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Terceira Seção Português do Brasil
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Súmula 146

  • BR DFSTJ Sum146
  • Dossiê
  • 07/12/1995
  • Parte de Súmula

Ementa
O SEGURADO, VÍTIMA DE NOVO INFORTÚNIO, FAZ JUS A UM ÚNICO BENEFÍCIO SOMADO AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO VIGENTE NO DIA DO ACIDENTE.

Precedentes
REsp 41326
REsp 53484
REsp 12628
REsp 38689

Fonte
DJ DATA:18/12/1995 PG:44864
RSSTJ VOL.:00010 PG:00377
RSTJ VOL.:00080 PG:00353
RT VOL.:00724 PG:00236

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 170

  • BR DFSTJ Sum170
  • Dossiê
  • 23/10/1996
  • Parte de Súmula

Ementa
COMPETE AO JUÍZO ONDE PRIMEIRO FOR INTENTADA A AÇÃO ENVOLVENDO ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS, TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO, DECIDI-LA NOS LIMITES DA SUA JURISDIÇÃO, SEM PREJUÍZO DO AJUIZAMENTO DE NOVA CAUSA, COM O PEDIDO REMANESCENTE, NO JUÍZO PRÓPRIO.

Precedentes
CC 8560
CC 4930
CC 8535
CC 5710

Fonte
DJ DATA:31/10/1996 PG:42124
RLTR VOL.:00012 DEZEMBRO/1996 PG:01635
RSSTJ VOL.:00012 PG:00181
RSTJ VOL.:00091 PG:00095
RT VOL.:00734 PG:00240

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 171

  • BR DFSTJ Sum171
  • Dossiê
  • 23/10/1996
  • Parte de Súmula

Ementa
COMINADAS CUMULATIVAMENTE, EM LEI ESPECIAL, PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA, É DEFESO A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MULTA.

Precedentes
REsp 72424
REsp 45540
REsp 60569
REsp 46264
REsp 49241
REsp 36797
REsp 32161

Fonte
DJ DATA:31/10/1996 PG:42124
RSSTJ VOL.:00012 PG:00193
RSTJ VOL.:00091 PG:00105
RT VOL.:00734 PG:00641

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 204

  • BR DFSTJ Sum204
  • Dossiê
  • 11/03/1998
  • Parte de Súmula

Ementa
OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA.

Precedentes
REsp 113743
REsp 118933
REsp 117048
REsp 117212
REsp 119525
REsp 99661
REsp 99419
REsp 89714

Fonte
DJ DATA:18/03/1998 PG:00060
RSSTJ VOL.:00015 PG:00075
RSTJ VOL.:00108 PG:00127
RT VOL.:00752 PG:00131

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 214

  • BR DFSTJ Sum214
  • Dossiê
  • 23/09/1998
  • Parte de Súmula

Ementa
O FIADOR NA LOCAÇÃO NÃO RESPONDE POR OBRIGAÇÕES RESULTANTES DE ADITAMENTO AO QUAL NÃO ANUIU.

Precedentes
REsp 151071
REsp 64019
REsp 90552
REsp 74859
REsp 61947
REsp 50437
REsp 62728
REsp 64273
REsp 34981

Fonte
DJ DATA:02/10/1998 PG:00250
JSTJ VOL.:00002 PG:00409
RSSTJ VOL.:00016 PG:00041
RSTJ VOL.:00125 PG:00075
RT VOL.:00758 PG:00150

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 38

  • BR DFSTJ Sum38
  • Dossiê
  • 19/03/1992
  • Parte de Súmula

Ementa
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, NA VIGENCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, O PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO PENAL, AINDA QUE PRATICADA EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES

Precedentes
CC 2110 SP
CC 2207 MG
CC 1889 SP
CC 1860 SP
CC 1634 SP
CC 1320 SC
CC 1099 SP
CC 1019 DF
CC 693 PR
CC 261 PR

Fonte
REPDJ DATA:30/03/1992 PG:04404
DJ DATA:27/03/1992 PG:03830
RSTJ VOL.:00033 PG:00565
RT VOL.:00677 PG:00402

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 73

  • BR DFSTJ Sum73
  • Dossiê
  • 15/04/1993
  • Parte de Súmula

Ementa
A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

Precedentes
CC 3564 RO
CC 1886 RO
CC 1972 SP
CC 938 RJ
CC 1040 SP
CC 1041 SP
CC 619 GO
CC 337 SC

Fonte
DJ DATA:20/04/1993 PG:06769
RSSTJ VOL.:00005 PG:00163
RSTJ VOL.:00049 PG:00035
RT VOL.:00697 PG:00360

Súmula 75

  • BR DFSTJ Sum75
  • Dossiê
  • 15/04/1993
  • Parte de Súmula

Ementa
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.

