Item Documental - Termo de Posse do Ministro Geraldo Sobral no Tribunal (Coleção)

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Título

Termo de Posse do Ministro Geraldo Sobral no Tribunal (Coleção)

Data(s)

  • 16/12/1982 (Produção)

Nível de descrição

Item Documental

Dimensão e suporte

1 página digitalizada, em arquivo PDF.

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Nome do produtor

(23/6/1947 - 5/10/1988)

História administrativa

Órgão do Poder Judiciário brasileiro, o TFR foi criado pela Constituição Federal de 1946 e regulamentado pela Lei nº 33, de 14 de maio de 1947. Sua sede foi inaugurada pelo então Presidente da República Eurico Gaspar Dutra em 26 de junho de 1947 no Rio de Janeiro, então capital federal, funcionando, precariamente, ora na sala de sessões do antigo edifício do Supremo Tribunal Federal, ora nas salas de audiências dos juízes da Fazenda Pública ou nas de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral. A Corte somente passou a possuir sede própria a partir de 28 de junho de 1948, no prédio localizado na Av. Presidente Wilson, 231. Contudo, com a inauguração de Brasília e a conseqüente transferência da quase totalidade da Administração Federal para a nova capital, o Tribunal funcionou, provisoriamente, no Bloco 6 da Esplanada dos Ministérios. Sua instalação em sede própria deu-se em 05 de junho de 1970, na denominada Praça dos Tribunais Superiores. A composição original da Corte contava com nove ministros: Armando da Silva Prado, Afrânio da Costa, Abner Carneiro Leão de Vasconcellos, Armando Sampaio Costa, Francisco de Paula Rocha Lagoa Filho, Vasco Henrique d’Ávila, Edmundo de Macedo Ludolf, José Thomaz da Cunha Vasconcellos Filho e Djalma Tavares da Cunha Mello. O Tribunal recebeu a competência para processar e julgar, em grau de recurso, as causas em que fosse parte a União, os processos por crimes praticados em detrimento de bens, interesses e serviços da mesma, ressalvadas a competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar, e os mandados de segurança e habeas corpus, quando federal a autoridade apontada como coatora. Foi deferida a ele também a competência para julgar, originariamente, os mandados de segurança impetrados contra atos de Ministro de Estado. Essa competência foi dilatada pelo Ato Institucional nº 2, de 1965, pela Constituição Federal de 1967, pela Emenda Constitucional nº 1 de 1969 e pela Emenda Constitucional nº 7 de 1977. De acordo com o Regimento Interno publicado em 30 de setembro de 1947, o TFR era composto de um Tribunal Pleno e duas Turmas de julgamentos. Em 1º de outubro do mesmo ano, publicou-se o edital que dava conhecimento oficial do início dos trabalhos.
No ano de sua instalação, recebeu, de pronto, 1234 processos, advindos da competência deslocada do STF, mais 309 oriundos dessa nova competência. A corte começou a julgá-los em outubro do mesmo ano – 1947 – ultimando 128 julgamentos. A partir dessa constatação e dos dados estatísticos de 1947 a 1954, por exemplo, percebe-se que entraram ao todo nesse período 17340 feitos, dos quais 15249 foram julgados. Para se ter uma idéia da pletora de processos que essa Corte recebeu, vale uma observação: esse pretenso déficit de julgamentos, 2091 processos (a diferença entre a entrada de feitos e seu julgamento, em sete anos), excedeu em quase 100% ao número de processos do STF, quando da sua instalação (TFR)!
Este Tribunal funcionou até ser extinto pela Constituição de 1988, (artigo 27, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias [ADCT]) dando lugar ao Superior Tribunal de Justiça-STJ.
Apesar desse fato histórico, sua produção jurisprudencial (os enunciados de sua Súmula) ressoa, na atualidade, nos debates de teses jurídicas no STJ. À guisa de exemplificação, vejam-se os enunciados, seguidos dos feitos do STJ, de nº 15 (conforme o CC 63955/SP); nº 33 (confira o CC 46430/SP); nº 70 (conforme o AgRg no RESP 857872/RJ); nº 140 (veja o RESP 969905/SP); nº 153 (veja o RESP 909570/SP); nº 168 ( confira os RESP’s 1032196 e 962145 ambos do Paraná); nº 182 (veja o AgRg no RESP 609290/RJ); e o nº 208 (pesquise o disposto no AgRg no Eag 870867/SP e no RESP 284189/SP).

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Geraldo Barreto Sobral no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Documentação pública, sem restrição de acesso.

Os pedidos de acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo STJ são regulamentados, nesta Corte, pela Resolução STJ/GP n. 14 de 22 de junho de 2016.

A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas:
• pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal;
• por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF;
• pelo telefone (61) 3319-8888;
• pelo formulário eletrônico.

Condiçoes de reprodução

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Idioma do material

  • português do Brasil

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