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Ministro Sebastião Reis Júnior

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Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Súmula 616

  • Dossiê
  • 23/05/2018
  • Parte deSúmula

Ementa

A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação
prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio,
por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do
contrato de seguro.

Precedentes
AgRg no Ag 1381183 SP
AgInt no AREsp 1079821 RS
AgRg no Ag 1286276 RS
AgRg no REsp 1104533 RS
AgRg no AREsp 413276 DF
AgRg no AREsp 292544 SP
AgRg no REsp 1255936 PE
AgRg no AREsp 216027 MG
REsp 867489 PR
AgRg no Ag 1149715 GO
AgRg no REsp 926637 SP
AgRg no REsp 906608 SP
AgRg no Ag 773533 RS
AgRg no REsp 334712 RS
REsp 997061 SP
REsp 316449 SP
REsp 316552 SP

Fonte
DJE DATA:28/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00283
RSTJ VOL.:00250 PG:01015

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 617

  • BR DFSTJ Sum617
  • Dossiê
  • 26/09/2018
  • Parte deSúmula

Ementa
A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes
do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade
pelo integral cumprimento da pena.

Precedentes
AgRg no HC 394664 MG
AgRg no HC 377067 SP
AgRg no HC 398496 SP
HC 390312 SP
AgRg no HC 372575 PR
HC 370004 SP
AgRg no HC 350006 MS
HC 333900 SP
RHC 54612 SP
AgRg no HC 242036 SP
HC 295881 SP
AgRg no HC 277161 SP

Fonte
DJE DATA:01/10/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00011
RSTJ VOL.:00251 PG:01150

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 618

  • BR DFSTJ Sum618
  • Dossiê
  • 24/10/2018
  • Parte deSúmula

Ementa
A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação
ambiental.

Precedentes
AgInt no AREsp 1090084 MG
AgInt no AREsp 779250 SP
AgInt no AREsp 846996 RO
AgRg no AREsp 183202 SP
AgRg no AREsp 533786 RJ
REsp 1517403 AL
REsp 1237893 SP
AgRg no AREsp 206748 SP
REsp 1330027 SP
REsp 883656 RS
REsp 1060753 SP
REsp 1049822 RS

Fonte
DJE DATA:30/10/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00021
RSTJ VOL.:00252 PG:01293

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 619

  • BR DFSTJ Sum619
  • Dossiê
  • 24/10/2018
  • Parte deSúmula

Ementa
A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de
natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por
acessões e benfeitorias.

Precedentes
AgInt no AREsp 460180 ES
AgRg no AREsp 762197 DF
REsp 1055403 RJ
AgRg no AREsp 824129 PE
AgRg no REsp 1319975 DF
REsp 1310458 DF
REsp 841905 DF
REsp 850970 DF
AgRg no Ag 1160658 RJ
REsp 699374 DF

Fonte
DJE DATA:30/10/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00043
RSSTJ VOL.:00048 PG:00058
RSTJ VOL.:00252 PG:01294

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 620

  • BR DFSTJ Sum620
  • Dossiê
  • 12/12/2018
  • Parte deSúmula

Ementa
A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da
indenização prevista em contrato de seguro de vida.

Precedentes
EREsp 973725 SP
AgInt no AREsp 1110339 SP
AgInt no AREsp 1081746 SC
REsp 1665701 RS

Fonte
DJE DATA:17/12/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00067
RSTJ VOL.:00252 PG:01295

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 621

  • BR DFSTJ Sum621
  • Dossiê
  • 12/12/2018
  • Parte deSúmula

Ementa
Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do
pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a
repetibilidade.

