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Descrição arquivística
Súmula
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Súmula 9

  • BR DFSTJ Sum
  • Dossiê
  • 6/9/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
A EXIGENCIA DA PRISÃO PROVISORIA, PARA APELAR, NÃO OFENDE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCENCIA.

Precedentes
HC 102 RJ
HC 84 SP
RHC 331 SP
RHC 270 SP
RHC 303 MG
RHC 202 SP

Fonte
DJ DATA:12/09/1990 PG:09278
RSTJ VOL.:00016 PG:00251
RT VOL.:00661 PG:00324

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 92

  • BR DFSTJ Sum 92
  • Dossiê
  • 24/11/1993
  • Parte deSúmula

Ementa
A TERCEIRO DE BOA-FÉ NÃO É OPONÍVEL A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO ANOTADA NO CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO AUTOMOTOR

Precedentes
REsp 28903 PR
AgRg no Ag 22669 BA
REsp 13958 SP
REsp 1774 SP

Fonte
REPDJ DATA:24/11/1993 PG:25301
DJ DATA:03/11/1993 PG:23187
RSSTJ VOL.:00006 PG:00355
RSTJ VOL.:00061 PG:00143
RT VOL.:00699 PG:00171

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 1

  • BR DFSTJ Sum1
  • Dossiê
  • 25/4/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
O FORO DO DOMICILIO OU DA RESIDENCIA DO ALIMENTANDO E O COMPETENTE PARA A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, QUANDO CUMULADA COM A DE ALIMENTOS.

Precedentes
CC 683 SP
CC 214 SC

Fonte
DJ DATA:02/05/1990 PG:03619
RSTJ VOL.:00016 PG:00015

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 10

  • BR DFSTJ Sum10
  • Dossiê
  • 26/9/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
INSTALADA A JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, CESSA A COMPETENCIA DO JUIZ DE DIREITO EM MATERIA TRABALHISTA, INCLUSIVE PARA A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS POR ELE PROFERIDAS.

Precedentes
CC 952 GO
CC 939 GO
CC 168 GO

Fonte
DJ DATA:01/10/1990 PG:10459
RSTJ VOL.:00016 PG:00281
RT VOL.:00661 PG:00172

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 100

  • BR DFSTJ Sum100
  • Dossiê
  • 19/04/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
É DEVIDO O ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE NA IMPORTAÇÃO SOB O REGIME DE BENEFICIOS FISCAIS A EXPORTAÇÃO (BEFIEX).

Precedentes
REsp 38216
REsp 36659
REsp 36366
REsp 34009
REsp 31215

Fonte
DJ DATA:25/04/1994 PG:09286
RSSTJ VOL.:00007 PG:00175
RSTJ VOL.:00061 PG:00363
RT VOL.:00705 PG:00197

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 101

  • BR DFSTJ Sum101
  • Dossiê
  • 27/04/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURADO EM GRUPO CONTRA A SEGURADORA PRESCREVE EM UM ANO.

Precedentes
REsp 26745
REsp 36385
REsp 30676
REsp 9524
REsp10497

Fonte
DJ DATA:05/05/1994 PG:10379
RSSTJ VOL.:00007 PG:00201
RSTJ VOL.:00061 PG:00387
RT VOL.:00705 PG:00197

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 102

  • BR DFSTJ Sum102
  • Dossiê
  • 17/05/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
A INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE OS COMPENSATÓRIOS, NAS AÇÕES EXPROPRIATÓRIAS, NÃO CONSTITUI ANATOCISMO VEDADO EM LEI.

Precedentes
EREsp 28259
EREsp 18588
EREsp 24943

Fonte
DJ DATA:26/05/1994 PG:13081
RSSTJ VOL.:00007 PG:00233
RSTJ VOL.:00061 PG:00417
RT VOL.:00705 PG:00197

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 103

  • BR DFSTJ Sum103
  • Dossiê
  • 19/05/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
INCLUEM-SE ENTRE OS IMÓVEIS FUNCIONAIS QUE PODEM SER VENDIDOS OS ADMINISTRADOS PELAS FORÇAS ARMADAS E OCUPADOS PELOS SERVIDORES CIVIS.

Precedentes
MS 2563
MS 2691
MS 2627
MS 2467
MS 2521
MS 2050
MS 1805

Fonte
DJ DATA:26/05/1994 PG:13088
RSSTJ VOL.:00007 PG:00253
RSTJ VOL.:00070 PG:00017
RT VOL.:00705 PG:00198

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 104

  • BR DFSTJ Sum104
  • Dossiê
  • 19/05/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO RELATIVO A ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO

Precedentes
CC 6554
CC 7792
CC 6718
CC 6346
CC 6555
CC 6641
CC 350

Fonte
DJ DATA:26/05/1994 PG:13088
RSSTJ VOL.:00007 PG:00285
RSTJ VOL.:00070 PG:00045
RT VOL.:00705 PG:00372

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 105

  • BR DFSTJ Sum105
  • Dossiê
  • 26/05/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE ADMITE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Precedentes
EREsp 36285
EREsp 18649
EREsp 880
EREsp 27879

Fonte
DJ DATA:03/06/1994 PG:13885
RSSTJ VOL.:00007 PG:00307
RSTJ VOL.:00070 PG:00065
RT VOL.:00705 PG:00198

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 106

  • BR DFSTJ Sum106
  • Dossiê
  • 26/05/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
PROPOSTA A AÇÃO NO PRAZO FIXADO PARA O SEU EXERCÍCIO, A DEMORA NA CITAÇÃO, POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA, NÃO JUSTIFICA O ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA.

Precedentes
REsp 2721
REsp 24783
REsp 7013
REsp 19111
REsp 1379
REsp 8257
EAR 179
REsp 2686
REsp 1450

Fonte
DJ DATA:03/06/1994 PG:13885
RSSTJ VOL.:00007 PG:00373
RSTJ VOL.:00070 PG:00127
RT VOL.:00705 PG:00198

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 107

  • BR DFSTJ Sum107
  • Dossiê
  • 16/06/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, QUANDO NÃO OCORRENTE LESÃO À AUTARQUIA FEDERAL

Precedentes
CC 4514
CC 1300
CC 1623

Fonte
DJ DATA:22/06/1994 PG:16427
RSSTJ VOL.:00007 PG:00421
RSTJ VOL.:00070 PG:00169
RT VOL.:00707 PG:00360

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 108

  • BR DFSTJ Sum108
  • Dossiê
  • 16/06/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS AO ADOLESCENTE, PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUIZ.

Precedentes
REsp 28886
REsp 26049
RMS 1968
REsp 24442
RMS 1967
RHC 1641

Fonte
DJ DATA:22/06/1994 PG:16427
RSSTJ VOL.:00007 PG:00435
RSTJ VOL.:00070 PG:00181
RT VOL.:00707 PG:00360

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 109

  • BR DFSTJ Sum109
  • Dossiê
  • 28/09/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
O RECONHECIMENTO À INDENIZAÇÃO, POR FALTA DE MERCADORIA TRANSPORTADA VIA MARÍTIMA, INDEPENDE DE VISTORIA

Precedentes
REsp 46785
REsp 39469
REsp 35474
REsp 35598
REsp 18972
REsp 5586

Fonte
DJ DATA:05/10/1994 PG:26557
RSSTJ VOL.:00008 PG:00011
RSTJ VOL.:00070 PG:00209
RT VOL.:00709 PG:00170

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 11

  • BR DFSTJ Sum11
  • Dossiê
  • 26/09/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
A PRESENÇA DA UNIÃO OU DE QUALQUER DE SEUS ENTES, NA AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL, NÃO AFASTA A COMPETENCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMOVEL.

