- BR DFSTJ Sum85
- Dossiê
- 18/06/1993
Part of Súmula
Ementa
Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação.
Precedente
REsp 31661 SP
REsp 10110 SP
REsp 29448 SP
REsp 12217 SP
REsp 6408 SP
REsp 11873 SP
REsp 2140 SP
Fonte
DJ DATA:02/07/1993 PG:13283
RSSTJ VOL.:00006 PG:00103
RSTJ VOL.:00049 PG:00393
RT VOL.:00696 PG:00213
RTRF3 VOL.:00033 PG:00133