Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Fernando Gonçalves no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Jesus Costa Lima.
Termo de posse do Doutor Napoleão Nunes Maia Filho no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Jorge Scartezzini.
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Cid Flaquer Scartezzini.
Termo de Posse do Doutor Antonio Carlos Ferreira no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
Termo de posse do Juiz do Tribunal Regional Federal Joel Ilan Paciornik no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Gilson Dipp.
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Gilson Langaro Dipp, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Américo Luz.
Termo de posse do Doutor Benedito Gonçalves no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro José Augusto Delgado.
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor José Augusto Delgado no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga destinada a Juiz Federal e decorrente da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Pedro da Rocha Acioli.
Termo de posse do Juiz de Tribunal Regional Federal Reynaldo Soares da Fonseca no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima.
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Arnaldo Esteves Lima no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Vicente Leal de Araújo.
Termo de Posse do Doutor Marco Aurélio Belizze Oliveira no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Luiz Fux.
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Luiz Fux, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Hélio de Melo Mosimann.
Termo de Posse do Doutor Raul Araújo Filho no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Paulo Gallotti.
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Benjamin Fragoso Gallotti, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Romildo Bueno de Souza.
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Laurita Hilário Vaz no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro William Andrade Patterson.
Termo de Posse do Doutor Mauro Luiz Campbell Marques no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Francisco Peçanha Martins.
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Maria Thereza Rocha de Assis Moura no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro José Arnaldo da Fonseca.
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor José Arnaldo da Fonseca no cargo Vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Torreão Braz.
Termo de Posse do Procurador de Justiça Rogerio Schietti Machado Cruz no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Cesar Asfor Rocha.
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Humberto Eustáquio Soares Martins no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Domingos Franciulli Netto.
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Domingos Franciulli Netto, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Demócrito Reinaldo.
Termo de Posse do Doutor Sérgio Luíz Kukina no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Hamilton Carvalhido.
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Hamilton Carvalhido no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro José Fernandes Dantas.
Termo de Posse do Doutor Sebastião Alves dos Reis Júnior no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Humberto Gomes de Barros.
Ementa COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR RECLAMAÇÕES DE SERVIDOR PÚBLICO RELATIVAMENTE A VANTAGENS TRABALHISTAS ANTERIORES À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO
Precedentes CC 5854 CC 5128 CC 5270 CC 5362 CC 4411 CC 5381 CC 5355 CC 3909
Ementa A PARCELA RELATIVA AO ICMS INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO DO FINSOCIAL.
A Primeira Seção, na sessão de 27 de março de 2019, ao julgar a Questão de Ordem nos REsps 1.624.297-RS, 1.629.001-SC e 1.638.772-SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 94-STJ.
Ementa COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA A FAUNA. Na sessão de 08/11/2000, a Terceira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 91. Precedentes CC 3608 SC CC 3369 SC CC 3373 SC CC 1597 SP CC 1074 SP CC 200 MS
Fonte DJ DATA:23/11/2000 PG:00101 DJ DATA:26/10/1993 PG:22629 RSSTJ VOL.:00006 PG:00333 RSTJ VOL.:00061 PG:00123 RT VOL.:00698 PG:00416 RT VOL.:00783 PG:00575
Ementa Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.
Precedentes CC 4271 SP CC 3532 SP CC 2686 RS CC 1077 SP CC 762 MG
Ementa Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação.
Ementa É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
Ementa COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL, EXCLUIDAS AS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS, PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A MOVIMENTAÇÃO DO FGTS.
Precedentes CC 3918 RJ CC 3924 RJ CC 3512 RJ CC 3681 RJ CC 3832 RJ CC 3471 RJ CC 3067 RJ CC 2907 RJ CC 2907 SE CC 2595 RS CC 2162 RS CC 2195 SP CC 896 RS
Ementa APLICA-SE A CORREÇÃO MONETARIA AOS CREDITOS HABILITADOS EM CONCORDATA PREVENTIVA, SALVO DURANTE O PERIODO COMPREENDIDO ENTRE AS DATAS DE VIGENCIA DA LEI 7.274, DE 10-12-84, E DO DECRETO-LEI 2.283, DE 27-02-86.
Precedentes REsp 3226 MT REsp 2315 RJ REsp 613 MG
Fonte DJ DATA:04/09/1990 PG:08901 RSTJ VOL.:00016 PG:00219 RT VOL.:00661 PG:00172
Ementa Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.
Precedentes CC 3159 PR CC 3063 MS CC 1554 GO CC 1215 MG
Ementa Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.
Precedentes CC 3601 SP CC 2343 MG CC 1919 MG CC 359 RS
Ementa A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.
