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Superior Tribunal da Justiça
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Súmula 592

  • BR DFSTJ Sum592
  • Dossiê
  • 13/09/2017
  • Part of Súmula

Ementa
O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo
disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de
prejuízo à defesa.

Precedentes
MS 17868 DF
MS 16614 DF
MS 17727 DF
MS 17726 DF
MS 16554 DF
RMS 35458 MG
MS 16192 DF
RMS 33628 PE
MS 15768 DF
MS 15825 DF

Fonte
DJE DATA:18/09/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00665
RSTJ VOL.:00247 PG:01168

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 593

  • BR DFSTJ Sum593
  • Dossiê
  • 25/10/2017
  • Part of Súmula

Ementa
O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal
ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante
eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua
experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso
com o agente.

Precedentes
REsp 1361564 MG
HC 256402 PR
AgRg no REsp 1472138 GO
AgRg no REsp 1536880 ES
AgRg no REsp 1465769 SC
AgRg no REsp 1427049 TO
AgRg no REsp 1439120 MG
REsp 1480881 PI
AgRg nos EREsp 1435416 SC
AgRg no REsp 1363531 MG
EREsp 1152864 SC
REsp 1184236 TO

Fonte
DJE DATA:06/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00689
RSTJ VOL.:00248 PG:00851

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 594

  • BR DFSTJ Sum594
  • Dossiê
  • 25/10/2017
  • Part of Súmula

Ementa
O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de
alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do
exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se
encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos
acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca

Precedentes
REsp 1265821 BA
REsp 1327471 MT
AgRg nos EDcl no REsp 1262864 BA
REsp 1269299 BA
AgRg no REsp 1245127 BA
REsp 1113590 MG
REsp 510969 PR

Fonte
DJE DATA:06/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00727
RSTJ VOL.:00248 PG:0085

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 595

  • BR DFSTJ Sum595
  • Dossiê
  • 25/10/2017
  • Part of Súmula

Ementa
As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos
danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso
não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe
tenha sido dada prévia e adequada informação.

Precedentes
AgRg no AREsp 651099 PR
REsp 1079145 SP
REsp 1232773 SP
REsp 1244685 SP
REsp 1101664 SP
REsp 1230135 MT
REsp 1121275 SP
REsp 1034289 SP
REsp 998265 RO

Fonte
DJE DATA:06/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00749
RSTJ VOL.:00248 PG:00853

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 596

  • BR DFSTJ Sum596
  • Dossiê
  • 08/11/2017
  • Part of Súmula

Ementa
A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e
subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade
total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

Precedentes
REsp 1415753 MS
AgRg no AREsp 367646 DF
AgRg no AREsp 390510 MS
AgRg no AREsp 138218 MS
REsp 576152 ES
REsp 831497 MG
AgRg no Ag 1010387 SC
REsp 858506 DF
REsp 804150 DF
REsp 658139 RS
REsp 579385 SP

Fonte
DJE DATA:20/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00767
RSTJ VOL.:00248 PG:00854

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 597

  • BR DFSTJ Sum597
  • Dossiê
  • 08/11/2017
  • Part of Súmula

Ementa
A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para
utilização dos serviços de assistência médica nas situações de
emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o
prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

Precedentes
AgInt no REsp 1448660 MG
AgInt no AREsp 949288 CE
AgInt no AREsp 912662 SP
AgInt no AREsp 833977 DF
AgInt no AREsp 858013 DF
AgInt no AREsp 892340 SP
AgRg no AREsp 854954 CE
AgRg no AREsp 627782 SP
AgRg no AREsp 595365 SP
REsp 962980 SP

Fonte
DJE DATA:20/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00779
RSTJ VOL.:00248 PG:00855

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 598

  • BR DFSTJ Sum598
  • Dossiê
  • 08/11/2017
  • Part of Súmula

Ementa
É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o
reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que
o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por
outros meios de prova.

