- BR DFSTJ Sum546
- Dossiê
- 14/10/2015
Part of Súmula
Ementa
A competência para processar e julgar o crime de uso de
documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao
qual foi apresentado o documento público, não importando a
qualificação do órgão expedidor.
Precedentes
CC 115285 ES
CC 131113 MG
CC 123745 PR
CC 112984 SE
HC 195037 AM
CC 111349 RS
CC 99105 RS
CC 78382 BA
CC 61273 RS
Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00217
RSTJ VOL.:00243 PG:01089
Superior Tribunal da Justiça