- BR DFSTJ Sum551
- Dossiê
- 14/10/2015
Parte deSúmula
Ementa
Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia,
admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre
capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto,
somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto
de cumprimento de sentença.
Precedentes
AgRg no AREsp 391208 RS
AgRg no AREsp 585114 RS
AgRg no AREsp 312475 RS
AgRg no AREsp 581165 RS
AgRg no REsp 1302238 RS
AgRg no REsp 1340053 RS
REsp 1373438 RS
Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00361
RSTJ VOL.:00243 PG:01094
Superior Tribunal da Justiça