Precedentes
AREsp 968384 SP
AgRg no AREsp 533874 RS
REsp 1584534 SE
AgInt no REsp 1581095 SC
REsp 1593845 MG
AgRg no AREsp 556281 RS
AgRg no AREsp 691189 MG
AgRg no AREsp 540471 RS
AgRg no AREsp 506459 RS
AgRg no AREsp 371436 MS
AgRg no AREsp 394520 RS
AgRg no AREsp 81149 ES
AgRg no AREsp 276420 SE
AgRg no REsp 1233845 PR

Fonte
DJE DATA:20/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00811
RSTJ VOL.:00248 PG:00856

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 599

  • BR DFSTJ Sum599
  • Dossiê
  • 20/11/2017
  • Part of Súmula

Ementa
O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a
administração pública.

Precedentes
HC 274487 SP
AgRg no AREsp 572572 PR
AgRg no AREsp 648194 SP
AgRg no HC 188151 SP
AgRg no REsp 1511985 PR
AgRg no AREsp 487715 CE
APn 702 AP
AgRg no REsp 1308038 SP
AgRg no AREsp 614524 MG
RHC 51356 SC
AgRg no AREsp 342908 DF
AgRg no REsp 1382289 PR
AgRg no Ag 1105736 MG

Fonte
DJE DATA:27/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00825
RSTJ VOL.:00248 PG:00857

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 600

  • BR DFSTJ Sum600
  • Dossiê
  • 22/11/2017
  • Part of Súmula

Ementa

Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no
artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se
exige a coabitação entre autor e vítima.

Precedentes
AgRg no RHC 74107 SP
HC 357885 SP
HC 280082 RS
RHC 51303 BA
HC 181246 RS
HC 184990 RS
RHC 27317 RJ
CC 103813 MG
CC 100654 MG
CC 102832 MG
HC 115857 MG
CC 96533 MG

Fonte
DJE DATA:27/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00843
RSTJ VOL.:00248 PG:00858

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 601

  • BR DFSTJ Sum601
  • Dossiê
  • 07/02/2018
  • Part of Súmula

Ementa
O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de
direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos
consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

Precedentes

AgRg no REsp 932994 RS
AgRg no REsp 1221289 PR
REsp 871172 SE
REsp 1254428 MG
AgRg nos EDcl no REsp 1508524 SC
REsp 929792 SP
AgRg no REsp 1411444 SP
AgRg no AREsp 300270 MG
AgRg no REsp 1518698 SE
AgRg no AREsp 255845 SP
REsp 1209633 RS
AgRg no REsp 1349634 DF
AgRg no AREsp 209779 RJ
AgRg no AREsp 34403 RJ
REsp 1099634 RJ

Fonte
DJE DATA:14/02/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00011
RSTJ VOL.:00249 PG:01315

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 602

  • BR DFSTJ Sum602
  • Dossiê
  • 22/02/2018
  • Part of Súmula

Ementa
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos
habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

Precedentes
AgInt no AREsp 454376 SP
AgInt no AREsp 949537 SP
AgInt no AREsp 914288 SP
AgInt no AREsp 901484 SP
AgInt no AREsp 133203 SP
AgRg no AREsp 727571 SP
AgRg no REsp 1315625 SP
AgRg no REsp 1280916 SP
AgRg no REsp 1380977 SP

Fonte
DJE DATA:26/02/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00049
RSTJ VOL.:00249 PG:01316

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 603 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum603
  • Dossiê
  • 22/02/2018
  • Part of Súmula

Ementa
É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários,
vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o
mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual
autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial
consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui
regramento legal específico e admite a retenção de percentual.

A Segunda Seção, na sessão de 22 de agosto de 2018, ao julgar o REsp
1.555.722-SP, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 603-STJ.

