parte deSúmula

Ementa
A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

A Primeira Seção, na sessão ordinária de 11 de maio de 2005, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula n. 212.

REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 23/09/1998, DJ 02/10/1998, PG. 250):
A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO PODE SER DEFERIDA POR MEDIDA LIMINAR.

A Primeira Seção, na sessão de 14/09/2022, ao apreciar o Projeto de
Súmula n. 375, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 212
do STJ (DJe 19/09/2022).

Precedentes
REsp 128700
AgRg no Ag 418418
AgRg no REsp 537736
REsp 546150
AgRg no REsp 357028
AgRg no EREsp 152397
REsp 158768
REsp 137489
REsp 153993
RMS 8206
REsp 150796
REsp 121315
RMS 4970

Fonte
DJE DATA:19/09/2022
DJ DATA:23/05/2005 PG:00371
DJ DATA:02/10/1998 PG:00250
RSSTJ VOL.:00015 PG:00401
RSTJ VOL.:00191 PG:00587

Superior Tribunal da Justiça