Precedentes
CC 1064 SE
CC 146 PE

Fonte
DJ DATA:01/10/1990 PG:10459
RSTJ VOL.:00016 PG:00295
RT VOL.:00661 PG:00172

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 110

  • BR DFSTJ Sum110
  • Dossiê
  • 06/10/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS, É RESTRITA AO SEGURADO.

Precedentes
REsp 38233
REsp 43320
REsp 41738
REsp 39758
REsp 36047
REsp 27951

Fonte
DJ DATA:13/10/1994 PG:27430
RSSTJ VOL.:00008 PG:00037
RSTJ VOL.:00070 PG:00231
RT VOL.:00710 PG:00163

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 111

  • BR DFSTJ Sum111
  • Dossiê
  • 27/09/2006
  • Parte deSúmula

Ementa
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO INCIDEM SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS A SENTENÇA. (¹)

(¹) - apreciando o projeto de súmula n. 560, na sessão de 27/09/06, a Terceira Seção deliberou pela MODIFICAÇÃO da súmula n. 111.
REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994):
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO INCIDEM SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS.

Precedentes
REsp 401127
REsp 392348
REsp 329536
REsp 332268
EREsp 187766
EREsp 202291
EREsp 198260
EREsp 195520

Fonte
DJ DATA:04/10/2006 PG:00281
DJ DATA:13/10/1994 PG:27430
RSSTJ VOL.:00008 PG:00059

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 211

  • BR DFSTJ Sum111
  • Dossiê
  • 01/07/1998
  • Parte deSúmula

Ementa
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.

Precedentes
AgRg no Ag 123760
AgRg no Ag 103682
REsp 6720
REsp 90056
AgRg no Ag 74405
REsp 36996
AgRg no Ag 67820
REsp 43622
REsp 40167
REsp 28871

Fonte
DJ DATA:03/08/1998 PG:00366
RDDT VOL.:00037 PG:00224
RSSTJ VOL.:00015 PG:00343
RSTJ VOL.:00108 PG:00351
RT VOL.:00755 PG:00189

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 112

  • BR DFSTJ Sum112
  • Dossiê
  • 25/10/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
O DEPÓSITO SOMENTE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SE FOR INTEGRAL E EM DINHEIRO

Precedentes
REsp 8764
RMS 1269
RMS 1267
REsp 10215
REsp 30610

Fonte
DJ DATA:03/11/1994 PG:29768
RSSTJ VOL.:00008 PG:00103
RSTJ VOL.:00070 PG:00263
RT VOL.:00710 PG:00163

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 113

  • BR DFSTJ Sum113
  • Dossiê
  • 25/10/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
OS JUROS COMPENSATÓRIOS, NA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA, INCIDEM A PARTIR DA IMISSÃO NA POSSE, CALCULADOS SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO, CORRIGIDO MONETARIAMENTE.

Precedentes
REsp 26162
REsp 44454
EREsp 40042
EREsp 36130
REsp 43085
REsp 44134
REsp 36877

Fonte
DJ DATA:03/11/1994 PG:29768
RSSTJ VOL.:00008 PG:00125
RSTJ VOL.:00070 PG:00283
RT VOL.:00710 PG:00163

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 114

  • BR DFSTJ Sum114
  • Dossiê
  • 25/10/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
OS JUROS COMPENSATÓRIOS, NA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, INCIDEM A PARTIR DA OCUPAÇÃO, CALCULADOS SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO, CORRIGIDO MONETARIAMENTE.

Precedentes
REsp 38970
REsp 43796
REsp 2101
REsp 25201

Fonte
DJ DATA:03/11/1994 PG:29768
RSSTJ VOL.:00008 PG:00163
RSTJ VOL.:00070 PG:00315
RT VOL.:00710 PG:00164

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 115

  • BR DFSTJ Sum115
  • Dossiê
  • 27/10/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
NA INSTÂNCIA ESPECIAL É INEXISTENTE RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.

Precedentes
AgRg no Ag 45488
AgRg no Ag 39290
REsp 7240
REsp 34327
AgRg no Ag 37804
REsp 11146
EREsp 35778
AgRg no Ag 30567
AgRg no Ag 29236
REsp 14851

Fonte
DJ DATA:07/11/1994 PG:30050
RSSTJ VOL.:00008 PG:00181
RSTJ VOL.:00070 PG:00331
RT VOL.:00710 PG:00164

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 116

  • BR DFSTJ Sum116
  • Dossiê
  • 27/10/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
A FAZENDA PÚBLICA E O MINISTÉRIO PÚBLICO TÊM PRAZO EM DOBRO PARA INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Precedentes
IUJur no AgRg no Ag 10146

Fonte
DJ DATA:07/11/1994 PG:30050
RSSTJ VOL.:00008 PG:00219
RSTJ VOL.:00070 PG:00365
RT VOL.:00710 PG:00164

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 117

  • BR DFSTJ Sum117
  • Dossiê
  • 27/10/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
A INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 48 HORAS, ENTRE A PUBLICAÇÃO DE PAUTA E O JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DAS PARTES, ACARRETA NULIDADE.

Precedentes
REsp 6481
REsp 23650
REsp 8478
REsp 14818
REsp 8415
REsp 6880

Fonte
DJ DATA:07/11/1994 PG:30050
RSSTJ VOL.:00008 PG:00247
RSTJ VOL.:00070 PG:00387
RT VOL.:00710 PG:00164

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 118

  • BR DFSTJ Sum118
  • Dossiê
  • 27/10/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
O AGRAVO DE INSTRUMENTO É O RECURSO CABÍVEL DA DECISÃO QUE HOMOLOGA A ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO.

Precedentes
IUJur no REsp 31345

Fonte
DJ DATA:07/11/1994 PG:30050
RSSTJ VOL.:00008 PG:00271
RSTJ VOL.:00070 PG:00409
RT VOL.:00710 PG:00164

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 119

  • BR DFSTJ Sum119
  • Dossiê
  • 08/11/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
A AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA PRESCREVE EM 20 ANOS.

Precedentes
REsp 33399
REsp 17041
REsp 8488
REsp 30674
REsp 7553
REsp 36954
REsp 7188
REsp 20213
REsp 4009

Fonte
DJ DATA:16/11/1994 PG:31143
RSSTJ VOL.:00008 PG:00291
RSTJ VOL.:00072 PG:00017
RT VOL.:00711 PG:00195

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 12

  • BR DFSTJ Sum12
  • Dossiê
  • 30/10/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
EM DESAPROPRIAÇÃO, SÃO CUMULAVEIS JUROS COMPENSATORIOS E MORATORIOS.

Precedentes
REsp 2918 SP
REsp 2925 SP
REsp 2139 SP
REsp 2538 SP
REsp 2120 SP
REsp 2141 SP
REsp 2020 SP

Fonte
DJ DATA:05/11/1990 PG:12448
RSTJ VOL.:00016 PG:00303
RT VOL.:00661 PG:00172

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 120

  • BR DFSTJ Sum120
  • Dossiê
  • 29/11/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
O OFICIAL DE FARMÁCIA, INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA, PODE SER RESPONSÁVEL TÉCNICO POR DROGARIA.

