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Acervo do Superior Tribunal de Justiça

  • BR DFSTJ STJ
  • Arquivo
  • 7/4/1989 -

O fundo compõe-se de documentos judiciais e administrativos do Tribunal.

Os documentos judiciais são acumulados no exercício das funções atribuídas ao Superior Tribunal de Justiça pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 105:

I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
b) os mandados de segurança e os "habeas data" contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
c) os "habeas corpus", quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de "exequatur" às cartas rogatórias;
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

Os documentos administrativos são acumulados no exercício das funções consignadas no Regimento Interno e no Manual de Organização do Superior Tribunal de Justiça. São documentos referentes à gestão de pessoas (magistrados e servidores); gestão financeira e orçamentária; gestão de bens, materiais e serviços; dentre outros.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Ata de Posse dos Ministros Lauro Leitão, Carlos Madeira, Gueiros Leite, Washington Bolívar, Torreão Braz e Carlos Velloso

Ata da Sessão Especial do Tribunal Pleno, realizada aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e sete, destinada a empossar os Exmos. Srs. Ministros Lauro Franco Leitão, Carlos Alberto Madeira, Evandro Gueiros Leite, Washington Bolívar de Britto, Antônio Torreão Braz e Carlos Mário da Silva Velloso.

Tribunal Federal de Recursos (Brasil)

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Gueiros Leite no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.

Tribunal Federal de Recursos (Brasil)

Posse na Presidência

Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Gueiros Leite na Presidência do Tribunal Federal de Recursos.

Tribunal Federal de Recursos (Brasil)

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Gurgel de Faria no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Hélio Quaglia Barbosa no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Ministro Humberto Martins

Documentos relacionados ao Ministro Humberto Martins reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Posse na Presidência

Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Humberto Martins na Presidência do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Ata de Posse da Ministra Isabel Gallotti no Tribunal (Coleção)

Ata da Sessão Plenária realizada em 10 de Agosto de 2010. Posse dos Excelentíssimos Senhores Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino e Desembargadora Federal Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Posse na Presidência

Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro João Otávio de Noronha na Presidência do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Posse na Vice-Presidência

Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Jorge Mussi na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Ministro Jorge Scartezzini

Documentos relacionados ao Ministro Jorge Scartezzini reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Ministro José Arnaldo da Fonseca

Documentos relacionados ao Ministro José Arnaldo da Fonseca reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro José Delgado no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Ata de Posse da Ministra Laurita Vaz no Tribunal (Coleção)

Ata da Sessão Solene do Plenário realizada no dia 26 de junho de 2001. Posse da Senhora Subprocuradora-Geral da República Laurita Hilário Vaz e do Senhor Desembargador Paulo Geraldo de Oliveira Medina no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Ata de Posse da Ministra Laurita Vaz na Presidência (Coleção)

Ata da Sessão Solene realizada em 1° de setembro de 2016.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Laurita Vaz e Humberto Martins nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Luiz Fux no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Posse no Tribunal

Documentos relacionados à posse do Ministro Marco Buzzi no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Ministro Massami Uyeda

Documentos relacionados ao Ministro Massami Uyeda reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Ministro Mauro Campbell Marques

Documentos relacionados ao Ministro Mauro Campbell Marques reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.

Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.

Superior Tribunal de Justiça (Brasil)

Súmula 86

  • BR DFSTJ Sum86
  • Dossiê
  • 18/06/1993
  • Parte de Súmula

Ementa
Cabe recurso especial contra acordão proferido no julgamento de agravo de instrumento.

Precedentes
EREsp 11919 AM
EREsp 12270 SP
EREsp 16118 SP
EREsp 19481 SP

Fonte
DJ DATA:02/07/1993 PG:13283
RSSTJ VOL.:00006 PG:00133
RSTJ VOL.:00049 PG:00423
RT VOL.:00696 PG:00213

Súmula 87

  • BR DFSTJ Sum87
  • Dossiê
  • 28/09/1993
  • Parte de Súmula

Ementa
A isenção do ICMS relativa a rações balanceadas para animais abrange o concentrado e o suplemento.

