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Superior Tribunal da Justiça
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Súmula 602

  • BR DFSTJ Sum602
  • Dossiê
  • 22/02/2018
  • Part of Súmula

Ementa
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos
habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

Precedentes
AgInt no AREsp 454376 SP
AgInt no AREsp 949537 SP
AgInt no AREsp 914288 SP
AgInt no AREsp 901484 SP
AgInt no AREsp 133203 SP
AgRg no AREsp 727571 SP
AgRg no REsp 1315625 SP
AgRg no REsp 1280916 SP
AgRg no REsp 1380977 SP

Fonte
DJE DATA:26/02/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00049
RSTJ VOL.:00249 PG:01316

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 603 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum603
  • Dossiê
  • 22/02/2018
  • Part of Súmula

Ementa
É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários,
vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o
mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual
autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial
consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui
regramento legal específico e admite a retenção de percentual.

A Segunda Seção, na sessão de 22 de agosto de 2018, ao julgar o REsp
1.555.722-SP, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 603-STJ.

Precedentes
AgRg nos EDcl no AREsp 425992 RJ
AgRg nos EDcl no AREsp 429476 RJ
AgRg no AREsp 175375 RJ
AgRg no REsp 876856 MG
AgRg no REsp 1108935 RS
EDcl no REsp 988178 PB
AgRg no REsp 1214519 PR
AgRg no REsp 975464 SP
REsp 1012915 PR
REsp 1021578 SP
REsp 595006 RS
REsp 492777 RS

Fonte
DJE DATA:26/02/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00061
RSSTJ VOL.:00047 PG:00071
RSTJ VOL.:00249 PG:01317
RSTJ VOL.:00251 PG:01149

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 604

  • BR DFSTJ Sum604
  • Dossiê
  • 28/02/2018
  • Part of Súmula

Ementa
O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo
a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

Precedentes
AgRg no HC 388235 SP
AgRg no HC 377712 SP
AgRg no HC 369841 SP
HC 369043 SP
AgRg no HC 354095 SP
HC 362604 SP
HC 299398 SP
HC 354622 SP
HC 344698 SP
HC 348486 SP
AgRg no HC 148623 SP
HC 228762 SP
HC 226043 MT

Fonte
DJE DATA:05/03/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00079
RSTJ VOL.:00249 PG:01318

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 605

  • BR DFSTJ Sum605
  • Dossiê
  • 14/03/2018
  • Part of Súmula

Ementa
A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de
ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em
curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a
idade de 21 anos.

Precedentes
AgInt no REsp 1573110 RJ
AgInt no REsp 1619769 MG
AgRg no AREsp 1022549 ES
HC 354952 SP
HC 352662 RJ
HC 371512 SC
HC 371512 SC
AgInt no REsp 1618713 RJ
HC 316693 SP
HC 344160 SP
HC 345311 SC
HC 318980 SP
HC 229476 RJ
REsp 1340450 RJ
HC 243524 RJ
MC 20401 RJ
HC 174689 RJ

Fonte
DJE DATA:19/03/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00093
RSTJ VOL.:00249 PG:01319

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 606

  • BR DFSTJ Sum606
  • Dossiê
  • 11/04/2018
  • Part of Súmula

Ementa

Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão
clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que
caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997.

Precedentes
AgRg no AREsp 971115 PA
AgRg no AREsp 941989 MS
AgRg no AREsp 682689 MG
AgInt no REsp 1470311 CE
AgRg no REsp 1560335 MG
AgRg no AREsp 852730 SP
AgRg no REsp 1566462 SC
AgRg no RHC 33399 PB
AgRg no REsp 1483107 RN
AgRg no AREsp 685463 SC
AgRg no AREsp 599005 PR
AgRg no AREsp 383884 PB
AgRg no REsp 1376056 PB

Fonte
DJE DATA:17/04/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00105
RSTJ VOL.:00250 PG:01005

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 607

  • BR DFSTJ Sum607
  • Dossiê
  • 11/04/2018
  • Part of Súmula

Ementa
A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei
n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação
internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de
fronteiras.