Precedentes
REsp 37205
REsp 36806
REsp 41782
REsp 39921
REsp 32533
REsp 35351

Fonte
DJ DATA:06/12/1994 PG:33786
RSSTJ VOL.:00008 PG:00327
RSTJ VOL.:00072 PG:00049
RT VOL.:00711 PG:00195

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 121

  • BR DFSTJ Sum121
  • Dossiê
  • 29/11/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
NA EXECUÇÃO FISCAL O DEVEDOR DEVERÁ SER INTIMADO, PESSOALMENTE, DO DIA E HORA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO.

Precedentes
REsp 35934
REsp 3255
REsp 15003
REsp 13084
REsp 31764
REsp 17105

Fonte
DJ DATA:06/12/1994 PG:33786
RSSTJ VOL.:00008 PG:00347
RSTJ VOL.:00072 PG:00067
RT VOL.:00711 PG:00195

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 122

  • BR DFSTJ Sum122
  • Dossiê
  • 01/12/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL O PROCESSO E O JULGAMENTO UNIFICADO DOS CRIMES CONEXOS DE COMPETÊNCIA FEDERAL E ESTADUAL, NÃO SE APLICANDO A REGRA DO ART. 78, II, "A", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

Precedentes
CC 7354
HC 1944
CC 2691
CC 3210
CC 2196
CC 258

Fonte
DJ DATA:07/12/1994 PG:33970
RSSTJ VOL.:00008 PG:00379
RSTJ VOL.:00072 PG:00097
RT VOL.:00711 PG:00380

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 123

  • BR DFSTJ Sum123
  • Dossiê
  • 02/12/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
A DECISÃO QUE ADMITE, OU NÃO, O RECURSO ESPECIAL DEVE SER FUNDAMENTADA, COM EXAME DOS SEUS PRESSUPOSTOS GERAIS E CONSTITUCIONAIS.

Precedentes
REsp 8341
AgRg no Ag 12235
Ag 3651
REsp 2036
REsp 948

Fonte
DJ DATA:09/12/1994 PG:34142
RSSTJ VOL.:00008 PG:00403
RSTJ VOL.:00072 PG:00119
RT VOL.:00711 PG:00195

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 124

  • BR DFSTJ Sum124
  • Dossiê
  • 06/12/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
A TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS TEM BASE DE CÁLCULO DIVERSA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, SENDO LEGÍTIMA SUA COBRANÇA SOBRE A IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS DE PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT, DA ALALC OU ALADI.

Precedentes
REsp 32944
REsp 11845
REsp 1354
REsp 31548
REsp 20739
AgRg no Ag 14953
REsp 5396
REsp 4818
REsp 1169
REsp 2990

Fonte
DJ DATA:09/12/1994 PG:34815
RSSTJ VOL.:00009 PG:00011
RSTJ VOL.:00072 PG:00139
RT VOL.:00712 PG:00252

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 125

  • BR DFSTJ Sum125
  • Dossiê
  • 06/12/1994
  • Parte deSúmula

Ementa
O PAGAMENTO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DO SERVIÇO NÃO ESTÁ SUJEITO À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.

Precedentes
REsp 52208
AgRg no Ag 46146
REsp 40921
REsp 47102
REsp 40136
REsp 34988
REsp 36084

Fonte
DJ DATA:15/12/1994 PG:34815
RSSTJ VOL.:00009 PG:00051
RSTJ VOL.:00072 PG:00175
RT VOL.:00712 PG:00252
RTRF3 VOL.:00033 PG:00334

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 126

  • BR DFSTJ Sum126
  • Dossiê
  • 09/03/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
É INADMISSÍVEL RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTA EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA MANTÊ-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Precedentes
REsp 36191
REsp 29682
REsp 35356
REsp 13325
REsp 29657
REsp 1559
REsp 16076
REsp 23026
REsp 16211
AgRg no REsp 16767
REsp 21064
REsp 16106
EDcl no REsp 16607
REsp 14842
REsp 16604
REsp 16578
REsp 5059
REsp 5735

Fonte
DJ DATA:21/03/1995 PG:06369
RSSTJ VOL.:00009 PG:00089
RSTJ VOL.:00072 PG:00209
RT VOL.:00714 PG:00232

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 127

  • BR DFSTJ Sum127
  • Dossiê
  • 14/03/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
É ILEGAL CONDICIONAR A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTA, DA QUAL O INFRATOR NÃO FOI NOTIFICADO.

Precedentes
REsp 6228
REsp 37537
REsp 34567

Fonte
DJ DATA:23/03/1995 PG:06730
RSSTJ VOL.:00009 PG:00169
RSTJ VOL.:00072 PG:00283
RT VOL.:00714 PG:00232

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 128

  • BR DFSTJ Sum128
  • Dossiê
  • 14/03/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
NA EXECUÇÃO FISCAL HAVERÁ SEGUNDO LEILÃO, SE NO PRIMEIRO NÃO HOUVER LANCE SUPERIOR À AVALIAÇÃO.

Precedentes
REsp 16901
REsp 45406
REsp 40523
REsp 38903
REsp 41972
REsp 41359
REsp 11483
REsp 4093

Fonte
DJ DATA:23/03/1995 PG:06730
RSSTJ VOL.:00009 PG:00185
RSTJ VOL.:00072 PG:00295
RT VOL.:00714 PG:00232

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 129

  • BR DFSTJ Sum129
  • Dossiê
  • 14/03/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
O EXPORTADOR ADQUIRE O DIREITO DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DO ICMS QUANDO REALIZA A EXPORTAÇÃO DO PRODUTO E NÃO AO ESTOCAR A MATÉRIA-PRIMA.

Precedentes
REsp 27394
REsp 29285
REsp 27761
REsp 35846

Fonte
DJ DATA:23/03/1995 PG:06730
RSSTJ VOL.:00009 PG:00213
RSTJ VOL.:00072 PG:00321
RT VOL.:00714 PG:00232

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 13

  • BR DFSTJ Sum13
  • Dossiê
  • 08/11/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
A DIVERGENCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.

Precedentes
AgRg no Ag 2038 SP
AgRg no Ag 2171 SP
REsp 1215 RJ
REsp 1792 RJ
REsp 1488 RJ
REsp 1157 GO
Ag 68 RJ
REsp 551 RS

Fonte
DJ DATA:14/11/1990 PG:13025
RSTJ VOL.:00016 PG:00331
RT VOL.:00661 PG:00172

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 130

  • BR DFSTJ Sum130
  • Dossiê
  • 29/03/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEÍCULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO.

Precedentes
REsp 35352
REsp 36333
REsp 30033
REsp 25302
REsp 11872
REsp 7901
REsp 9022
REsp 7134
REsp 5886
REsp 4582

Fonte
DJ DATA:04/04/1995 PG:08294
RSSTJ VOL.:00009 PG:00245
RSTJ VOL.:00072 PG:00351
RT VOL.:00715 PG:00264

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 131

  • BR DFSTJ Sum131
  • Dossiê
  • 18/04/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
NAS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO INCLUEM-SE NO CÁLCULO DA VERBA ADVOCATÍCIA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS.

Precedentes
REsp 40477
REsp 43652
REsp 36223
REsp 36111
REsp 35589
REsp 32064
REsp 24486
REsp 26459
REsp 23432

Fonte
DJ DATA:24/04/1995 PG:10455
RSSTJ VOL.:00009 PG:00287
RSTJ VOL.:00072 PG:00389
RT VOL.:00716 PG:00281

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 132

  • BR DFSTJ Sum132
  • Dossiê
  • 26/04/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
A AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA NÃO IMPLICA A RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO POR DANO RESULTANTE DE ACIDENTE QUE ENVOLVA O VEÍCULO ALIENADO.

