- BR DFSTJ Sum230
- Dossiê
- 11/10/2000
Parte deSúmula
Ementa
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão.
Julgando os Conflitos de Competência ns. 30.513-SP, 30.500-SP e 30.504-SP, na sessão de 11/10/2000, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 230.
Precedentes
CC 22059
CC 23213
CC 22155
CC 22058
CC 22491
CC 22678
CC 22859
CC 22057
Fonte
DJ DATA:09/11/2000 PG:00069
DJ DATA:08/10/1999 PG:00126
JSTJ VOL.:00014 PG:00265
RLTR VOL.:00010 OUTUBRO/1999 PG:01355
RSSTJ VOL.:00017 PG:00185
RSTJ VOL.:00131 PG:00123
RT VOL.:00769 PG:00167
RT VOL.:00783 PG:00225
Superior Tribunal da Justiça