Precedentes
AgRg no AREsp 377808 MS
REsp 1391929 RJ
REsp 1395927 SP
HC 303259 PA
HC 212789 SP
AgRg no AREsp 225357 SP
HC 179519 SP
RHC 18850 PA
HC 157867 SP
HC 188857 SP

Fonte
DJE DATA:17/04/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00115
RSTJ VOL.:00250 PG:01006

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 608

  • BR DFSTJ Sum608
  • Dossiê
  • 11/04/2018
  • Part of Súmula

Ementa

Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de
saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

Precedentes
AgInt no REsp 1358893 PE
AgInt no REsp 1563986 MS
REsp 1673366 RS
AgInt no AREsp 943838 SP
REsp 1644829 SP
REsp 1285483 PB
REsp 1121067 PR
REsp 1106557 SP
AgRg no Ag 1250819 PR
REsp 418572 SP
REsp 285618 SP
REsp 986947 RN
REsp 251024 SP

Fonte
DJE DATA:17/04/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00125
RSTJ VOL.:00250 PG:01007

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 609

  • BR DFSTJ Sum609
  • Dossiê
  • 11/04/2018
  • Part of Súmula

Ementa
A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença
preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos
prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

Precedentes
AgInt no AREsp 868485 RS
AgInt no AREsp 767967 RS
AgInt no REsp 1280544 PR
AgRg no REsp 1359184 SP
AgInt no AREsp 826988 MT
AgRg no REsp 1299589 SP
AgRg no AREsp 353692 DF
AgRg no AREsp 330295 RS
AgRg no AREsp 429295 RJ
EDcl no AREsp 237692 SC
AgRg no AREsp 177250 MT
REsp 1230233 MG

Fonte
DJE DATA:17/04/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00173
RSTJ VOL.:00250 PG:01008

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 610

  • BR DFSTJ Sum610
  • Dossiê
  • 25/04/2018
  • Part of Súmula

Ementa
O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do
contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à
devolução do montante da reserva técnica formada.

Precedentes
AgRg nos EDcl nos EREsp 1076942 PR
REsp 1334005 GO

Fonte
DJE DATA:07/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00185
RSTJ VOL.:00250 PG:01009

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 611

  • BR DFSTJ Sum611
  • Dossiê
  • 09/05/2018
  • Part of Súmula

Ementa
Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou
sindicância, é permitida a instauração de processo
administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do
poder-dever de autotutela imposto à Administração.

Precedentes
RMS 44298 PR
MS 18664 DF
MS 19833 DF
AgRg no REsp 1307503 RR
MS 15517 DF
RMS 21268 PR

Fonte
DJE DATA:14/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00215
RSTJ VOL.:00250 PG:01010

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 612

  • BR DFSTJ Sum612
  • Dossiê
  • 09/05/2018
  • Part of Súmula

Ementa
O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS),
no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para
fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado
o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei
complementar para a fruição da imunidade

Precedentes
AgInt no AREsp 32152 PR
AgInt no REsp 1596529 PR
AgInt no REsp 1600065 RS
REsp 1592203 RS
REsp 1592203 RS
REsp 1517801 SC
AgRg no AREsp 194981 RJ
AgRg no AREsp 4224 GO
AgRg no AREsp 115095 RJ

Fonte
DJE DATA:14/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00243
RSTJ VOL.:00250 PG:01011

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 613

  • BR DFSTJ Sum613
  • Dossiê
  • 09/05/2018
  • Part of Súmula

Ementa

Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de
Direito Ambiental.

Precedentes
AgRg no RMS 28220 DF
AgRg no REsp 1497346 MS
AgRg no REsp 1494681 MS
AgRg no REsp 1491027 PB
REsp 948921 SP

Fonte
DJE DATA:14/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00253
RSTJ VOL.:00250 PG:01012

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 614

  • BR DFSTJ Sum614
  • Dossiê
  • 09/05/2018
  • Part of Súmula

Ementa
O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação
jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel
alugado nem para repetir indébito desses tributos.

