Ementa Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.
Precedentes CC 4271 SP CC 3532 SP CC 2686 RS CC 1077 SP CC 762 MG
Ementa COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA A FAUNA. Na sessão de 08/11/2000, a Terceira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 91. Precedentes CC 3608 SC CC 3369 SC CC 3373 SC CC 1597 SP CC 1074 SP CC 200 MS
Fonte DJ DATA:23/11/2000 PG:00101 DJ DATA:26/10/1993 PG:22629 RSSTJ VOL.:00006 PG:00333 RSTJ VOL.:00061 PG:00123 RT VOL.:00698 PG:00416 RT VOL.:00783 PG:00575
Ementa COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, QUANDO NÃO OCORRENTE LESÃO À AUTARQUIA FEDERAL
Ementa NAS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO INCLUEM-SE NO CÁLCULO DA VERBA ADVOCATÍCIA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS.
Ementa NO TRANSPORTE DESINTERESSADO, DE SIMPLES CORTESIA, O TRANSPORTADOR SÓ SERÁ CIVILMENTE RESPONSÁVEL POR DANOS CAUSADOS AO TRANSPORTADO QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA GRAVE.
Ementa COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.
Ementa Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).
Precedentes AgRg no Ag 317882 SP REsp 299974 SP REsp 281725 SC REsp 286020 SC AgRg no Ag 317659 SP REsp 265556 AL
Ementa O sistema de "protocolo integrado" não se aplica aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça. Julgando o AgRg no Ag 792.846-SP, na sessão de 21/05/2008, a Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 256.
Precedentes AgRg no Ag 327139 SP AgRg no Ag 208971 PR AgRg no REsp 211121 PB EDcl no Ag 249238 SP AgRg no Ag 146451 SP AgRg no Ag 153708 SP EDcl no AgRg no Ag 115189 SP REsp 107496 SP AgRg no Ag 91286 SP AgRg no Ag 50668 SP AgRg no Ag 44844 SP REsp 38585 SP
Ementa É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
Ementa O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da Constituição Federal de 1988.
Precedentes HC 26196 SP HC 21316 SP HC 26184 RJ HC 22779 PR HC 19308 SP HC 19745 PR
Fonte DJ 17/12/2003 p. 210 RSSTJ vol. 21 p. 255 RT vol. 821 p. 171
Ementa NÃO SE PRESTA A JUSTIFICAR EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA O DISSÍDIO COM ACÓRDÃO DE TURMA OU SEÇÃO QUE NÃO MAIS TENHA COMPETÊNCIA PARA MATÉRIA NELES VERSADA.
Ementa O BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO, NO CASO DE CONTRIBUINTE QUE PERCEBA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL, DEVE SER CALCULADO COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS ÚLTIMOS DOZE MESES DE CONTRIBUIÇÃO.
Ementa O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO COLEGIADO PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO.
Precedentes MS 2859 MS 3356 MS 3002 MS 1699 MS 1346
Ementa NA LIDE TRABALHISTA, COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DIRIMIR CONFLITO DE COMPETÊNCIA VERIFICADO, NA RESPECTIVA REGIÃO, ENTRE JUIZ ESTADUAL E JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO.
Precedentes CC 13873 CC 9968 CC 14574 CC 13950 CC 14024 CC 12274
Ementa COMPETE AO JUIZ ESTADUAL, NAS COMARCAS QUE NÃO SEJAM SEDE DE VARA DA JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSAR E JULGAR AÇÃO CIVIL PUBLICA, AINDA QUE A UNIÃO FIGURE NO PROCESSO.
Julgando os Embargos de Declaração no CC n. 27.676-BA, na sessão de 08/11/2000, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 183.
Ementa COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO A EXECUÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS A SENTENCIADOS PELA JUSTIÇA FEDERAL, MILITAR OU ELEITORAL, QUANDO RECOLHIDOS A ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
Precedentes CC 14849 CC 13292 CC 12148 CC 7324 CC 4322 CC 2914 CC 1011 CC 1089 CC 149
Ementa A TEMPESTIVIDADE DE RECURSO INTERPOSTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É AFERIDA PELO REGISTRO NO PROTOCOLO DA SECRETARIA E NÃO PELA DATA DE ENTREGA NA AGÊNCIA DO CORREIO.