Precedentes
REsp 14808 MG
REsp 7450 SP
REsp 14652 SP
REsp 10755 MG
REsp 10107 SP
REsp 7560 MG
REsp 1796 MG

Fonte
DJ DATA:01/10/1993 PG:20252
RSSTJ VOL.:00006 PG:00213
RSTJ VOL.:00061 PG:00017
RT VOL.:00698 PG:00191

Súmula 88

  • BR DFSTJ Sum88
  • Dossiê
  • 29/09/1993
  • Parte de Súmula

Ementa
São admissíveis embargos infringentes em processo falimentar.

Precedentes
REsp 33243 SP
REsp 27929 RS
REsp 25941 SP
REsp 4155 RJ

Fonte
DJ DATA:17/02/1995 PG:00088
RSSTJ VOL.:00006 PG:00245
RSTJ VOL.:00061 PG:00045
RT VOL.:00698 PG:00191

Súmula 90

  • BR DFSTJ Sum90
  • Dossiê
  • 21/10/1993
  • Parte de Súmula

Ementa
Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.

Precedentes
CC 4271 SP
CC 3532 SP
CC 2686 RS
CC 1077 SP
CC 762 MG

Fonte
DJ DATA:26/10/1993 PG:22629
RSSTJ VOL.:00006 PG:00309
RSTJ VOL.:00061 PG:00101
RT VOL.:00698 PG:00416

Súmula 91 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum91
  • Dossiê
  • 08/11/2000
  • Parte de Súmula

Ementa
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES
PRATICADOS CONTRA A FAUNA.
Na sessão de 08/11/2000, a Terceira Seção deliberou pelo
CANCELAMENTO da Súmula n. 91.
Precedentes
CC 3608 SC
CC 3369 SC
CC 3373 SC
CC 1597 SP
CC 1074 SP
CC 200 MS

Fonte
DJ DATA:23/11/2000 PG:00101
DJ DATA:26/10/1993 PG:22629
RSSTJ VOL.:00006 PG:00333
RSTJ VOL.:00061 PG:00123
RT VOL.:00698 PG:00416
RT VOL.:00783 PG:00575

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 93

  • BR DFSTJ Sum93
  • Dossiê
  • 27/10/1993
  • Parte de Súmula

Ementa
A LEGISLAÇÃO SOBRE CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL ADMITE O PACTO DE CAPTALIZAÇÃO DE JUROS.

Precedentes
REsp 31025 RS
REsp 27468 RS
REsp 26031 GO
REsp 26646 RS
REsp 23844 RS
REsp 24241 RS
REsp 20599 PR
REsp 13098 GO
REsp 11843 RS

Fonte
DJ DATA:03/11/1993 PG:23187
RSSTJ VOL.:00006 PG:00379
RSTJ VOL.:00061 PG:00165
RT VOL.:00699 PG:00171

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 95

  • BR DFSTJ Sum95
  • Dossiê
  • 22/02/1994
  • Parte de Súmula

Ementa
A REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS OU DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NÃO IMPLICA REDUÇÃO DO ICMS.

Precedentes
REsp 24163 SP
REsp 13665 SP
REsp 16538 SP
REsp 16472 SC
REsp 19851 SC
REsp 5892 SC
REsp 3884 RS

Fonte
DJ DATA:28/02/1994 PG:02961
RSSTJ VOL.:00007 PG:00011
RSTJ VOL.:00061 PG:00215
RT VOL.:00703 PG:00159

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 103

  • BR DFSTJ Sum103
  • Dossiê
  • 19/05/1994
  • Parte de Súmula

Ementa
INCLUEM-SE ENTRE OS IMÓVEIS FUNCIONAIS QUE PODEM SER VENDIDOS OS ADMINISTRADOS PELAS FORÇAS ARMADAS E OCUPADOS PELOS SERVIDORES CIVIS.

Precedentes
MS 2563
MS 2691
MS 2627
MS 2467
MS 2521
MS 2050
MS 1805

Fonte
DJ DATA:26/05/1994 PG:13088
RSSTJ VOL.:00007 PG:00253
RSTJ VOL.:00070 PG:00017
RT VOL.:00705 PG:00198

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 107

  • BR DFSTJ Sum107
  • Dossiê
  • 16/06/1994
  • Parte de Súmula

Ementa
COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, QUANDO NÃO OCORRENTE LESÃO À AUTARQUIA FEDERAL

Precedentes
CC 4514
CC 1300
CC 1623

Fonte
DJ DATA:22/06/1994 PG:16427
RSSTJ VOL.:00007 PG:00421
RSTJ VOL.:00070 PG:00169
RT VOL.:00707 PG:00360

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 110

  • BR DFSTJ Sum110
  • Dossiê
  • 06/10/1994
  • Parte de Súmula

Ementa
A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS, É RESTRITA AO SEGURADO.