Precedentes
AgRg no AREsp 789835 SP
AgRg no AgRg no AREsp 143631 RJ
AgRg no REsp 836089 SP
REsp 852169 PR
AgRg no Ag 900568 RJ
REsp 552468 RJ
REsp 883724 RJ
REsp 613717 RJ

Fonte
DJE DATA:14/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00265
RSTJ VOL.:00250 PG:01013

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 615

  • BR DFSTJ Sum615
  • Dossiê
  • 09/05/2018
  • Part of Súmula

Ementa

Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros
restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior
quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à
reparação dos danos eventualmente cometidos.

Precedentes
REsp 1676240 MG
AgInt no AREsp 927037 MA
AgInt no REsp 1285294 PB
REsp 1667651 MA
AgInt no AREsp 942301 TO
AgInt no AREsp 977129 MA
AgRg no AREsp 777771 MA
AgRg no AREsp 214518 DF
AgRg no AREsp 283917 PB
AgRg no AREsp 85066 MA
AgRg no Ag 1241532 DF
AgRg no Ag 966345 PI
AgRg no Ag 1202092 PI
MS 11496 DF
MS 8117 DF

Fonte
DJE DATA:14/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00275
RSTJ VOL.:00250 PG:01014

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 91 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum91
  • Dossiê
  • 08/11/2000
  • Part of Súmula

Ementa
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES
PRATICADOS CONTRA A FAUNA.
Na sessão de 08/11/2000, a Terceira Seção deliberou pelo
CANCELAMENTO da Súmula n. 91.
Precedentes
CC 3608 SC
CC 3369 SC
CC 3373 SC
CC 1597 SP
CC 1074 SP
CC 200 MS

Fonte
DJ DATA:23/11/2000 PG:00101
DJ DATA:26/10/1993 PG:22629
RSSTJ VOL.:00006 PG:00333
RSTJ VOL.:00061 PG:00123
RT VOL.:00698 PG:00416
RT VOL.:00783 PG:00575

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 93

  • BR DFSTJ Sum93
  • Dossiê
  • 27/10/1993
  • Part of Súmula

Ementa
A LEGISLAÇÃO SOBRE CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL ADMITE O PACTO DE CAPTALIZAÇÃO DE JUROS.

Precedentes
REsp 31025 RS
REsp 27468 RS
REsp 26031 GO
REsp 26646 RS
REsp 23844 RS
REsp 24241 RS
REsp 20599 PR
REsp 13098 GO
REsp 11843 RS

Fonte
DJ DATA:03/11/1993 PG:23187
RSSTJ VOL.:00006 PG:00379
RSTJ VOL.:00061 PG:00165
RT VOL.:00699 PG:00171

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 94 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum94
  • Dossiê
  • 22/02/1994
  • Part of Súmula

Ementa
A PARCELA RELATIVA AO ICMS INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO DO FINSOCIAL.

A Primeira Seção, na sessão de 27 de março de 2019, ao julgar a Questão de Ordem nos REsps 1.624.297-RS, 1.629.001-SC e 1.638.772-SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 94-STJ.

Precedentes
REsp 31103 RJ
REsp 27072 RJ
REsp 8379 RJ
REsp 16521 DF
REsp 14467 MG

Fonte
DJ DATA:28/02/1994 PG:02961
RSSTJ VOL.:00006 PG:00417
RSTJ VOL.:00253 PG:00928
RSTJ VOL.:00061 PG:00201
RT VOL.:00703 PG:00159

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 95

  • BR DFSTJ Sum95
  • Dossiê
  • 22/02/1994
  • Part of Súmula

Ementa
A REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS OU DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NÃO IMPLICA REDUÇÃO DO ICMS.