Precedentes
CC 3601 SP
CC 2343 MG
CC 1919 MG
CC 359 RS

Fonte
DJ DATA:20/04/1993 PG:06769
RSSTJ VOL.:00005 PG:00221
RSTJ VOL.:00049 PG:00093
RT VOL.:00697 PG:00360

Súmula 330

  • BR DFSTJ Sum330
  • Dossiê
  • 13/09/2006
  • Parte de Súmula

Ementa
É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do
Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito
policial.

Precedentes
REsp 174290 RJ
REsp 594051 RJ
HC 34704 RJ
HC 28814 SP
HC 29574 PB
REsp 271937 SP
REsp 203256 SP
REsp 106491 PR

Fonte
DJ DATA:20/09/2006 PG:00232
RSTJ VOL.:00203 PG:00561
RSTJ VOL.:00027 PG:00327
RT VOL.:00854 PG:00537

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 338

  • BR DFSTJ Sum338
  • Dossiê
  • 09/05/2007
  • Parte de Súmula

Ementa
A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

Precedentes
HC 45667 SP
REsp 564353 MG
HC 34550 RJ
RHC 15905 SC
REsp 605605 MG
AgRg no Ag 469617 RS
REsp 598476 RS
REsp 602178 MG
HC 30028 MS
REsp 489188 SC
REsp 341591 SC
REsp 171080 MS

Fonte
DJ DATA:16/05/2007 PG:00201
RSSTJ VOL.:00029 PG:00011
RSTJ VOL.:00206 PG:00528

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 378

  • BR DFSTJ Sum378
  • Dossiê
  • 22/04/2009
  • Parte de Súmula

Ementa
Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças
salariais decorrentes.

Precedentes
REsp 1091539 AP
REsp 759802 RS
AgRg no REsp 683423 RS
AgRg no REsp 396704 RS
REsp 130215 RS
AgRg no REsp 439244 RS
REsp 442967 RS
AgRg no REsp 270047 RS

Fonte
DJE DATA:24/05/2013
DJE DATA:05/05/2009
RSSTJ VOL.:00034 PG:00119
RSTJ VOL.:00214 PG:00534

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 416

  • BR DFSTJ Sum416
  • Dossiê
  • 09/12/2009
  • Parte de Súmula

Ementa
É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar
de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a
obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

Precedentes
REsp 1110565 SE
AgRg no Ag 593398 SP
AgRg no REsp 775352 SP
AgRg no REsp 964594 RS
AgRg nos EREsp 543177 SP
EREsp 263005 RS
AgRg nos EREsp 314402 PR
AgRg no REsp 839312 SP
AgRg nos EREsp 547202 SP
EREsp 524006 MG
Fonte
DJE DATA:16/12/2009
RSSTJ VOL.:00039 PG:00247
RSTJ VOL.:00217 PG:01197

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 440

  • BR DFSTJ Sum440
  • Dossiê
  • 28/04/2010
  • Parte de Súmula

Ementa
Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de
regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção
imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

Precedentes
HC 99366 SP
HC 134665 MS
HC 123216 SP
AgRg no HC 96322 SP
HC 90503 SP
HC 79684 SP
HC 76919 RJ
HC 45875 SP
HC 34573 SP
HC 36112 RJ

Fonte
DJE DATA:13/05/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00123
RSTJ VOL.:00218 PG:00708

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 441

  • BR DFSTJ Sum441
  • Dossiê
  • 28/04/2010
  • Parte de Súmula

Ementa
A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento
condicional.

Precedentes
HC 145217 SP
HC 122229 SP
HC 141241 SP
HC 139090 SP
HC 118365 SP
HC 98394 SP
HC 71139 SP
HC 82809 SP
HC 74889 SP
AgRg no Ag 763184 RS
HC 34840 RJ

Fonte
DJE DATA:13/05/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00139
RSTJ VOL.:00218 PG:00709

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 443

  • BR DFSTJ Sum443
  • Dossiê
  • 28/04/2010
  • Parte de Súmula

Ementa
O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo
circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente
para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

Precedentes
HC 123216 SP
HC 124581 SP
HC 97134 SP
HC 103701 SP
HC 97857 SP
HC 54683 RJ
HC 34992 RJ
HC 34658 SP

Fonte
DJE DATA:13/05/2010
RSSTJ VOL.:00042 PG:00165
RSTJ VOL.:00218 PG:00711

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 492

  • BR DFSTJ Sum492
  • Dossiê
  • 08/08/2012
  • Parte de Súmula

Ementa
.O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não
conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de
internação do adolescente.