Precedentes
REsp 34276
REsp 23039
REsp 24601

Fonte
DJ DATA:05/05/1995 PG:12000
RSSTJ VOL.:00009 PG:00321
RSTJ VOL.:00072 PG:00419
RT VOL.:00716 PG:00281

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 133

  • BR DFSTJ Sum133
  • Dossiê
  • 26/04/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
A RESTITUIÇÃO DA IMPORTANCIA ADIANTADA, A CONTA DE CONTRATO DE CAMBIO, INDEPENDE DE TER SIDO A ANTECIPAÇÃO EFETUADA NOS QUINZE DIAS ANTERIORES AO REQUERIMENTO DA CONCORDATA.

Precedentes
REsp 36656
REsp 30668
REsp 38270
REsp 41393
REsp 26973
REsp 17797
REsp 36209
REsp 24477

Fonte
DJ DATA:05/05/1995 PG:12000
RSSTJ VOL.:00009 PG:00343
RSTJ VOL.:00080 PG:00017
RSTJ VOL.:00081 PG:00017
RT VOL.:00716 PG:00281

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 134

  • BR DFSTJ Sum134
  • Dossiê
  • 26/04/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
EMBORA INTIMIDADO DA PENHORA EM IMÓVEL DO CASAL, O CÔNJUGE DO EXECUTADO PODE OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO PARA DEFESA DE SUA MEAÇÃO.

Precedentes
REsp 39703
REsp 15379
REsp 13479
REsp 4472

Fonte
DJ DATA:05/05/1995 PG:12000
RSSTJ VOL.:00009 PG:00383
RSTJ VOL.:00080 PG:00051
RT VOL.:00716 PG:00281

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 135

  • BR DFSTJ Sum135
  • Dossiê
  • 09/05/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
O ICMS NÃO INCIDE NA GRAVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE FILMES E VIDEOTEIPES.

Precedentes
REsp 35573
REsp 45686
REsp 42860
REsp 33860
REsp 35551
REsp 32133

Fonte
DJ DATA:16/05/1995 PG:13549
RSSTJ VOL.:00010 PG:00011
RSTJ VOL.:00080 PG:00075
RT VOL.:00716 PG:00281

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 136

  • BR DFSTJ Sum136
  • Dossiê
  • 09/05/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
O PAGAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO NÃO ESTÁ SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA.

Precedentes
EREsp 32829
REsp 39726
REsp 39872

Fonte
DJ DATA:16/05/1995 PG:13549
RSSTJ VOL.:00010 PG:00041
RSTJ VOL.:00080 PG:00097
RT VOL.:00716 PG:00282
RTRF3 VOL.:00033 PG:00334

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 137

  • BR DFSTJ Sum137
  • Dossiê
  • 11/05/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PLEITEANDO DIREITOS RELATIVOS AO VÍNCULO ESTATUTÁRIO.

Precedentes
CC 3826
CC 8203
CC 6391
CC 6390
CC 3161
CC 3387
CC 3749
CC 3641
CC 2422
CC 2415
CC 2068

Fonte
DJ DATA:22/05/1995 PG:14446
RSSTJ VOL.:00010 PG:00059
RSTJ VOL.:00080 PG:00117
RT VOL.:00716 PG:00282

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 138

  • BR DFSTJ Sum138
  • Dossiê
  • 16/05/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
O ISS INCIDE NA OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE COISAS MÓVEIS.

Precedentes
EREsp 341
EREsp 836
REsp 14716
REsp 5438

Fonte
DJ DATA:19/05/1995 PG:14053
RSSTJ VOL.:00010 PG:00091
RSTJ VOL.:00080 PG:00143
RT VOL.:00716 PG:00282

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 139

  • BR DFSTJ Sum139
  • Dossiê
  • 16/05/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
CABE À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL PROPOR EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE CRÉDITO RELATIVO AO TR.

Precedentes
REsp 37000
REsp 57200
REsp 57208
REsp 57340
REsp 52560
REsp 41650
EDcl no REsp 44087
REsp 52452
REsp 52546

Fonte
DJ DATA:19/05/1995 PG:14053
RSSTJ VOL.:00010 PG:00157
RSTJ VOL.:00080 PG:00205
RT VOL.:00716 PG:00282

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 14

  • BR DFSTJ Sum14
  • Dossiê
  • 08/11/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
ARBITRADOS OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA, A CORREÇÃO MONETARIA INCIDE A PARTIR DO RESPECTIVO AJUIZAMENTO.

Precedentes
REsp 2870 MS
REsp 2699 SP
REsp 2404 MS
REsp 484 PR
REsp 24 SP

Fonte
DJ DATA:14/11/1990 PG:13025
RSTJ VOL.:00016 PG:00361
RT VOL.:00661 PG:00173

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 140

  • BR DFSTJ Sum140
  • Dossiê
  • 18/05/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O INDÍGENA FIGURE COMO AUTOR OU VÍTIMA.

Precedentes
CC 7624
CC 8733
CC 5013
CC 4469
CC 3910
RHC 706
CC 575

Fonte
DJ DATA:24/05/1995 PG:14853
RSSTJ VOL.:00010 PG:00191
RSTJ VOL.:00080 PG:00233
RT VOL.:00716 PG:00498

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 141

  • BR DFSTJ Sum141
  • Dossiê
  • 06/06/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO EM DESAPROPRIAÇÃO DIRETA SÃO CALCULADOS SOBRE A DIFERENÇA ENTRE A INDENIZAÇÃO E A OFERTA, CORRIGIDAS MONETARIAMENTE.

Precedentes
REsp 43652
REsp 36160
REsp 31368
REsp 24486
REsp 231

Fonte
DJ DATA:09/06/1995 PG:17370
RSSTJ VOL.:00010 PG:00215
RSTJ VOL.:00080 PG:00253
RT VOL.:00717 PG:00252

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 142 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum142
  • Dossiê
  • 12/05/1999
  • Parte deSúmula

Ementa
PRESCREVE EM VINTE ANOS A AÇÃO PARA EXIGIR A ABSTENÇÃO DO USO DE MARCA COMERCIAL.

Julgando a AR 512/DF, na sessão de 12.05.1999, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 142.

Precedentes
REsp 34983
REsp 26752
REsp 19355
REsp 10564

Fonte
DJ DATA:10/06/1999 PG:00049
DJ DATA:23/06/1995 PG:19648
JSTJ VOL.:00009 PG:00471
RSSTJ VOL.:00010 PG:00237
RSTJ VOL.:00080 PG:00269
RT VOL.:00719 PG:00254
RT VOL.:00766 PG:00186

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 143

  • BR DFSTJ Sum143
  • Dossiê
  • 14/06/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
PRESCREVE EM CINCO ANOS A AÇÃO DE PERDAS E DANOS PELO USO DE MARCA COMERCIAL.

Precedentes
REsp 34983
REsp 26752
REsp 19355
REsp 10564

Fonte
DJ DATA:23/06/1995 PG:19648
RSSTJ VOL.:00010 PG:00283
RSTJ VOL.:00080 PG:00271
RT VOL.:00719 PG:00254

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 144

  • BR DFSTJ Sum144
  • Dossiê
  • 10/08/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
OS CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA GOZAM DE PREFERÊNCIA, DESVINCULADOS OS PRECATÓRIOS DA ORDEM CRONOLÓGICA DOS CRÉDITOS DE NATUREZA DIVERSA.