Precedentes EDcl no AgRg no Ag 78261 AgRg no Ag 118351 EDcl nos EDcl no REsp 85333 EDcl no AgRg no Ag 99876 AgRg nos EDcl no REsp 73488 AgRg nos EDcl no REsp 73170 EDcl nos EDcl no REsp 80938 AgRg no Ag 81895 AgRg no Ag 52111 AgRg no Ag 31132 AgRg no Ag 18310 AgRg no Ag 9386 AgRg no Ag 5237
Ementa Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço.
Precedentes CC 1875 SP CC 1550 MG CC 1100 SP CC 1084 SP CC 694 SP CC 437 RJ
Fonte DJ DATA:25/08/1992 PG:13103 RSTJ VOL.:00038 PG:00193 RT VOL.:00685 PG:00359
Ementa Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a quota de contribuição, a que e refere o art. 2. do Decreto-lei 2.295, de 21.11.86.
Ementa O SEGURO DE VIDA COBRE O SUICIDIO NÃO PREMEDITADO. A Segunda Seção, na sessão de 25 de abril de 2018, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 1.154, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 61-STJ.
Precedentes REsp 16560 SC REsp 6729 MS REsp 194 PR
Ementa Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.
Ementa Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.
Precedentes CC 3159 PR CC 3063 MS CC 1554 GO CC 1215 MG
Ementa COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL, EXCLUIDAS AS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS, PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A MOVIMENTAÇÃO DO FGTS.
Precedentes CC 3918 RJ CC 3924 RJ CC 3512 RJ CC 3681 RJ CC 3832 RJ CC 3471 RJ CC 3067 RJ CC 2907 RJ CC 2907 SE CC 2595 RS CC 2162 RS CC 2195 SP CC 896 RS
Ementa COMPETE À JUSTIÇA DOS ESTADOS PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE SERVIDOR ESTADUAL DECORRENTE DE DIREITOS E VANTAGENS ESTATUTÁRIAS NO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO.
Precedentes CC 12630 CC 17768 CC 16753 CC 11410 CC 5563
Ementa É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
Ementa As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
Precedentes REsp 1135489 AL REsp 620112 MT AgRg no REsp 977245 RR AgRg no Ag 1070809 RR AgRg no Ag 889766 RR REsp 919769 DF REsp 909343 DF REsp 422168 AM REsp 557040 MT EREsp 149946 MS REsp 40356 SP
Ementa Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Ementa Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.
Ementa A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
Precedentes AgRg no AREsp 148287 GO AgRg no AREsp 134916 GO AgRg no REsp 1298551 MS AgRg no Ag 1331490 PR REsp 1101572 RS AgRg no Ag 1341965 MT AgRg no Ag 1320972 GO REsp 1119614 RS
Ementa O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.
Precedentes AgRg nos EDcl no REsp 1236024 RS AgRg no Ag 1415047 SC REsp 1063474 RS AgRg no Ag 1127336 RJ AgRg no REsp 1157334 RJ AgRg nos EDcl no REsp 928779 TO AgRg no Ag 1161507 RS AgRg no Ag 1320416 SP
Ementa O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.
Precedentes AgRg no CC 114993 RJ CC 115272 SP AgRg no CC 113280 MT EDcl no CC 103732 RJ AgRg no CC 103507 RJ AgRg nos EDcl no CC 105666 RJ CC 103437 SP AgRg no CC 99583 RJ CC 103711 RJ
Ementa A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.
Precedentes AgRg no Ag 1319930 SP REsp 1115370 SP REsp 401531 RJ AgRg no REsp 1124514 DF REsp 775977 SC AgRg no Ag 1070063 DF REsp 805113 RS REsp 443941 MG REsp 1053818 MT REsp 704538 MG REsp 830308 RS AgRg no Ag 810122 RJ REsp 923279 RJ EREsp 327438 DF REsp 442496 RS REsp 528525 RS
Ementa O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.