Precedentes
HC 446409 SP
RHC 95204 MS
AgInt nos EDcl no AREsp 1041402 DF
AgInt no REsp 1531597 MG
RHC 79489 MT
AgRg nos EREsp 1256881 SP
AgRg nos EAg 1152842 SP
AgRg no AREsp 713267 RS
REsp 1426082 MG
AgRg no AREsp 321583 RJ
RHC 40309 SC
EREsp 1181119 RJ

Fonte
DJE DATA:17/12/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00095
RSTJ VOL.:00252 PG:0129

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 622

  • BR DFSTJ Sum622
  • Dossiê
  • 12/12/2018
  • Parte deSúmula

Ementa
A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da
decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a
instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou
com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o
prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.

Precedentes
AgRg no REsp 1358305 RS
AgRg no AREsp 800136 RO
AgRg no AREsp 788656 RO
AgRg no REsp 1485017 PR
AgRg no REsp 1461636 PR
AgRg no AREsp 424868 RO
EDcl no AgRg no AREsp 439781 RO

Fonte
DJE DATA:17/12/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00133
RSTJ VOL.:00252 PG:01297

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 623

  • BR DFSTJ Sum623
  • Dossiê
  • 12/12/2018
  • Parte deSúmula

Ementa
As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo
admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos
anteriores, à escolha do credor.

Precedentes
AgInt no REsp 1404904 MG
REsp 1276114 MG
REsp 1622512 RJ
AgRg no REsp 1254935 SC
AgRg no REsp 1367968 SP
REsp 1247140 PR
REsp 1090968 SP
REsp 1179316 SP
EREsp 218781 PR

Fonte
DJE DATA:17/12/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00155
RSTJ VOL.:00252 PG:01298

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 624

  • BR DFSTJ Sum624
  • Dossiê
  • 12/12/2018
  • Parte deSúmula

Ementa
É possível cumular a indenização do dano moral com a reparação
econômica da Lei n. 10.559/2002 (Lei da Anistia Política).

Precedentes
AgRg no REsp 1270045 RS
AgInt no AREsp 680900 RJ
REsp 1485260 PR
AgRg no AREsp 662667 PR
AgRg no REsp 1467148 SP

Fonte
DJE DATA:17/12/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00193
RSTJ VOL.:00252 PG:01299

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 625

  • BR DFSTJ Sum625
  • Dossiê
  • 12/12/2018
  • Parte deSúmula

Ementa
O pedido administrativo de compensação ou de restituição não
interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de
indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução
de título judicial contra a Fazenda Pública.

Precedentes
AgInt nos EDcl no REsp 1587844 SP
AgRg no REsp 1371686 SC
AgRg no REsp 1276022 RS
REsp 1248618 SC
AgRg no AgRg no REsp 1217558 RS
EDcl no AgRg no AREsp 186954 RS
AgRg no REsp 1085923 BA
REsp 805406 MG
AgRg no REsp 1062447 SP
REsp 815738 MG
EREsp 669139 SE
AgRg no REsp 879258 SP
REsp 541243 MG
REsp 531352 MG
REsp 572341 MG

Fonte
DJE DATA:17/12/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00203
RSTJ VOL.:00252 PG:01300

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 626

  • BR DFSTJ Sum626
  • Dossiê
  • 12/12/2018
  • Parte deSúmula

Ementa
A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela
lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está
condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, §
1º, do CTN.

Precedentes
AgInt no AREsp 1197346 SP
REsp 1655031 SP
AgRg nos EDcl no REsp 1375925 PE
AgRg no REsp 783794 SP
AgRg no Ag 672875 SP
REsp 234578 SP
REsp 218788 SP
AgRg no REsp 191311 SP
REsp 433907 DF
REsp 215460 SP

Fonte
DJE DATA:17/12/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00223
RSTJ VOL.:00252 PG:01302

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 627

  • BR DFSTJ Sum627
  • Dossiê
  • 12/12/2018
  • Parte deSúmula

Ementa
O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do
imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da
contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da
enfermidade.