Precedentes
REsp 38233
REsp 43320
REsp 41738
REsp 39758
REsp 36047
REsp 27951

Fonte
DJ DATA:13/10/1994 PG:27430
RSSTJ VOL.:00008 PG:00037
RSTJ VOL.:00070 PG:00231
RT VOL.:00710 PG:00163

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 112

  • BR DFSTJ Sum112
  • Dossiê
  • 25/10/1994
  • Parte de Súmula

Ementa
O DEPÓSITO SOMENTE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SE FOR INTEGRAL E EM DINHEIRO

Precedentes
REsp 8764
RMS 1269
RMS 1267
REsp 10215
REsp 30610

Fonte
DJ DATA:03/11/1994 PG:29768
RSSTJ VOL.:00008 PG:00103
RSTJ VOL.:00070 PG:00263
RT VOL.:00710 PG:00163

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 116

  • BR DFSTJ Sum116
  • Dossiê
  • 27/10/1994
  • Parte de Súmula

Ementa
A FAZENDA PÚBLICA E O MINISTÉRIO PÚBLICO TÊM PRAZO EM DOBRO PARA INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Precedentes
IUJur no AgRg no Ag 10146

Fonte
DJ DATA:07/11/1994 PG:30050
RSSTJ VOL.:00008 PG:00219
RSTJ VOL.:00070 PG:00365
RT VOL.:00710 PG:00164

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 118

  • BR DFSTJ Sum118
  • Dossiê
  • 27/10/1994
  • Parte de Súmula

Ementa
O AGRAVO DE INSTRUMENTO É O RECURSO CABÍVEL DA DECISÃO QUE HOMOLOGA A ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO.

Precedentes
IUJur no REsp 31345

Fonte
DJ DATA:07/11/1994 PG:30050
RSSTJ VOL.:00008 PG:00271
RSTJ VOL.:00070 PG:00409
RT VOL.:00710 PG:00164

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 119

  • BR DFSTJ Sum119
  • Dossiê
  • 08/11/1994
  • Parte de Súmula

Ementa
A AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA PRESCREVE EM 20 ANOS.

Precedentes
REsp 33399
REsp 17041
REsp 8488
REsp 30674
REsp 7553
REsp 36954
REsp 7188
REsp 20213
REsp 4009

Fonte
DJ DATA:16/11/1994 PG:31143
RSSTJ VOL.:00008 PG:00291
RSTJ VOL.:00072 PG:00017
RT VOL.:00711 PG:00195

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 121

  • BR DFSTJ Sum121
  • Dossiê
  • 29/11/1994
  • Parte de Súmula

Ementa
NA EXECUÇÃO FISCAL O DEVEDOR DEVERÁ SER INTIMADO, PESSOALMENTE, DO DIA E HORA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO.

Precedentes
REsp 35934
REsp 3255
REsp 15003
REsp 13084
REsp 31764
REsp 17105

Fonte
DJ DATA:06/12/1994 PG:33786
RSSTJ VOL.:00008 PG:00347
RSTJ VOL.:00072 PG:00067
RT VOL.:00711 PG:00195

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 123

  • BR DFSTJ Sum123
  • Dossiê
  • 02/12/1994
  • Parte de Súmula

Ementa
A DECISÃO QUE ADMITE, OU NÃO, O RECURSO ESPECIAL DEVE SER FUNDAMENTADA, COM EXAME DOS SEUS PRESSUPOSTOS GERAIS E CONSTITUCIONAIS.

Precedentes
REsp 8341
AgRg no Ag 12235
Ag 3651
REsp 2036
REsp 948

Fonte
DJ DATA:09/12/1994 PG:34142
RSSTJ VOL.:00008 PG:00403
RSTJ VOL.:00072 PG:00119
RT VOL.:00711 PG:00195

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 131

  • BR DFSTJ Sum131
  • Dossiê
  • 18/04/1995
  • Parte de Súmula

Ementa
NAS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO INCLUEM-SE NO CÁLCULO DA VERBA ADVOCATÍCIA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS.