Precedentes REsp 993164 MG REsp 719433 CE REsp 921397 CE REsp 840056 CE REsp 627941 CE REsp 767617 CE REsp 763521 PI REsp 586392 RN
Ementa O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
Precedentes REsp 1262056 SP REsp 1367362 DF AgRg no AREsp 295634 SC AgRg no AREsp 288673 SC AgRg no AREsp 50642 RS AgRg nos EDcl no REsp 1197943 RJ AgRg no AREsp 216269 MS AgRg no Ag 1304238 MG
Ementa A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.
Precedentes REsp 959393 PR REsp 1185596 SP AgRg no Ag 1195826 GO AgRg no Ag 1085565 SP AgRg no Ag 1114859 SP AgRg no Ag 1151546 SP AgRg no Ag 1059683 PR REsp 1068944 PB AgRg no AgRg no Ag 1012536 AM REsp 857076 MS REsp 1011992 RS REsp 981389 RS REsp 904534 RS REsp 788806 MS REsp 792641 RS
Ementa Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.
Precedentes AgRg no AREsp 555774 PR REsp 1185336 RS AgRg no AREsp 509286 SC AgRg no AREsp 522100 SP REsp 1405642 PE AgRg no REsp 1231026 RS AgRg no REsp 1438282 SC AgRg no AREsp 455347 SP AgRg no AREsp 471352 SP AgRg no REsp 1298071 AL AgRg no AREsp 433149 MG AgRg no REsp 1323709 SC AgRg nos EDcl no REsp 1380205 SC AgRg no AREsp 241389 SP AgRg no AREsp 319577 PE AgRg no AREsp 152585 ES AgRg no AREsp 360121 RS AgRg no REsp 803555 BA AgRg no AREsp 274255 PA REsp 1354589 RS AgRg no Ag 1307212 MS AgRg no AREsp 136586 SE REsp 1347557 DF
Ementa O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.
Ementa A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
Precedentes AgRg no REsp 1404141 PE REsp 1429322 AL AgRg no AREsp 44971 GO AgRg no REsp 1277828 AM REsp 839219 SE REsp 1184497 PI REsp 1164017 PI REsp 1109840 AL REsp 730976 AL REsp 946676 CE REsp 649824 RN REsp 696561 RN REsp 438651 MG
Ementa Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.
A Terceira Seção, na sessão ordinária de 23 de fevereiro de 2022, CANCELOU o seguinte enunciado de Súmula, que será publicado no Diário da Justiça eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ.
Precedentes CC 134421 RJ CC 133560 RJ CC 132897 PR CC 133003 RJ CC 109646 SP CC 112306 MS CC 41775 RS
Ementa As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.
Precedentes AgRg no AREsp 443630 RS Rcl 12836 BA AgRg no REsp 1105493 RS AgRg no AREsp 18874 RS AgRg no REsp 1115965 RS AgRg no AgRg no AREsp 100871 SP REsp 1114604 PR REsp 1114606 PR AgRg no REsp 1115354 RS AgRg no REsp 1179514 RS AgRg nos EDcl no REsp 1100270 RS AgRg no REsp 1097237 RS AgRg no REsp 1145921 RS AgRg no REsp 1187148 RS AgRg no REsp 1188974 RS AgRg no REsp 1029099 RS EREsp 992740 RS REsp 796842 RS REsp 796842 RS AgRg nos EDcl no REsp 1145248 RS AgRg no REsp 1102636 RS AgRg no AgRg no REsp 1059453 RS AgRg no REsp 1092876 RS EREsp 927379 RS
Ementa Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.
Precedentes AgRg no AREsp 578659 SP REsp 1357813 RJ AgRg no REsp 1195128 RS AgRg no REsp 1241981 RS CC 110236 MS CC 114844 SP CC 106676 RJ REsp 1059330 RJ