Documentos relacionados ao Ministro Felix Fischer reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Felix Fischer no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Assis Toledo.
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 31 de agosto de 2012. Posse dos excelentíssimos Senhores Ministros Felix Fischer e Gilson Dipp nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça.
Ata da Sessão Especial do Tribunal Pleno, realizada aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e sete, destinada a empossar os Exmos. Srs. Ministros Lauro Franco Leitão, Carlos Alberto Madeira, Evandro Gueiros Leite, Washington Bolívar de Britto, Antônio Torreão Braz e Carlos Mário da Silva Velloso.
Ata da Sessão Solene realizada em 9 de setembro de 2014. Posse do Excelentíssimo Juiz de Tribunal Regional Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Juiz do Tribunal Regional Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria da Ministra Eliana Calmon Alves.
Ata da Sessão do Plenário realizada em 15 de junho de 2004. Posse do Desembargador Hélio Quaglia Barbosa no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Humberto Gomes de Barros na Presidência e na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Ata da Sessão realizada em 14 de junho de 2006. Posse dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Massami Uyeda e Humberto Eustáquio Soares Martins no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata da Sessão Solene realizada em 27 de agosto de 2020. Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Humberto Martins e Jorge Mussi nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Documentos relacionados ao Ministro Ilmar Galvão reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Ata da Sessão Solene realizada em 29 de agosto de 2018. Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros João Otávio Noronha e Maria Thereza de Assis Moura nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ata da Sessão realizada em 12 de dezembro de 2007. Posse dos Doutores Sidnei Agostinho Beneti e Jorge Mussi no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Jorge Mussi no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Jorge Tadeo Flaquer Scartezzini, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Cid Flaquer Scartezzini.
Documentos relacionados ao Ministro José Dantas reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Ata da Sessão Especial do Tribunal Pleno, realizada aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e seis, destinada a empossar o Exmo. Sr. Ministro José Fernandes Dantas.
Documentos relacionados ao Ministro José de Jesus reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Documentos relacionados à Ministra Laurita Vaz reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Doutor Luis Felipe Salomão no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente do falecimento do Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Documentos relacionados ao Ministro Marco Buzzi reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Termo de Posse do Doutor Marco Aurélio Gastaldi Buzzi no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Paulo Medina.
Documentos relacionados à Ministra Maria Thereza de Assis Moura reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Ata da Sessão do Plenário realizada em 09 de agosto de 2006. Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Maria Thereza Rocha de Assis Moura no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Maria Thereza Rocha de Assis Moura no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro José Arnaldo da Fonseca.
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Ministra Maria Thereza de Assis Moura no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Ministra Maria Thereza de Assis Moura no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ata da Sessão Solene realizada em 29 de agosto de 2018. Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros João Otávio Noronha e Maria Thereza de Assis Moura nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ementa PROPOSTA A AÇÃO NO PRAZO FIXADO PARA O SEU EXERCÍCIO, A DEMORA NA CITAÇÃO, POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA, NÃO JUSTIFICA O ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA.
Ementa A AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA NÃO IMPLICA A RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO POR DANO RESULTANTE DE ACIDENTE QUE ENVOLVA O VEÍCULO ALIENADO.
Ementa Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cumprimento fundada em acordo ou convenção coletiva não homologados pela Justiça do Trabalho.
Precedentes CC 2520 MS CC 2393 SP CC 2318 BA CC 2320 BA CC 2215 SP CC 2242 SP
Ementa Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.
Precedentes CC 3228 SP CC 3341 PI CC 1522 SP CC 1092 SP
Ementa Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização.
Ementa A PARCELA RELATIVA AO ICM INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO DO PIS. A Primeira Seção, na sessão de 27 de março de 2019, ao julgar a Questão de Ordem nos REsps 1.624.297-RS, 1.629.001-SC e 1.638.772-SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 68-STJ.
Ementa É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
Ementa Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação.
Ementa O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.
Precedentes AgRg no MS 1103 PA MS 773 DF MS 681 PE MS 525 DF AgRg no MS 564 GO MS 460 PR MS 129 SP
Fonte DJ DATA:20/05/1992 PG:07074 RSTJ VOL.:00038 PG:00017 RT VOL.:00679 PG:00188
Ementa A PARCELA RELATIVA AO ICMS INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO DO FINSOCIAL.
A Primeira Seção, na sessão de 27 de março de 2019, ao julgar a Questão de Ordem nos REsps 1.624.297-RS, 1.629.001-SC e 1.638.772-SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 94-STJ.
Ementa A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.
Precedentes AgRg no Ag 477274 RJ AgRg no REsp 487824 RJ REsp 403732 DF AgRg no Ag 493872 PR AgRg no Ag 495307 MG REsp 435029 MG AgRg no Ag 480071 MG REsp 434110 DF AgRg no REsp 278640 RJ REsp 367116 RJ EREsp 287954 DF EREsp 297194 DF EREsp 264061 DF
Fonte DJ 13/05/2004 p. 201 RSSTJ vol. 22 p. 115 RSTJ vol. 177 p. 305 RT vol. 824 p. 151
Ementa Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
Precedentes REsp 402483 RS REsp 139343 RS
Fonte DJ 08/09/2004 p. 129 RSSTJ vol. 23 p. 227 RSSTJ vol. p. 227 RSTJ vol. 185 p. 665
Ementa No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.
Precedentes REsp 594148 RS REsp 595085 RS REsp 540914 RS REsp 509771RS REsp 486007 RS AgRg no Ag 401613 SP
Fonte DJ 23/05/2005 p. 371 RSSTJ vol. 25 p. 123 RSTJ vol. 191 p. 590
Ementa Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.
Precedentes AgRg na Pet 3934 MG AgRg na Pet 1590 MG AgRg na Pet 3285 RJ EREsp 295842 DF AgRg nos EREsp 289176 DF AgRg nos EREsp 279889 AL AgRg nos EREsp 17282 SP EREsp 258616 PR AgRg no REsp 172821 SP EREsp 133451 SP
Fonte DJ 18/10/2005 p. 103 RSSTJ vol. 25 p. 347 RSTJ vol. 194 p. 666