Precedentes
REsp 40477
REsp 43652
REsp 36223
REsp 36111
REsp 35589
REsp 32064
REsp 24486
REsp 26459
REsp 23432

Fonte
DJ DATA:24/04/1995 PG:10455
RSSTJ VOL.:00009 PG:00287
RSTJ VOL.:00072 PG:00389
RT VOL.:00716 PG:00281

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 136

  • BR DFSTJ Sum136
  • Dossiê
  • 09/05/1995
  • Parte de Súmula

Ementa
O PAGAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO NÃO ESTÁ SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA.

Precedentes
EREsp 32829
REsp 39726
REsp 39872

Fonte
DJ DATA:16/05/1995 PG:13549
RSSTJ VOL.:00010 PG:00041
RSTJ VOL.:00080 PG:00097
RT VOL.:00716 PG:00282
RTRF3 VOL.:00033 PG:00334

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 143

  • BR DFSTJ Sum143
  • Dossiê
  • 14/06/1995
  • Parte de Súmula

Ementa
PRESCREVE EM CINCO ANOS A AÇÃO DE PERDAS E DANOS PELO USO DE MARCA COMERCIAL.

Precedentes
REsp 34983
REsp 26752
REsp 19355
REsp 10564

Fonte
DJ DATA:23/06/1995 PG:19648
RSSTJ VOL.:00010 PG:00283
RSTJ VOL.:00080 PG:00271
RT VOL.:00719 PG:00254

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 145

  • BR DFSTJ Sum145
  • Dossiê
  • 08/11/1995
  • Parte de Súmula

Ementa
NO TRANSPORTE DESINTERESSADO, DE SIMPLES CORTESIA, O TRANSPORTADOR SÓ SERÁ CIVILMENTE RESPONSÁVEL POR DANOS CAUSADOS AO TRANSPORTADO QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA GRAVE.

Precedentes
REsp 54658
REsp 3254
REsp 34544
REsp 38668
REsp 3035

Fonte
DJ DATA:17/11/1995 PG:39295
RSSTJ VOL.:00010 PG:00355
RSTJ VOL.:00080 PG:00335
RT VOL.:00722 PG:00282

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 147

  • BR DFSTJ Sum147
  • Dossiê
  • 07/12/1995
  • Parte de Súmula

Ementa
COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

Precedentes
RHC 3668
CC 3593
CC 1964

Fonte
DJ DATA:18/12/1995 PG:44864
RSSTJ VOL.:00010 PG:00393
RSTJ VOL.:00080 PG:00367
RT VOL.:00724 PG:00579

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 149

  • BR DFSTJ Sum149
  • Dossiê
  • 07/12/1995
  • Parte de Súmula

Ementa
A PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL NÃO BASTA NA COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURÍCOLA, PARA EFEITO DA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

Precedentes
REsp 75120
REsp 64708
REsp 71703
REsp 66210
REsp 65095
REsp 59876
REsp 46834
REsp 41110

Fonte
DJ DATA:18/12/1995 PG:44864
RSSTJ VOL.:00010 PG:00447
RSTJ VOL.:00080 PG:00413
RT VOL.:00724 PG:00236

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 43

  • BR DFSTJ Sum43
  • Dossiê
  • 14/05/1992
  • Parte de Súmula

Ementa
Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.

Precedentes
REsp 10913 RJ
REsp 10680 RS
REsp 10554 SP
REsp 4874 SP
REsp 710 SP
REsp 3154 RJ
REsp 4029 SP
REsp 4647 PR
REsp 1519 PR
REsp 1524 RS

Fonte
DJ DATA:20/05/1992 PG:07074
RSTJ VOL.:00038 PG:00091
RT VOL.:00679 PG:00188

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 44

  • BR DFSTJ Sum44
  • Dossiê
  • 16/06/1992
  • Parte de Súmula

Ementa
A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário.

Precedente
IUJur no REsp 9469 SP

Fonte
DJ DATA:26/06/1992 PG:10156
RSTJ VOL.:00038 PG:00139
RT VOL.:00681 PG:00199

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 45

  • BR DFSTJ Sum45
  • Dossiê
  • 16/06/1992
  • Parte de Súmula

Ementa
No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.

