- BR DFSTJ Sum408
- Dossiê
- 28/10/2009
Parte deSúmula
Ementa
Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes
após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados
em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano,
na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes
AgRg no REsp 943321 PA
REsp 437577 SP
REsp 912975 SE
REsp 1049462 MT
REsp 1049614 PR
REsp 1111829 SP
Fonte
REPDJE DATA:25/11/2009
DJE DATA:24/11/2009
RSSTJ VOL.:00038 PG:00331
RSTJ VOL.:00216 PG:00763
Superior Tribunal da Justiça