Precedentes
HC 213778 RJ
HC 231459 PE
HC 236694 PE
HC 229303 SP
HC 223113 SP
HC 157364 SP
HC 202970 SP
HC 180953 PE
HC 185474 SP
HC 195460 SP
EDcl no HC 180924 RJ
HC 180924 RJ
HC 164819 SP
HC 173636 PE

Fonte
DJE DATA:13/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00357
RSTJ VOL.:00227 PG:00951

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 500

  • BR DFSTJ Sum500
  • Dossiê
  • 23/10/2013
  • Parte de Súmula

Ementa
A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova
da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

Precedentes
AgRg no AREsp 303440 DF
AgRg no REsp 1371397 DF
HC 182805 DF
HC 149131 DF
HC 184910 DF
HC 241827 MS
AgRg no HC 181333 DF
AgRg no REsp 936203 RS
HC 160978 DF
AgRg no REsp 1254739 RS
AgRg no REsp 1133753 MG
REsp 1112326 DF
REsp 1127954 DF
HC 194184 DF
HC 150849 DF
HC 179080 SP
HC 187141 DF
HC 160039 DF
AgRg no HC 150019 DF
REsp 1160429 MG
AgRg no REsp 696849 SP

Fonte
DJE DATA:28/10/2013
RSSTJ VOL.:00043 PG:00489
RSTJ VOL.:00232 PG:00747

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 501

  • BR DFSTJ Sum501
  • Dossiê
  • 23/10/2013
  • Parte de Súmula

Ementa
É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o
resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais
favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976,
sendo vedada a combinação de leis.

Precedentes
AgRg no REsp 1212535 PR
HC 206821 SC
AgRg no HC 199324 MS
HC 132634 PR
HC 202557 SP
REsp 1117068 PR
EREsp 1094499 MG
HC 86797 SP

Fonte
DJE DATA:28/10/2013
RSSTJ VOL.:00043 PG:00501
RSTJ VOL.:00232 PG:00749

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 513

  • BR DFSTJ Sum513
  • Dossiê
  • 11/06/2014
  • Parte de Súmula

Ementa
A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003
aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com
numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado,
suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

Precedentes
AgRg nos EDcl no AREsp 270383 SC
AgRg no AgRg no Ag 1306550 RJ
AgRg no REsp 1308379 RN
HC 217403 SC
HC 262894 RS
HC 181684 RJ
AgRg no REsp 1361334 MG
AgRg no AREsp 311866 MS
AgRg no REsp 1364001 MG
REsp 1311408 RN
HC 137664 RJ
HC 188278 RJ

Fonte
DJE DATA:16/06/2014
RSSTJ VOL.:00044 PG:00159
RSTJ VOL.:00235 PG:00696

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 522

  • BR DFSTJ Sum522
  • Dossiê
  • 25/03/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade
policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

Precedentes
HC 199440 MG
REsp 1362524 MG
AgRg no AREsp 357943 RS
AgRg no HC 181700 RJ
HC 245827 DF
HC 176405 RO
AgRg no AgRg no AREsp 185094 DF
HC 194839 SP
HC 196305 MS
HC 168671 SP
HC 156087 SP

Fonte
DJE DATA:06/04/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00327
RSTJ VOL.:00243 PG:01062

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 527

  • BR DFSTJ Sum527
  • Dossiê
  • 13/05/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o
limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

Precedentes
AgRg no AREsp 357508 DF
HC 286733 RS
HC 269377 AL
HC 285953 RS
HC 251296 SP
AgRg no HC 160734 SP
HC 167136 DF
HC 91602 SP
HC 156916 RS
HC 174342 RS
HC 143315 RS

Fonte
DJE DATA:18/05/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00419
RSTJ VOL.:00243 PG:01067

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 535

  • BR DFSTJ Sum535
  • Dossiê
  • 10/06/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de
comutação de pena ou indulto.

Precedentes
HC 308070 SP
HC 305697 RS
HC 305001 SP
HC 308192 SP
HC 296764 RS
HC 297444 RS
HC 294974 SP
HC 294974 SP
HC 281007 RS
RHC 41303 SP
AgRg no RHC 40520 ES
REsp 1364192 RS
EREsp 1176486 SP

Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00573
RSTJ VOL.:00243 PG:01076

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 542

  • BR DFSTJ Sum542
  • Dossiê
  • 26/08/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao
duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa
efetiva anual contratada.

Precedentes
AgRg no AREsp 581366 MS
AgRg no AREsp 583727 RS
EDcl no AgRg no REsp 1260463 RS
REsp 1251331 RS
AgRg no AREsp 227946 DF
AgRg no REsp 1196403 RS
REsp 973827 RS

Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00083
RSTJ VOL.:00243 PG:01084

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 546

  • BR DFSTJ Sum546
  • Dossiê
  • 14/10/2015
  • Parte de Súmula

Ementa
A competência para processar e julgar o crime de uso de
documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao
qual foi apresentado o documento público, não importando a
qualificação do órgão expedidor.