Precedente AgRg no Ag 1232 PR AgRg no Ag 1543 PR REsp 305 MS AgRg no Ag 1425 RJ REsp 674 MS REsp 1672 GO AgRg no Ag 148 MS REsp 1326 PR AgRg no Ag 824 DF REsp 1412 RJ REsp 982 RJ AgRg no Ag 499 SP REsp 943 GO REsp 290 PR REsp 482 SP
Fonte DJ DATA:03/07/1990 PG:06478 RSTJ VOL.:00016 PG:00157 RT VOL.:00661 PG:00172
Ementa Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.
Ementa A PARCELA RELATIVA AO ICM INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO DO PIS. A Primeira Seção, na sessão de 27 de março de 2019, ao julgar a Questão de Ordem nos REsps 1.624.297-RS, 1.629.001-SC e 1.638.772-SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 68-STJ.
Ementa Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização.
Ementa As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
Ementa A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.
Precedentes AgRg no REsp 1358305 RS AgRg no AREsp 800136 RO AgRg no AREsp 788656 RO AgRg no REsp 1485017 PR AgRg no REsp 1461636 PR AgRg no AREsp 424868 RO EDcl no AgRg no AREsp 439781 RO
Ementa Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.
Precedentes HC 446409 SP RHC 95204 MS AgInt nos EDcl no AREsp 1041402 DF AgInt no REsp 1531597 MG RHC 79489 MT AgRg nos EREsp 1256881 SP AgRg nos EAg 1152842 SP AgRg no AREsp 713267 RS REsp 1426082 MG AgRg no AREsp 321583 RJ RHC 40309 SC EREsp 1181119 RJ
Ementa Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.
Precedentes CC 3228 SP CC 3341 PI CC 1522 SP CC 1092 SP
Ementa A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Precedentes AgInt no AREsp 460180 ES AgRg no AREsp 762197 DF REsp 1055403 RJ AgRg no AREsp 824129 PE AgRg no REsp 1319975 DF REsp 1310458 DF REsp 841905 DF REsp 850970 DF AgRg no Ag 1160658 RJ REsp 699374 DF
Ementa A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.
Precedentes AgRg no HC 394664 MG AgRg no HC 377067 SP AgRg no HC 398496 SP HC 390312 SP AgRg no HC 372575 PR HC 370004 SP AgRg no HC 350006 MS HC 333900 SP RHC 54612 SP AgRg no HC 242036 SP HC 295881 SP AgRg no HC 277161 SP
Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.
Precedentes REsp 1676240 MG AgInt no AREsp 927037 MA AgInt no REsp 1285294 PB REsp 1667651 MA AgInt no AREsp 942301 TO AgInt no AREsp 977129 MA AgRg no AREsp 777771 MA AgRg no AREsp 214518 DF AgRg no AREsp 283917 PB AgRg no AREsp 85066 MA AgRg no Ag 1241532 DF AgRg no Ag 966345 PI AgRg no Ag 1202092 PI MS 11496 DF MS 8117 DF
Ementa O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.
Precedentes AgRg no AREsp 789835 SP AgRg no AgRg no AREsp 143631 RJ AgRg no REsp 836089 SP REsp 852169 PR AgRg no Ag 900568 RJ REsp 552468 RJ REsp 883724 RJ REsp 613717 RJ
Ementa O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade
Precedentes AgInt no AREsp 32152 PR AgInt no REsp 1596529 PR AgInt no REsp 1600065 RS REsp 1592203 RS REsp 1592203 RS REsp 1517801 SC AgRg no AREsp 194981 RJ AgRg no AREsp 4224 GO AgRg no AREsp 115095 RJ
Ementa Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
Precedentes RMS 44298 PR MS 18664 DF MS 19833 DF AgRg no REsp 1307503 RR MS 15517 DF RMS 21268 PR
Ementa O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.
Precedentes AgRg nos EDcl nos EREsp 1076942 PR REsp 1334005 GO
Ementa O SEGURO DE VIDA COBRE O SUICIDIO NÃO PREMEDITADO. A Segunda Seção, na sessão de 25 de abril de 2018, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 1.154, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 61-STJ.
Precedentes REsp 16560 SC REsp 6729 MS REsp 194 PR
Ementa A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
Precedentes AgInt no AREsp 868485 RS AgInt no AREsp 767967 RS AgInt no REsp 1280544 PR AgRg no REsp 1359184 SP AgInt no AREsp 826988 MT AgRg no REsp 1299589 SP AgRg no AREsp 353692 DF AgRg no AREsp 330295 RS AgRg no AREsp 429295 RJ EDcl no AREsp 237692 SC AgRg no AREsp 177250 MT REsp 1230233 MG