Precedentes
REsp 54762
REsp 52800
REsp 54787
RMS 3536
REsp 53415
REsp 51473
REsp 8399
REsp 52978

Fonte
DJ DATA:18/08/1995 PG:25079
RSSTJ VOL.:00010 PG:00317
RSTJ VOL.:00080 PG:00301
RT VOL.:00719 PG:00254

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 145

  • BR DFSTJ Sum145
  • Dossiê
  • 08/11/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
NO TRANSPORTE DESINTERESSADO, DE SIMPLES CORTESIA, O TRANSPORTADOR SÓ SERÁ CIVILMENTE RESPONSÁVEL POR DANOS CAUSADOS AO TRANSPORTADO QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA GRAVE.

Precedentes
REsp 54658
REsp 3254
REsp 34544
REsp 38668
REsp 3035

Fonte
DJ DATA:17/11/1995 PG:39295
RSSTJ VOL.:00010 PG:00355
RSTJ VOL.:00080 PG:00335
RT VOL.:00722 PG:00282

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 146

  • BR DFSTJ Sum146
  • Dossiê
  • 07/12/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
O SEGURADO, VÍTIMA DE NOVO INFORTÚNIO, FAZ JUS A UM ÚNICO BENEFÍCIO SOMADO AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO VIGENTE NO DIA DO ACIDENTE.

Precedentes
REsp 41326
REsp 53484
REsp 12628
REsp 38689

Fonte
DJ DATA:18/12/1995 PG:44864
RSSTJ VOL.:00010 PG:00377
RSTJ VOL.:00080 PG:00353
RT VOL.:00724 PG:00236

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 147

  • BR DFSTJ Sum147
  • Dossiê
  • 07/12/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

Precedentes
RHC 3668
CC 3593
CC 1964

Fonte
DJ DATA:18/12/1995 PG:44864
RSSTJ VOL.:00010 PG:00393
RSTJ VOL.:00080 PG:00367
RT VOL.:00724 PG:00579

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 148

  • BR DFSTJ Sum148
  • Dossiê
  • 07/12/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
OS DÉBITOS RELATIVOS A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, VENCIDOS E COBRADOS EM JUÍZO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI NR. 6.899/81, DEVEM SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE NA FORMA PREVISTA NESSE DIPLOMA LEGAL.

Precedentes
REsp 59318
EREsp 52846
REsp 49328
REsp 53157
REsp 26804
REsp 45653

Fonte
DJ DATA:18/12/1995 PG:44864
RSSTJ VOL.:00010 PG:00423
RSTJ VOL.:00080 PG:00393
RT VOL.:00724 PG:00236

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 149

  • BR DFSTJ Sum149
  • Dossiê
  • 07/12/1995
  • Parte deSúmula

Ementa
A PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL NÃO BASTA NA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURÍCOLA, PARA EFEITO DA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

Precedentes
REsp 75120
REsp 64708
REsp 71703
REsp 66210
REsp 65095
REsp 59876
REsp 46834
REsp 41110

Fonte
DJ DATA:18/12/1995 PG:44864
RSSTJ VOL.:00010 PG:00447
RSTJ VOL.:00080 PG:00413
RT VOL.:00724 PG:00236

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 15

  • BR DFSTJ Sum15
  • Dossiê
  • 08/11/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR OS LITIGIOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.

Precedentes

CC 1057 RJ
CC 950 RJ
CC 263 RJ
CC 377 RJ
CC 439 RJ
CC 137 RJ
CC 196 RJ

Fonte
DJ DATA:14/11/1990 PG:13025
RLTR VOL.:00001 JANEIRO/1991 PG:00051
RSTJ VOL.:00016 PG:00391
RT VOL.:00661 PG:00173

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 150

  • BR DFSTJ Sum150
  • Dossiê
  • 07/02/1996
  • Parte deSúmula

Ementa
COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL DECIDIR SOBRE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO QUE JUSTIFIQUE A PRESENÇA, NO PROCESSO, DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PÚBLICAS.

Precedentes
REsp 52726
CC 11149
REsp 51822
CC 7570
CC 6170
CC 2311
CC 2157
CC 2753
CC 171

Fonte
DJ DATA:13/02/1996 PG:02608
RSSTJ VOL.:00010 PG:00475
RSTJ VOL.:00080 PG:00439
RT VOL.:00724 PG:00237

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 151

  • BR DFSTJ Sum151
  • Dossiê
  • 14/02/1996
  • Parte deSúmula

Ementa
A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUÍZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

Precedentes
CC 13767
CC 13278
CC 13483
CC 13522
CC 11236
CC 11067
CC 12257
CC 9075

Fonte
DJ DATA:26/02/1996 PG:04192
RSSTJ VOL.:00011 PG:00011
RSTJ VOL.:00086 PG:00017
RT VOL.:00724 PG:00579

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 152 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum152
  • Dossiê
  • 13/06/2007
  • Parte deSúmula

Ementa
NA VENDA PELO SEGURADOR, DE BENS SALVADOS DE SINISTROS, INCIDE O ICMS.

Julgando o REsp 73.552-RJ, na sessão de 13/6/2007, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 152.

Precedentes
REsp 30973
EREsp 45911
REsp 43689
REsp 45911

Fonte
DJ DATA:25/06/2007 PG:00413
REPDJ DATA:29/03/1996 PG:09543
DJ DATA:14/03/1996 PG:07115
RSSTJ VOL.:00011 PG:00043
RSTJ VOL.:00086 PG:00041
RT VOL.:00726 PG:00167

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 153

  • BR DFSTJ Sum153
  • Dossiê
  • 08/03/1996
  • Parte deSúmula

Ementa
A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO FISCAL, APÓS O OFERECIMENTO DOS EMBARGOS, NÃO EXIME O EXEQUENTE DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA.

Precedentes
REsp 64175
REsp 61351
REsp 31961
REsp 46952
REsp 7816
REsp 19085
REsp 17102
REsp 8589
REsp 7361

Fonte
DJ DATA:14/03/1996 PG:07115
RSSTJ VOL.:00011 PG:00081
RSTJ VOL.:00086 PG:00059
RT VOL.:00726 PG:00167

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 154

  • BR DFSTJ Sum154
  • Dossiê
  • 22/03/1996
  • Parte deSúmula

Ementa
OS OPTANTES PELO FGTS, NOS TERMOS DA LEI N. 5.958, DE 1973, TEM DIREITO A TAXA PROGRESSIVA DOS JUROS, NA FORMA DO ART. 4. DA LEI N. 5.107, DE 1966.

Precedentes
REsp 41152
REsp 48023
REsp 26872
AgRg no Ag 48996
REsp 41956
REsp 39052
REsp 41060
REsp 11254
REsp 11445

Fonte
DJ DATA:15/04/1996 PG:11631
RSSTJ VOL.:00011 PG:00109
RSTJ VOL.:00086 PG:00083
RT VOL.:00726 PG:00167

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 155

  • BR DFSTJ Sum155
  • Dossiê
  • 22/03/1996
  • Parte deSúmula

Ementa
O ICMS INCIDE NA IMPORTAÇÃO DE AERONAVE, POR PESSOA FÍSICA, PARA USO PRÓPRIO.