Precedentes
REsp 24163 SP
REsp 13665 SP
REsp 16538 SP
REsp 16472 SC
REsp 19851 SC
REsp 5892 SC
REsp 3884 RS

Fonte
DJ DATA:28/02/1994 PG:02961
RSSTJ VOL.:00007 PG:00011
RSTJ VOL.:00061 PG:00215
RT VOL.:00703 PG:00159

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 96

  • BR DFSTJ Sum96
  • Dossiê
  • 03/03/1994
  • Part of Súmula

Ementa
O CRIME DE EXTORSÃO CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA

Precedentes
RHC 3201
REsp 32809
REsp 32057
REsp 30485
REsp 3591

Fonte
DJ DATA:10/03/1994 PG:04021
RSSTJ VOL.:00007 PG:00063
RSTJ VOL.:00061 PG:00261
RT VOL.:00704 PG:00385

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 97

  • BR DFSTJ Sum97
  • Dossiê
  • 03/03/1994
  • Part of Súmula

Ementa
COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR RECLAMAÇÕES DE SERVIDOR PÚBLICO RELATIVAMENTE A VANTAGENS TRABALHISTAS ANTERIORES À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO

Precedentes
CC 5854
CC 5128
CC 5270
CC 5362
CC 4411
CC 5381
CC 5355
CC 3909

Fonte
DJ DATA:10/03/1994 PG:04021
RSSTJ VOL.:00007 PG:00089
RSTJ VOL.:00061 PG:00285
RT VOL.:00704 PG:00190

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 98

  • BR DFSTJ Sum98
  • Dossiê
  • 14/04/1994
  • Part of Súmula

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTADOS COM NOTÓRIO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO NÃO TEM CARÁTER PROTELATÓRIO

Precedentes
EDcl no REsp 21158
REsp 20150
REsp 24964
EREsp 20756
REsp 9085
REsp 5252

Fonte
DJ DATA:25/04/1994 PG:09284
RSSTJ VOL.:00007 PG:00111
RSTJ VOL.:00061 PG:00305
RT VOL.:00705 PG:00197

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 99

  • BR DFSTJ Sum99
  • Dossiê
  • 14/04/1994
  • Part of Súmula

Ementa
O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER NO PROCESSO EM QUE OFICIOU COMO FISCAL DA LEI, AINDA QUE NÃO HAJA RECURSO DA PARTE

Precedentes
REsp 35314
REsp 22920
REsp 5620
REsp 6536
REsp 5333
REsp 6459
REsp 6795
REsp 5507

Fonte
DJ DATA:25/04/1994 PG:09284
RSSTJ VOL.:00007 PG:00135
RSTJ VOL.:00061 PG:00325
RT VOL.:00705 PG:00197

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 379

  • BR DFSTJ sum379
  • Dossiê
  • 22/04/2009
  • Part of Súmula

Ementa

Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os
juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao
mês.

Precedentes
REsp 1061530 RS
AgRg no REsp 879902 RS
AgRg no Ag 830575 RS
AgRg no REsp 765674 RS
AgRg no REsp 791172 RS
REsp 623691 RS
AgRg no REsp 672168 RS
AgRg no Ag 558753 RS
REsp 400255 RS
REsp 188674 MG
AgRg no REsp 406841 RS
REsp 402483 RS

Fonte
DJE DATA:24/05/2013
DJE DATA:05/05/2009
RSSTJ VOL.:00034 PG:00171
RSTJ VOL.:00214 PG:00535

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 579

  • BR DFSTJ sum579
  • Dossiê
  • 01/07/2016
  • Part of Súmula

Ementa
Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na
pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando
inalterado o resultado anterior.

Precedentes
AgRg no AREsp 824816 MG
AgRg nos EDcl no AREsp 775039 MS
HC 342405 MG
AgRg no AREsp 707910 RJ
REsp 1129215 DF
AgRg no REsp 1062910 RS
AgRg nos EREsp 964419 MG
EDcl no AgRg no REsp 834025 RS
REsp 1080597 SP
AgRg nos EAREsp 300967 SP
REsp 1129215 DF

Fonte
DJE DATA:01/08/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00381
RSSTJ VOL.:00046 PG:00421

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