Precedentes
CC 115285 ES
CC 131113 MG
CC 123745 PR
CC 112984 SE
HC 195037 AM
CC 111349 RS
CC 99105 RS
CC 78382 BA
CC 61273 RS

Fonte
DJE DATA:19/10/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00217
RSTJ VOL.:00243 PG:01089

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 574

  • BR DFSTJ Sum574
  • Dossiê
  • 22/06/2016
  • Parte de Súmula

Ementa
Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a
comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada
por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do
material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos
direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

Precedentes
AgRg no AREsp 399130 SP
AgRg no REsp 1376830 TO
REsp 1456239 MG
REsp 1485832 MG
AgRg no AREsp 650192 SC
AgRg na Rcl 21857 MG
AgRg no REsp 1458252 MG
AgRg no REsp 1451608 SP
HC 312187 RS
AgRg nos EDcl no REsp 1387999 SP
AgRg no REsp 1469677 MG
AgRg no AREsp 409388 SP

Fonte
DJE DATA:27/06/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00277

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 575

  • BR DFSTJ Sum575
  • Dossiê
  • 22/06/2016
  • Parte de Súmula

Ementa
Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção
de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se
encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB,
independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano
concreto na condução do veículo.

Precedentes
Rcl 29042 RS
AgRg no REsp 1456218 MG
AgRg no REsp 1533052 MG
RHC 44952 MG
AgRg no RHC 47301 MG
RHC 58908 MG
RHC 49941 MG
REsp 1468099 MG
RHC 47447 MG
REsp 1485830 MG
RHC 48817 MG
RHC 38022 MG

Fonte
DJE DATA:27/06/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00299

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 587

  • BR DFSTJ Sum587
  • Dossiê
  • 19/12/2016
  • Parte de Súmula

Ementa

Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei
n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de
fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a
demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico
interestadual.

Precedentes
AgRg no REsp 1395663 MS
HC 318599 MS
HC 326074 PE
HC 339333 MS
AgRg no AREsp 784321 MS
AgRg no AREsp 368971 AC
HC 330561 MS
REsp 1370391 MS
AgRg no REsp 1343897 MS
AgRg no REsp 1424848 MS
AgRg no AREsp 419167 AC
AgRg no REsp 1390977 MS
AgRg no REsp 1378898 MS
HC 219675 MS
HC 230835 SP

Fonte
DJE DATA:18/09/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00593
RSTJ VOL.:00247 PG:01163

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 604

  • BR DFSTJ Sum604
  • Dossiê
  • 28/02/2018
  • Parte de Súmula

Ementa
O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo
a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

Precedentes
AgRg no HC 388235 SP
AgRg no HC 377712 SP
AgRg no HC 369841 SP
HC 369043 SP
AgRg no HC 354095 SP
HC 362604 SP
HC 299398 SP
HC 354622 SP
HC 344698 SP
HC 348486 SP
AgRg no HC 148623 SP
HC 228762 SP
HC 226043 MT

Fonte
DJE DATA:05/03/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00079
RSTJ VOL.:00249 PG:01318

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 607

  • BR DFSTJ Sum607
  • Dossiê
  • 11/04/2018
  • Parte de Súmula

Ementa
A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei
n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação
internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de
fronteiras.

Precedentes
AgRg no AREsp 377808 MS
REsp 1391929 RJ
REsp 1395927 SP
HC 303259 PA
HC 212789 SP
AgRg no AREsp 225357 SP
HC 179519 SP
RHC 18850 PA
HC 157867 SP
HC 188857 SP

Fonte
DJE DATA:17/04/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00115
RSTJ VOL.:00250 PG:01006

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 617

  • BR DFSTJ Sum617
  • Dossiê
  • 26/09/2018
  • Parte de Súmula

Ementa
A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes
do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade
pelo integral cumprimento da pena.

Precedentes
AgRg no HC 394664 MG
AgRg no HC 377067 SP
AgRg no HC 398496 SP
HC 390312 SP
AgRg no HC 372575 PR
HC 370004 SP
AgRg no HC 350006 MS
HC 333900 SP
RHC 54612 SP
AgRg no HC 242036 SP
HC 295881 SP
AgRg no HC 277161 SP

Fonte
DJE DATA:01/10/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00011
RSTJ VOL.:00251 PG:01150

Superior Tribunal da Justiça

Resultados 101 a 130 de 130