Precedentes
REsp 30573
REsp 53569
REsp 30655
REsp 21559
REsp 37648

Fonte
DJ DATA:15/04/1996 PG:11631
RSSTJ VOL.:00011 PG:00145
RSTJ VOL.:00086 PG:00113
RT VOL.:00726 PG:00168

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 156

  • BR DFSTJ Sum156
  • Dossiê
  • 22/03/1996
  • Parte deSúmula

Ementa
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA, PERSONALIZADA E SOB ENCOMENDA, AINDA QUE ENVOLVA FORNECIMENTO DE MERCADORIAS, ESTÁ SUJEITA, APENAS, AO ISS.

Precedentes
REsp 44892
REsp 61914
REsp 37967
REsp 33414
REsp 18992
REsp 37548
REsp 5808
REsp 1235

Fonte
DJ DATA:15/04/1996 PG:11631
RSSTJ VOL.:00011 PG:00171
RSTJ VOL.:00086 PG:00135
RT VOL.:00726 PG:00168

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 157 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum157
  • Dossiê
  • 24/04/2002
  • Parte deSúmula

Ementa
É ILEGÍTIMA A COBRANÇA DE TAXA, PELO MUNICÍPIO, NA RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU INDUSTRIAL.

Julgando o RESP 261.571-SP, na sessão de 24/04/2002, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 157.

Precedentes
REsp 66795
REsp 41182
REsp 50679
REsp 56270
REsp 56136
REsp 52317
REsp 50961
REsp 39308
REsp 2714

Fonte
DJ DATA:07/05/2002 PG:00204
DJ DATA:15/04/1996 PG:11631
RSSTJ VOL.:00011 PG:00205
RSTJ VOL.:00086 PG:00163
RT VOL.:00726 PG:00168

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 158

  • BR DFSTJ Sum158
  • Dossiê
  • 15/05/1996
  • Parte deSúmula

Ementa
NÃO SE PRESTA A JUSTIFICAR EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA O DISSÍDIO COM ACÓRDÃO DE TURMA OU SEÇÃO QUE NÃO MAIS TENHA COMPETÊNCIA PARA MATÉRIA NELES VERSADA.

Precedentes
AgRg no EREsp 42280
EREsp 35314
EREsp 50442
EREsp 43239

Fonte
DJ DATA:27/05/1996 PG:18029
RSSTJ VOL.:00011 PG:00247
RSTJ VOL.:00086 PG:00193
RT VOL.:00729 PG:00133

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 159

  • BR DFSTJ Sum159
  • Dossiê
  • 15/05/1996
  • Parte deSúmula

Ementa
O BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO, NO CASO DE CONTRIBUINTE QUE PERCEBA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL, DEVE SER CALCULADO COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS ÚLTIMOS DOZE MESES DE CONTRIBUIÇÃO.

Precedentes
REsp 43787
REsp 60790
REsp 69177
EREsp 53423
EREsp 50722

Fonte
DJ DATA:27/05/1996 PG:18030
RSSTJ VOL.:00011 PG:00271
RSTJ VOL.:00086 PG:00213
RT VOL.:00729 PG:00133

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 16

  • BR DFSTJ Sum16
  • Dossiê
  • 14/11/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
A LEGISLAÇÃO ORDINARIA SOBRE CREDITO RURAL NÃO VEDA A INCIDENCIA DA CORREÇÃO MONETARIA.

Precedentes
REsp 3170 MG
REsp 2665 MG
REsp 2122 MS
REsp 1124 SP

Fonte
DJ DATA:21/11/1990 PG:13477
RSTJ VOL.:00016 PG:00411
RT VOL.:00661 PG:00173

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 160

  • BR DFSTJ Sum160
  • Dossiê
  • 12/06/1996
  • Parte deSúmula

Ementa
É DEFESO, AO MUNICÍPIO, ATUALIZAR O IPTU, MEDIANTE DECRETO, EM PERCENTUAL SUPERIOR AO ÍNDICE OFICIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA.

Precedentes
REsp 21776
REsp 37029
REsp 49022
REsp 29295
REsp 47230
REsp 36902
REsp 3188
REsp 35117
REsp 11266
REsp 5395

Fonte
DJ DATA:19/06/1996 PG:21940
RSSTJ VOL.:00011 PG:00289
RSTJ VOL.:00086 PG:00227
RT VOL.:00730 PG:00174

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 161

  • BR DFSTJ Sum161
  • Dossiê
  • 12/06/1996
  • Parte deSúmula

Ementa
É DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AUTORIZAR O LEVANTAMENTO DOS VALORES RELATIVOS AO PIS/PASEP E FGTS, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DO TITULAR DA CONTA.

Precedentes
CC 10912
CC 8417
CC 8852
CC 8457
CC 7594
CC 4142

Fonte
DJ DATA:19/06/1996 PG:21940
RSSTJ VOL.:00011 PG:00335
RSTJ VOL.:00086 PG:00267
RT VOL.:00730 PG:00174

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 162

  • BR DFSTJ Sum162
  • Dossiê
  • 12/06/1996
  • Parte deSúmula

Ementa
NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO, A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE A PARTIR DO PAGAMENTO INDEVIDO.

Precedentes
REsp 69597
REsp 70382
REsp 74519
REsp 72648
REsp 71030
REsp 67282
REsp 68117
REsp 62153

Fonte
DJ DATA:19/06/1996 PG:21940
RSSTJ VOL.:00011 PG:00353
RSTJ VOL.:00086 PG:00281
RT VOL.:00730 PG:00174

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 163

  • BR DFSTJ Sum163
  • Dossiê
  • 12/06/1996
  • Parte deSúmula

Ementa
O FORNECIMENTO DE MERCADORIAS COM A SIMULTÂNEA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS A INCIDIR SOBRE O VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO.

Precedentes
REsp 26082
REsp 61355
AgRg no Ag 65932
REsp 61771
EREsp 24193
EREsp 38315
REsp 45576
EREsp 45407

Fonte
REPDJ DATA:11/11/1996 PG:43897
DJ DATA:19/06/1996 PG:21940
RSSTJ VOL.:00011 PG:00377
RSTJ VOL.:00086 PG:00301
RT VOL.:00730 PG:00175
RT VOL.:00734 PG:00239

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 164

  • BR DFSTJ Sum164
  • Dossiê
  • 14/08/1996
  • Parte deSúmula

Ementa
O PREFEITO MUNICIPAL, APÓS A EXTINÇÃO DO MANDATO, CONTINUA SUJEITO A PROCESSO POR CRIME PREVISTO NO ART. 1. DO DEC. LEI N. 201, DE 27/02/67.

Precedentes
HC 3404
REsp 57736
REsp 38469
HC 3261
HC 3112
REsp 54827
REsp 52803
REsp 46748
HC 969

Fonte
DJ DATA:23/08/1996 PG:29382
RSSTJ VOL.:00012 PG:00011
RSTJ VOL.:00086 PG:00373
RT VOL.:00731 PG:00530

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 165

  • BR DFSTJ Sum165
  • Dossiê
  • 14/08/1996
  • Parte deSúmula

Ementa
COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE FALSO TESTEMUNHO COMETIDO NO PROCESSO TRABALHISTA.

Precedentes
CC 14508
CC 13406
CC 11492
CC 7488

Fonte
REPDJ DATA:02/09/1996 PG:31141
DJ DATA:23/08/1996 PG:29382
RSSTJ VOL.:00012 PG:00057
RSTJ VOL.:00086 PG:00413
RT VOL.:00731 PG:00530

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 166

  • BR DFSTJ Sum166
  • Dossiê
  • 14/08/1996
  • Parte deSúmula

Ementa
NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS O SIMPLES DESLOCAMENTO DE MERCADORIA DE UM PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE.