Precedente
REsp 14238 SP

Fonte
DJ DATA:26/06/1992 PG:10156
RSTJ VOL.:00038 PG:00157
RT VOL.:00681 PG:00199

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 47

  • BR DFSTJ Sum47
  • Dossiê
  • 20/08/1992
  • Parte de Súmula

Ementa
Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço.

Precedentes
CC 1875 SP
CC 1550 MG
CC 1100 SP
CC 1084 SP
CC 694 SP
CC 437 RJ

Fonte
DJ DATA:25/08/1992 PG:13103
RSTJ VOL.:00038 PG:00193
RT VOL.:00685 PG:00359

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 48

  • BR DFSTJ Sum48
  • Dossiê
  • 20/08/1992
  • Parte de Súmula

Ementa
Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

Precedentes
CC 2385 SP
CC 2500 RS
CC 1922 RS
CC 856 PR
CC 178 PR

Fonte
DJ DATA:25/08/1992 PG:13103
RSTJ VOL.:00038 PG:00213
RT VOL.:00685 PG:00359

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 49

  • BR DFSTJ Sum49
  • Dossiê
  • 08/09/1992
  • Parte de Súmula

Ementa
Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a quota de contribuição, a que e refere o art. 2. do Decreto-lei 2.295, de 21.11.86.

Precedentes
REsp 22498 SP
REsp 11459 SP
REsp 15677 PR
REsp 12108 SP
REsp 11213 SP
REsp 9835 SP
REsp 7798 SP
REsp 6839 PR
REsp 8086 MG
REsp 7768 SP
REsp 4440 PR
REsp 3893 SP

Fonte
DJ DATA:17/09/1992 PG:15288
RSTJ VOL.:00038 PG:00229
RT VOL.:00688 PG:00171

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 51

  • BR DFSTJ Sum51
  • Dossiê
  • 17/09/1992
  • Parte de Súmula

Ementa
A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".

Precedentes
REsp 18528 SP
REsp 18982 SP
REsp 11867 SP
REsp 5266 SP
REsp 5267 SP
REsp 2774 SP

Fonte
DJ DATA:24/09/1992 PG:16070
RSTJ VOL.:00038 PG:00301
RT VOL.:00688 PG:00360

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 52

  • BR DFSTJ Sum52
  • Dossiê
  • 17/09/1992
  • Parte de Súmula

Ementa
Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

Precedentes
HC 1153 SP
RHC 1716 SC
RHC 1495 RJ
RHC 1262 RJ
RHC 1172 CE
RHC 1081 RJ
RHC 834 RS
RHC 239 RJ

Fonte
DJ DATA:24/09/1992 PG:16070
RSTJ VOL.:00038 PG:00327
RT VOL.:00688 PG:00360

Súmula 54

  • BR DFSTJ Sum54
  • Dossiê
  • 24/09/1992
  • Parte de Súmula

Ementa
Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

Precedentes
REsp 16238 SP
REsp 11624 SP
REsp 9753 SP
REsp 540 SP
EREsp 3766 RJ
REsp 6195 SP
REsp 3766 RJ
REsp 4517 RJ
REsp 1437 SP

Fonte
DJ DATA:01/10/1992 PG:16801
RSTJ VOL.:00038 PG:00369
RT VOL.:00688 PG:00171

Súmula 60

  • BR DFSTJ Sum60
  • Dossiê
  • 14/10/1992
  • Parte de Súmula

Ementa
É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.

Precedentes
REsp 13996 RS
REsp 1552 CE
REsp 1957 MT
REsp 1641 RJ
REsp 6263 MG
REsp 5192 MG

Fonte
DJ DATA:20/10/1992 PG:18382
RSTJ VOL.:00044 PG:00017
RT VOL.:00688 PG:00172

Súmula 61 - (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum61
  • Dossiê
  • 14/10/1992
  • Parte de Súmula

Ementa
O SEGURO DE VIDA COBRE O SUICIDIO NÃO PREMEDITADO.
A Segunda Seção, na sessão de 25 de abril de 2018, ao apreciar o
Projeto de Súmula n. 1.154, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n.
61-STJ.

Precedentes
REsp 16560 SC
REsp 6729 MS
REsp 194 PR

Fonte
DJ DATA:20/10/1992 PG:18382
RSTJ VOL.:00250 PG:01003
RSTJ VOL.:00044 PG:00081
RT VOL.:00688 PG:00172

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