Precedentes
AgRg nos EDcl no AREsp 425992 RJ
AgRg nos EDcl no AREsp 429476 RJ
AgRg no AREsp 175375 RJ
AgRg no REsp 876856 MG
AgRg no REsp 1108935 RS
EDcl no REsp 988178 PB
AgRg no REsp 1214519 PR
AgRg no REsp 975464 SP
REsp 1012915 PR
REsp 1021578 SP
REsp 595006 RS
REsp 492777 RS

Fonte
DJE DATA:26/02/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00061
RSSTJ VOL.:00047 PG:00071
RSTJ VOL.:00249 PG:01317
RSTJ VOL.:00251 PG:01149

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 604

  • BR DFSTJ Sum604
  • Dossiê
  • 28/02/2018
  • Part of Súmula

Ementa
O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo
a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

Precedentes
AgRg no HC 388235 SP
AgRg no HC 377712 SP
AgRg no HC 369841 SP
HC 369043 SP
AgRg no HC 354095 SP
HC 362604 SP
HC 299398 SP
HC 354622 SP
HC 344698 SP
HC 348486 SP
AgRg no HC 148623 SP
HC 228762 SP
HC 226043 MT

Fonte
DJE DATA:05/03/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00079
RSTJ VOL.:00249 PG:01318

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 605

  • BR DFSTJ Sum605
  • Dossiê
  • 14/03/2018
  • Part of Súmula

Ementa
A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de
ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em
curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a
idade de 21 anos.

Precedentes
AgInt no REsp 1573110 RJ
AgInt no REsp 1619769 MG
AgRg no AREsp 1022549 ES
HC 354952 SP
HC 352662 RJ
HC 371512 SC
HC 371512 SC
AgInt no REsp 1618713 RJ
HC 316693 SP
HC 344160 SP
HC 345311 SC
HC 318980 SP
HC 229476 RJ
REsp 1340450 RJ
HC 243524 RJ
MC 20401 RJ
HC 174689 RJ

Fonte
DJE DATA:19/03/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00093
RSTJ VOL.:00249 PG:01319

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 606

  • BR DFSTJ Sum606
  • Dossiê
  • 11/04/2018
  • Part of Súmula

Ementa

Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão
clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que
caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997.

Precedentes
AgRg no AREsp 971115 PA
AgRg no AREsp 941989 MS
AgRg no AREsp 682689 MG
AgInt no REsp 1470311 CE
AgRg no REsp 1560335 MG
AgRg no AREsp 852730 SP
AgRg no REsp 1566462 SC
AgRg no RHC 33399 PB
AgRg no REsp 1483107 RN
AgRg no AREsp 685463 SC
AgRg no AREsp 599005 PR
AgRg no AREsp 383884 PB
AgRg no REsp 1376056 PB

Fonte
DJE DATA:17/04/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00105
RSTJ VOL.:00250 PG:01005

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 607

  • BR DFSTJ Sum607
  • Dossiê
  • 11/04/2018
  • Part of Súmula

Ementa
A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei
n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação
internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de
fronteiras.

Precedentes
AgRg no AREsp 377808 MS
REsp 1391929 RJ
REsp 1395927 SP
HC 303259 PA
HC 212789 SP
AgRg no AREsp 225357 SP
HC 179519 SP
RHC 18850 PA
HC 157867 SP
HC 188857 SP

Fonte
DJE DATA:17/04/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00115
RSTJ VOL.:00250 PG:01006

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 608

  • BR DFSTJ Sum608
  • Dossiê
  • 11/04/2018
  • Part of Súmula

Ementa

Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de
saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

Precedentes
AgInt no REsp 1358893 PE
AgInt no REsp 1563986 MS
REsp 1673366 RS
AgInt no AREsp 943838 SP
REsp 1644829 SP
REsp 1285483 PB
REsp 1121067 PR
REsp 1106557 SP
AgRg no Ag 1250819 PR
REsp 418572 SP
REsp 285618 SP
REsp 986947 RN
REsp 251024 SP

Fonte
DJE DATA:17/04/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00125
RSTJ VOL.:00250 PG:01007

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 609

  • BR DFSTJ Sum609
  • Dossiê
  • 11/04/2018
  • Part of Súmula

Ementa
A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença
preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos
prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