Precedentes
REsp 32203
REsp 36060
REsp 37842
REsp 9933

Fonte
DJ DATA:23/08/1996 PG:29382
RSSTJ VOL.:00012 PG:00071
RSTJ VOL.:00086 PG:00423
RT VOL.:00731 PG:00196

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 167

  • BR DFSTJ Sum167
  • Dossiê
  • 11/09/1996
  • Parte deSúmula

Ementa
O FORNECIMENTO DE CONCRETO, POR EMPREITADA, PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, PREPARADO NO TRAJETO ATÉ A OBRA EM BETONEIRAS ACOPLADAS A CAMINHÕES, É PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SUJEITANDO-SE APENAS À INCIDÊNCIA DO ISS.

Precedentes
REsp 29858
REsp 49401
REsp 8296

Fonte
DJ DATA:19/09/1996 PG:34452
RSSTJ VOL.:00012 PG:00087
RSTJ VOL.:00091 PG:00017
RT VOL.:00732 PG:00166

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 168

  • BR DFSTJ Sum168
  • Dossiê
  • 16/10/1996
  • Parte deSúmula

Ementa
NÃO CABEM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, QUANDO A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.

Precedentes
AgRg nos EREsp 53284
AgRg nos EREsp 58402
EREsp 36012
AgRg nos EREsp 32309
AgRg nos EREsp 864
AgRg nos EREsp 904

Fonte
DJ DATA:22/10/1996 PG:40503
RSSTJ VOL.:00012 PG:00105
RSTJ VOL.:00091 PG:00031
RT VOL.:00734 PG:00239

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 169

  • BR DFSTJ Sum169
  • Dossiê
  • 16/10/1996
  • Parte deSúmula

Ementa
SÃO INADMISSÍVEIS EMBARGOS INFRINGENTES NO PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

Precedentes
AgRg nos EInf no RMS 439
REsp 62313
AgRg nos EInf no RMS 1650
REsp 45579
REsp 43235
REsp 40494
REsp 33232
EDcl no REsp 11298
REsp 4357
REsp 10725
AgRg no RMS 471
REsp 1489
REsp 1122

Fonte
DJ DATA:22/10/1996 PG:40503
RSSTJ VOL.:00012 PG:00127
RSTJ VOL.:00091 PG:00049
RT VOL.:00734 PG:00240

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 17

  • BR DFSTJ Sum17
  • Dossiê
  • 20/11/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO

Precedentes
REsp 2622 SP
REsp 1391 SP
REsp 1453 SP
REsp 1564 SP
REsp 284 SP

Fonte
DJ DATA:28/11/1990 PG:13963
RSTJ VOL.:00016 PG:00443
RT VOL.:00661 PG:00324

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 170

  • BR DFSTJ Sum170
  • Dossiê
  • 23/10/1996
  • Parte deSúmula

Ementa
COMPETE AO JUÍZO ONDE PRIMEIRO FOR INTENTADA A AÇÃO ENVOLVENDO ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS, TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO, DECIDI-LA NOS LIMITES DA SUA JURISDIÇÃO, SEM PREJUÍZO DO AJUIZAMENTO DE NOVA CAUSA, COM O PEDIDO REMANESCENTE, NO JUÍZO PRÓPRIO.

Precedentes
CC 8560
CC 4930
CC 8535
CC 5710

Fonte
DJ DATA:31/10/1996 PG:42124
RLTR VOL.:00012 DEZEMBRO/1996 PG:01635
RSSTJ VOL.:00012 PG:00181
RSTJ VOL.:00091 PG:00095
RT VOL.:00734 PG:00240

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 171

  • BR DFSTJ Sum171
  • Dossiê
  • 23/10/1996
  • Parte deSúmula

Ementa
COMINADAS CUMULATIVAMENTE, EM LEI ESPECIAL, PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA, É DEFESO A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MULTA.

Precedentes
REsp 72424
REsp 45540
REsp 60569
REsp 46264
REsp 49241
REsp 36797
REsp 32161

Fonte
DJ DATA:31/10/1996 PG:42124
RSSTJ VOL.:00012 PG:00193
RSTJ VOL.:00091 PG:00105
RT VOL.:00734 PG:00641

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 172

  • BR DFSTJ Sum172
  • Dossiê
  • 23/10/1996
  • Parte deSúmula

Ementa
COMPETE À JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.

Precedentes
CC 13980
CC 13988
RHC 3162
CC 5417
CC 3320
CC 2686
CC 2314

Fonte
DJ DATA:31/10/1996 PG:42124
RSSTJ VOL.:00012 PG:00229
RSTJ VOL.:00091 PG:00135
RT VOL.:00734 PG:00641

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 173

  • BR DFSTJ Sum173
  • Dossiê
  • 23/10/2003
  • Parte deSúmula

Ementa
COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR O PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO FEDERAL, AINDA QUE O SERVIDOR TENHA SIDO DISPENSADO ANTES DA INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO.

Precedentes
CC 5656
CC 10479
CC 11137
CC 12141

Fonte
DJ DATA:31/10/1996 PG:42124
RLTR VOL.:00012 DEZEMBRO/1996 PG:01635
RSSTJ VOL.:00012 PG:00253
RSTJ VOL.:00091 PG:00155
RT VOL.:00734 PG:00240

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 174 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum174
  • Dossiê
  • 24/10/2001
  • Parte deSúmula

Ementa
NO CRIME DE ROUBO, A INTIMIDAÇÃO FEITA COM ARMA DE BRINQUEDO AUTORIZA O AUMENTO DA PENA.

Julgando o RESP 213.054-SP, na sessão de 24/10/2001, a Terceira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 174.

Precedentes
REsp 33003
REsp 67524
REsp 62724
REsp 38136
REsp 36752
REsp 28590
REsp 12279
REsp 5679

Fonte
DJ DATA:06/11/2001 PG:00229
DJ DATA:31/10/1996 PG:42124
RSSTJ VOL.:00012 PG:00267
RSTJ VOL.:00091 PG:00165
RT VOL.:00734 PG:00641
RT VOL.:00794 PG:00542

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 175

  • BR DFSTJ Sum175
  • Dossiê
  • 23/10/1996
  • Parte deSúmula

Ementa
DESCABE O DEPÓSITO PRÉVIO NAS AÇÕES RESCISÓRIAS PROPOSTAS PELO INSS.

Precedentes
REsp 44299
REsp 76969
REsp 75970
REsp 77978
REsp 66280
REsp 44561
REsp 43579
REsp 54451

Fonte
DJ DATA:31/10/1996 PG:42124
RSSTJ VOL.:00012 PG:00351
RSTJ VOL.:00091 PG:00211
RT VOL.:00734 PG:00240

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 176

  • BR DFSTJ Sum176
  • Dossiê
  • 23/10/1996
  • Parte deSúmula

Ementa
É NULA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE SUJEITA O DEVEDOR A TAXA DE JUROS DIVULGADA PELA ANBID/CETIP.

Precedentes
REsp 95537
AgRg no Ag 68529
REsp 92868
REsp 57731
AgRg no Ag 54132
REsp 60678
AgRg no Ag 47011
REsp 44847
REsp 56154
REsp 28599
REsp 50478
REsp 46746

Fonte
DJ DATA:06/11/1996 PG:42845
RSSTJ VOL.:00012 PG:00379
RSTJ VOL.:00091 PG:00235
RT VOL.:00734 PG:00240

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 177

  • BR DFSTJ Sum177
  • Dossiê
  • 27/11/1996
  • Parte deSúmula

Ementa
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO COLEGIADO PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO.

