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      <dc:title>Súmula 543</dc:title>
  
      <dc:creator>Superior Tribunal da Justiça</dc:creator>
  
      <dc:subject>Súmula 543</dc:subject>
      <dc:subject>Segunda Seção</dc:subject>
  
      <dc:description>Ementa
Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor,
deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo
promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva
do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha
sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.



Precedentes
AgRg no AREsp   525955  SC
EDcl no AgRg no REsp  1349081  AL
REsp        1300418  SC
AgRg no REsp  1207682  SC
AgRg no REsp  1249786  SC
AgRg no Ag   866542  SC
RCDESP no AREsp   208018  SP
AgRg no REsp   997956  SC
AgRg no REsp  1238007  SC
AgRg no REsp   677177  PR
AgRg no REsp  1219345  SC
REsp         877980  SC


Fonte
DJE DATA:31/08/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00169
RSTJ VOL.:00243 PG:01086</dc:description>
  
  
  
      <dc:date>26/08/2015</dc:date>
  
  
      <dc:format>12 itens documentais</dc:format>
  
  <dc:identifier>http://arquivocidadao.stj.jus.br/sumula-543</dc:identifier>

            <dc:identifier>Sum543</dc:identifier>
      
  
      <dc:language xsi:type="dcterms:ISO639-3">por</dc:language>
  
  
  
      <dc:rights>Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na [Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm) (Lei de Acesso à Informação – LAI); na [Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) (Código de Processo Civil); e no [Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm) (Código de Processo Penal).

Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela [Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016](http://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/102846/Res%20_14_2016_PRE.pdf).

A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
•pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
•por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
•pelo telefone (61) 3319-8888;
•pelo [formulário eletrônico](http://www.stj.jus.br/sic/projects/ouvidoria/wiki/Passo_a_Passo).</dc:rights>
  
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