Precedentes
AgInt no AREsp 868485 RS
AgInt no AREsp 767967 RS
AgInt no REsp 1280544 PR
AgRg no REsp 1359184 SP
AgInt no AREsp 826988 MT
AgRg no REsp 1299589 SP
AgRg no AREsp 353692 DF
AgRg no AREsp 330295 RS
AgRg no AREsp 429295 RJ
EDcl no AREsp 237692 SC
AgRg no AREsp 177250 MT
REsp 1230233 MG

Fonte
DJE DATA:17/04/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00173
RSTJ VOL.:00250 PG:01008

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 610

  • BR DFSTJ Sum610
  • Dossiê
  • 25/04/2018
  • Part of Súmula

Ementa
O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do
contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à
devolução do montante da reserva técnica formada.

Precedentes
AgRg nos EDcl nos EREsp 1076942 PR
REsp 1334005 GO

Fonte
DJE DATA:07/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00185
RSTJ VOL.:00250 PG:01009

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 611

  • BR DFSTJ Sum611
  • Dossiê
  • 09/05/2018
  • Part of Súmula

Ementa
Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou
sindicância, é permitida a instauração de processo
administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do
poder-dever de autotutela imposto à Administração.

Precedentes
RMS 44298 PR
MS 18664 DF
MS 19833 DF
AgRg no REsp 1307503 RR
MS 15517 DF
RMS 21268 PR

Fonte
DJE DATA:14/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00215
RSTJ VOL.:00250 PG:01010

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 612

  • BR DFSTJ Sum612
  • Dossiê
  • 09/05/2018
  • Part of Súmula

Ementa
O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS),
no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para
fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado
o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei
complementar para a fruição da imunidade

Precedentes
AgInt no AREsp 32152 PR
AgInt no REsp 1596529 PR
AgInt no REsp 1600065 RS
REsp 1592203 RS
REsp 1592203 RS
REsp 1517801 SC
AgRg no AREsp 194981 RJ
AgRg no AREsp 4224 GO
AgRg no AREsp 115095 RJ

Fonte
DJE DATA:14/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00243
RSTJ VOL.:00250 PG:01011

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 613

  • BR DFSTJ Sum613
  • Dossiê
  • 09/05/2018
  • Part of Súmula

Ementa

Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de
Direito Ambiental.

Precedentes
AgRg no RMS 28220 DF
AgRg no REsp 1497346 MS
AgRg no REsp 1494681 MS
AgRg no REsp 1491027 PB
REsp 948921 SP

Fonte
DJE DATA:14/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00253
RSTJ VOL.:00250 PG:01012

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 614

  • BR DFSTJ Sum614
  • Dossiê
  • 09/05/2018
  • Part of Súmula

Ementa
O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação
jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel
alugado nem para repetir indébito desses tributos.

Precedentes
AgRg no AREsp 789835 SP
AgRg no AgRg no AREsp 143631 RJ
AgRg no REsp 836089 SP
REsp 852169 PR
AgRg no Ag 900568 RJ
REsp 552468 RJ
REsp 883724 RJ
REsp 613717 RJ

Fonte
DJE DATA:14/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00265
RSTJ VOL.:00250 PG:01013

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 615

  • BR DFSTJ Sum615
  • Dossiê
  • 09/05/2018
  • Part of Súmula

Ementa

Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros
restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior
quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à
reparação dos danos eventualmente cometidos.

Precedentes
REsp 1676240 MG
AgInt no AREsp 927037 MA
AgInt no REsp 1285294 PB
REsp 1667651 MA
AgInt no AREsp 942301 TO
AgInt no AREsp 977129 MA
AgRg no AREsp 777771 MA
AgRg no AREsp 214518 DF
AgRg no AREsp 283917 PB
AgRg no AREsp 85066 MA
AgRg no Ag 1241532 DF
AgRg no Ag 966345 PI
AgRg no Ag 1202092 PI
MS 11496 DF
MS 8117 DF

Fonte
DJE DATA:14/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00275
RSTJ VOL.:00250 PG:01014

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 616

  • Dossiê
  • 23/05/2018
  • Part of Súmula

Ementa

A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação
prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio,
por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do
contrato de seguro.