Precedentes
REsp 1706816 RJ
AgInt no REsp 1598765 DF
MS 21706 DF
AgRg no AREsp 701863 RS
AgRg no REsp 1403771 RS
AgRg no AREsp 371436 MS
MS 15261 DF
REsp 1088379 DF
REsp 967693 DF
REsp 734541 SP

Fonte
DJE DATA:17/12/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00231
RSTJ VOL.:00252 PG:01303

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 628

  • BR DFSTJ Sum628
  • Dossiê
  • 12/12/2018
  • Parte deSúmula

Ementa
A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando
presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a)
existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou
informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b)
manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c)
ausência de modificação de competência estabelecida na
Constituição Federal.

Precedentes
AgInt no RMS 54968 RN
AgInt no RMS 54264 SP
REsp 1703947 PR
AgInt nos EDcl no MS
AgInt no RMS 51519 MG
AgRg no RMS 30771 RJ
AgInt no RMS 44173 MT
RMS 45902 RJ
EDcl no MS 19267 DF
RMS 48179 MT
AgInt no RMS 49232 MS
MS 20937 DF
AgRg no RMS 43289 MG
AgRg no MS 19461 DF
MS 17435 DF
MS 17448 DF
MS 15444 DF
MS 12149 DF
MS 12779 DF

Fonte
DJE DATA:17/12/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00241
RSTJ VOL.:00252 PG:01304

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 629

  • BR DFSTJ Sum629
  • Dossiê
  • 12/12/2018
  • Parte deSúmula

Ementa
Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação
de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

Precedentes
REsp 1669185 RS
AgInt no REsp 1577376 SC
AgInt no REsp 1633715 SC
AgInt no REsp 1196027 RS
AgRg no Ag 1365693 MG
REsp 1255127 MG
AgRg no REsp 1486195 SC
AgRg no REsp 1154986 MG
REsp 1264250 MG
REsp 625249 PR
REsp 605323 MG

Fonte
DJE DATA:17/12/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00249
RSTJ VOL.:00252 PG:01306

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 630

  • BR DFSTJ Sum630
  • Dossiê
  • 24/04/2019
  • Parte deSúmula

Ementa
A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de
tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da
traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou
propriedade para uso próprio.

Precedentes
AgRg no AgRg no AREsp 1053604 AC
AgRg no AREsp 1263525 MG
AgRg no AREsp 1308356 MG
AgRg no REsp 1417551 SC
AgRg no REsp 1594486 SP
AgRg no HC 432165 MS
AgRg no HC 438846 MS
AgRg no HC 448692 SC
HC 168369 MS
HC 431541 MS
HC 437135 SP

Fonte
DJE DATA:29/04/2019
RSSTJ VOL.:00048 PG:00265
RSTJ VOL.:00253 PG:00929

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 631

  • BR DFSTJ Sum631
  • Dossiê
  • 24/04/2019
  • Parte deSúmula

Ementa
O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão
executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou
extrapenais.

Precedentes
AgRg no AREsp 682331 MG
AgRg no HC 266215 SC
AgRg no HC 409588 SP
HC 186375 MG
HC 198909 SP
HC 368650 SP
HC 438408 SP
RHC 61803 TO

Fonte
DJE DATA:29/04/2019
RSSTJ VOL.:00048 PG:00279
RSTJ VOL.:00253 PG:00930

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 632

  • BR DFSTJ Sum632
  • Dossiê
  • 08/05/2019
  • Parte deSúmula

Ementa
Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção
monetária sobre a indenização securitária incide a partir da
contratação até o efetivo pagamento.

Precedentes
REsp 1673368 MG
REsp 1447262 SC
EDcl no REsp 765471 RS
EDcl no REsp 1012490 PR
REsp 702998 PB
REsp 479687 RS
REsp 176618 PR
REsp 247685 AC
REsp 61061 SP

Fonte
DJE DATA:13/05/2019
RSSTJ VOL.:00048 PG:00289
RSTJ VOL.:00254 PG:01527

Superior Tribunal da Justiça

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