Precedentes
MS 2859
MS 3356
MS 3002
MS 1699
MS 1346

Fonte
DJ DATA:11/12/1996 PG:49795
RSSTJ VOL.:00013 PG:00011
RSTJ VOL.:00091 PG:00289
RT VOL.:00735 PG:00210

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 178

  • BR DFSTJ Sum178
  • Dossiê
  • 11/12/1996
  • Parte deSúmula

Ementa
O INSS NÃO GOZA DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS, NAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS E DE BENEFÍCIOS, PROPOSTAS NA JUSTIÇA ESTADUAL.

Precedentes
EREsp 66417
REsp 92432
REsp 72692
EREsp 66653

Fonte
DJ DATA:16/12/1996 PG:51122
RSSTJ VOL.:00013 PG:00037
RSTJ VOL.:00091 PG:00311
RT VOL.:00735 PG:00210

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 179

  • BR DFSTJ Sum179
  • Dossiê
  • 05/02/1997
  • Parte deSúmula

Ementa
O ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO QUE RECEBE DINHEIRO, EM DEPÓSITO JUDICIAL, RESPONDE PELO PAGAMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA RELATIVA AOS VALORES RECOLHIDOS.

Precedentes
EDcl no REsp 52155
AgRg no Ag 59460
RMS 5898
RMS 4792
RMS 4953
REsp 39850
REsp 37112

Fonte
DJ DATA:17/02/1997 PG:02231
RLTR VOL.:00003 MARÇO/1997 PG:00349
RSSTJ VOL.:00013 PG:00061
RSTJ VOL.:00091 PG:00329
RT VOL.:00738 PG:00226

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 18

  • BR DFSTJ Sum18
  • Dossiê
  • 20/11/1990
  • Parte deSúmula

Ementa
A SENTENÇA CONCESSIVA DO PERDÃO JUDICIAL É DECLARATÓRIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NÃO SUBSISTINDO QUALQUER EFEITO CONDENATÓRIO.

Precedentes
REsp 524 PR
REsp 2072 PR
REsp 2201 SP
REsp 4348 AM

Fonte
DJ DATA:28/11/1990 PG:13963
RSTJ VOL.:00016 PG:00465
RT VOL.:00661 PG:00324

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 180

  • BR DFSTJ Sum180
  • Dossiê
  • 05/02/1997
  • Parte deSúmula

Ementa
NA LIDE TRABALHISTA, COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DIRIMIR CONFLITO DE COMPETÊNCIA VERIFICADO, NA RESPECTIVA REGIÃO, ENTRE JUIZ ESTADUAL E JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO.

Precedentes
CC 13873
CC 9968
CC 14574
CC 13950
CC 14024
CC 12274

Fonte
DJ DATA:17/02/1997 PG:02231
RLTR VOL.:00003 MARÇO/1997 PG:00349
RSSTJ VOL.:00013 PG:00089
RSTJ VOL.:00091 PG:00353
RT VOL.:00738 PG:00226

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 181

  • BR DFSTJ Sum181
  • Dossiê
  • 05/02/1997
  • Parte deSúmula

Ementa
É ADMISSÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA, VISANDO A OBTER CERTEZA QUANTO A EXATA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.

Precedentes
REsp 28599
REsp 50956
REsp 30389
REsp 2964
REsp 8293
REsp 1644

Fonte
DJ DATA:17/02/1997 PG:02231
RLTR VOL.:00003 MARÇO/1997 PG:00349
RSSTJ VOL.:00013 PG:00115
RSTJ VOL.:00091 PG:00375
RT VOL.:00738 PG:00226

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 182

  • BR DFSTJ Sum182
  • Dossiê
  • 05/02/1997
  • Parte deSúmula

Ementa
É INVIÁVEL O AGRAVO DO ART. 545 DO CPC QUE DEIXA DE ATACAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

Precedentes
AgRg no Ag 60114
AgRg no Ag 86073
AgRg no Ag 76947
AgRg no Ag 73965
AgRg no Ag 83137
AgRg no Ag 84567
AgRg no Ag 85177
AgRg no Ag 85146
AgRg no Ag 74424
AgRg no Ag 79241
AgRg no Ag 76394
AgRg no Ag 68098
AgRg no Ag 66788
AgRg no Ag 46262
AgRg no Ag 52694
AgRg no Ag 65810
AgRg no Ag 34187

Fonte
DJ DATA:17/02/1997 PG:02231
RLTR VOL.:00003 MARÇO/1997 PG:00349
RSSTJ VOL.:00013 PG:00141
RSTJ VOL.:00091 PG:00399
RT VOL.:00738 PG:00227

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 183 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum183
  • Dossiê
  • 08/11/2000
  • Parte deSúmula

Ementa
COMPETE AO JUIZ ESTADUAL, NAS COMARCAS QUE NÃO SEJAM SEDE DE VARA DA JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSAR E JULGAR AÇÃO CIVIL PUBLICA, AINDA QUE A UNIÃO FIGURE NO PROCESSO.

Julgando os Embargos de Declaração no CC n. 27.676-BA, na sessão de 08/11/2000, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 183.

Precedentes
CC 16075
CC 12361
CC 2230

Fonte
DJ DATA:24/11/2000 PG:00265
DJ DATA:31/03/1997 PG:09667
RDDT VOL.:00021 PG:00194
RSSTJ VOL.:00013 PG:00177
RSTJ VOL.:00101 PG:00017
RT VOL.:00739 PG:00205
RT VOL.:00783 PG:00225

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 184

  • BR DFSTJ Sum184
  • Dossiê
  • 12/03/1997
  • Parte deSúmula

Ementa
A MICROEMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL É ISENTA DE IMPOSTO DE RENDA.

Precedentes
REsp 98175
REsp 80956
REsp 80998
REsp 79145
REsp 78897
REsp 79986
REsp 77315
REsp 68750
REsp 67486

Fonte
DJ DATA:31/03/1997 PG:09667
RDDT VOL.:00021 PG:00216
RSSTJ VOL.:00013 PG:00205
RSTJ VOL.:00101 PG:00037
RT VOL.:00739 PG:00205

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 185

  • BR DFSTJ Sum185
  • Dossiê
  • 12/03/1997
  • Parte deSúmula

Ementa
NOS DEPÓSITOS JUDICIAIS, NÃO INCIDE O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS.

Precedentes
REsp 83150
AgRg no Ag 86048
RMS 3071

Fonte
DJ DATA:31/03/1997 PG:09667
RDDT VOL.:00021 PG:00219
RSSTJ VOL.:00013 PG:00251
RSTJ VOL.:00101 PG:00077
RT VOL.:00739 PG:00205

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 186

  • BR DFSTJ Sum186
  • Dossiê
  • 02/04/1997
  • Parte deSúmula

Ementa
NAS INDENIZAÇÕES POR ATO ILÍCITO, OS JUROS COMPOSTOS SOMENTE SÃO DEVIDOS POR AQUELE QUE PRATICOU O CRIME.

Precedentes
REsp 34815
REsp 61712
REsp 21926
REsp 49899
REsp 40398
REsp 37576
REsp 3766

Fonte
DJ DATA:24/04/1997 PG:14997
RSSTJ VOL.:00013 PG:00267
RSTJ VOL.:00101 PG:00091
RT VOL.:00739 PG:00206

Superior Tribunal da Justiça

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