Precedentes
AgRg no Ag 1381183 SP
AgInt no AREsp 1079821 RS
AgRg no Ag 1286276 RS
AgRg no REsp 1104533 RS
AgRg no AREsp 413276 DF
AgRg no AREsp 292544 SP
AgRg no REsp 1255936 PE
AgRg no AREsp 216027 MG
REsp 867489 PR
AgRg no Ag 1149715 GO
AgRg no REsp 926637 SP
AgRg no REsp 906608 SP
AgRg no Ag 773533 RS
AgRg no REsp 334712 RS
REsp 997061 SP
REsp 316449 SP
REsp 316552 SP

Fonte
DJE DATA:28/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00283
RSTJ VOL.:00250 PG:01015

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 617

  • BR DFSTJ Sum617
  • Dossiê
  • 26/09/2018
  • Part of Súmula

Ementa
A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes
do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade
pelo integral cumprimento da pena.

Precedentes
AgRg no HC 394664 MG
AgRg no HC 377067 SP
AgRg no HC 398496 SP
HC 390312 SP
AgRg no HC 372575 PR
HC 370004 SP
AgRg no HC 350006 MS
HC 333900 SP
RHC 54612 SP
AgRg no HC 242036 SP
HC 295881 SP
AgRg no HC 277161 SP

Fonte
DJE DATA:01/10/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00011
RSTJ VOL.:00251 PG:01150

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 618

  • BR DFSTJ Sum618
  • Dossiê
  • 24/10/2018
  • Part of Súmula

Ementa
A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação
ambiental.

Precedentes
AgInt no AREsp 1090084 MG
AgInt no AREsp 779250 SP
AgInt no AREsp 846996 RO
AgRg no AREsp 183202 SP
AgRg no AREsp 533786 RJ
REsp 1517403 AL
REsp 1237893 SP
AgRg no AREsp 206748 SP
REsp 1330027 SP
REsp 883656 RS
REsp 1060753 SP
REsp 1049822 RS

Fonte
DJE DATA:30/10/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00021
RSTJ VOL.:00252 PG:01293

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 619

  • BR DFSTJ Sum619
  • Dossiê
  • 24/10/2018
  • Part of Súmula

Ementa
A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de
natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por
acessões e benfeitorias.

Precedentes
AgInt no AREsp 460180 ES
AgRg no AREsp 762197 DF
REsp 1055403 RJ
AgRg no AREsp 824129 PE
AgRg no REsp 1319975 DF
REsp 1310458 DF
REsp 841905 DF
REsp 850970 DF
AgRg no Ag 1160658 RJ
REsp 699374 DF

Fonte
DJE DATA:30/10/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00043
RSSTJ VOL.:00048 PG:00058
RSTJ VOL.:00252 PG:01294

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 620

  • BR DFSTJ Sum620
  • Dossiê
  • 12/12/2018
  • Part of Súmula

Ementa
A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da
indenização prevista em contrato de seguro de vida.

Precedentes
EREsp 973725 SP
AgInt no AREsp 1110339 SP
AgInt no AREsp 1081746 SC
REsp 1665701 RS

Fonte
DJE DATA:17/12/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00067
RSTJ VOL.:00252 PG:01295

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 621

  • BR DFSTJ Sum621
  • Dossiê
  • 12/12/2018
  • Part of Súmula

Ementa
Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do
pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a
repetibilidade.

Precedentes
HC 446409 SP
RHC 95204 MS
AgInt nos EDcl no AREsp 1041402 DF
AgInt no REsp 1531597 MG
RHC 79489 MT
AgRg nos EREsp 1256881 SP
AgRg nos EAg 1152842 SP
AgRg no AREsp 713267 RS
REsp 1426082 MG
AgRg no AREsp 321583 RJ
RHC 40309 SC
EREsp 1181119 RJ

Fonte
DJE DATA:17/12/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00095
RSTJ VOL.:00252 PG:0129

Superior Tribunal da Justiça

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