Documentos relacionados à Ministra Assusete Magalhães reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Ata da Sessão Solene realizada em 21 de agosto de 2012. Posse da Excelentíssima Senhora Desembargadora Assusete Dumont Reis Magalhães no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça.
Ata da Sessão do Plenário realizada em 5 de abril de 2006. Posse do Presidente e do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
Ata da sessão do Plenário realizada em 14 de fevereiro de 2006. Eleição e posse do Vice-Presidente do Tribunal, em virtude da aposentadoria do Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo. Eleição e posse do Ministro diretor da Revista.
Documentos relacionados ao Ministro Benedito Gonçalves reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Bueno de Souza na Presidência e na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Documentos relacionados ao Ministro Carlos Alberto Menezes Direito reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Alberto Menezes Direito no Cargo Vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Cláudio Santos.
Documentos relacionados ao Ministro Castro Filho reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Documentos relacionados ao Ministro Miguel Ferrante reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Ata da Sessão Plenária realizada em 28 de agosto de 2013. Posse do Desembargador Paulo Dias de Moura Ribeiro, da Juíza Federal Regina Helena Costa e do Procurador de Justiça Rogerio Schietti Cruz no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata da sessão do Plenário realizada em 03 de abril de 2000. Posse do Presidente e do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça - Biênio 2000/2002.
Ata da Sessão Plenária realizada em 10 de Agosto de 2010. Posse dos Excelentíssimos Senhores Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino e Desembargadora Federal Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Geraldo de Oliveira Medina, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da exoneração, a pedido, do Senhor Ministro Waldemar Zveiter.
Ata da Sessão do Plenário realizada em 5 de abril de 2006. Posse do Presidente e do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
Termo de posse do Juiz de Tribunal Regional Federal Reynaldo Soares da Fonseca no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima.
Documentos relacionados ao Ministro Ruy Rosado de Aguiar reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Documentos relacionados ao Ministro Sebastião Reis Junior reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Ata da Sessão Solene realizada em 6 de fevereiro de 2013. Posse do Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Sérgio Luíz Kukina no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Documentos relacionados ao Ministro Teori Albino Zavascki reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Washington Bolívar na Vice-Presidência do Tribunal Federal de Recursos e na Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
O MomentoArquivo – Volume I é umas das ações de difusão documental concluída em 2021. O livro é resultado do compilado das 24 primeiras edições publicadas mensalmente no Portal do STJ e representa a potencialização do acesso à informação histórica custodiada pelo Tribunal.
Ficha catalográfica:
Brasil. Superior Tribunal de Justiça.
Momento arquivo [recurso eletrônico] : volume 1 / Superior Tribunal de Justiça,
Secretaria de Documentação, Coordenadoria de Gestão Documental. — Brasília
Superior Tribunal de Justiça - STJ, 2021. eISBN 978-65-88022-08-5 1.Arquivo histórico, Brasil. 2. Tribunal superior, decisão judicial, história, Brasil. 3. Acesso à informação pública, Brasil. I. Título.
Ementa A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel.
Precedentes CC 23928 SC CC 19914 DF CC 10462 RJ CC 9643 SC CC 9666 SC CC 1671 RO CC 1559 RO
Ementa O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
Precedentes HC 7560 PR REsp 164326 SP REsp 196049 SP RHC 8331 SP HC 7583 SP RHC 7779 SP HC 5141 SP
Ementa O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
Ementa A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação. Julgando os RESPs 443.143-GO e 470.632-SP, na sessão de 27/08/2003, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 263.
Ementa O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.
Ementa A PARCELA RELATIVA AO ICMS INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO DO FINSOCIAL.
A Primeira Seção, na sessão de 27 de março de 2019, ao julgar a Questão de Ordem nos REsps 1.624.297-RS, 1.629.001-SC e 1.638.772-SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 94-STJ.
Ementa PROPOSTA A AÇÃO NO PRAZO FIXADO PARA O SEU EXERCÍCIO, A DEMORA NA CITAÇÃO, POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA, NÃO JUSTIFICA O ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA.
Ementa A AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA NÃO IMPLICA A RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO POR DANO RESULTANTE DE ACIDENTE QUE ENVOLVA O VEÍCULO ALIENADO.
Ementa OS DÉBITOS RELATIVOS A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, VENCIDOS E COBRADOS EM JUÍZO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI NR. 6.899/81, DEVEM SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE NA FORMA PREVISTA NESSE DIPLOMA LEGAL.
Ementa COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL DECIDIR SOBRE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO QUE JUSTIFIQUE A PRESENÇA, NO PROCESSO, DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PÚBLICAS.
Precedentes REsp 52726 CC 11149 REsp 51822 CC 7570 CC 6170 CC 2311 CC 2157 CC 2753 CC 171
Ementa A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUÍZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.
Precedentes CC 13767 CC 13278 CC 13483 CC 13522 CC 11236 CC 11067 CC 12257 CC 9075
Ementa O FORNECIMENTO DE CONCRETO, POR EMPREITADA, PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, PREPARADO NO TRAJETO ATÉ A OBRA EM BETONEIRAS ACOPLADAS A CAMINHÕES, É PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SUJEITANDO-SE APENAS À INCIDÊNCIA DO ISS.
Ementa O ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO QUE RECEBE DINHEIRO, EM DEPÓSITO JUDICIAL, RESPONDE PELO PAGAMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA RELATIVA AOS VALORES RECOLHIDOS.
Precedentes EDcl no REsp 52155 AgRg no Ag 59460 RMS 5898 RMS 4792 RMS 4953 REsp 39850 REsp 37112
Ementa É INVIÁVEL O AGRAVO DO ART. 545 DO CPC QUE DEIXA DE ATACAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Precedentes AgRg no Ag 60114 AgRg no Ag 86073 AgRg no Ag 76947 AgRg no Ag 73965 AgRg no Ag 83137 AgRg no Ag 84567 AgRg no Ag 85177 AgRg no Ag 85146 AgRg no Ag 74424 AgRg no Ag 79241 AgRg no Ag 76394 AgRg no Ag 68098 AgRg no Ag 66788 AgRg no Ag 46262 AgRg no Ag 52694 AgRg no Ag 65810 AgRg no Ag 34187
Ementa NA EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSADA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL, CUMPRE À FAZENDA PÚBLICA ANTECIPAR O NUMERÁRIO DESTINADO AO CUSTEIO DAS DESPESAS COM O TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.
Ementa NA EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DE CRÉDITO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI N. 5.741/71, A PETIÇÃO INICIAL DEVE SER INSTRUÍDA COM, PELO MENOS, DOIS AVISOS DE COBRANÇA.
Ementa O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.
Precedentes AgRg no MS 1103 PA MS 773 DF MS 681 PE MS 525 DF AgRg no MS 564 GO MS 460 PR MS 129 SP
Fonte DJ DATA:20/05/1992 PG:07074 RSTJ VOL.:00038 PG:00017 RT VOL.:00679 PG:00188