Documentos relacionados ao Ministro Sebastião Reis Junior reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.
Precedentes AgRg no Ag 1381183 SP AgInt no AREsp 1079821 RS AgRg no Ag 1286276 RS AgRg no REsp 1104533 RS AgRg no AREsp 413276 DF AgRg no AREsp 292544 SP AgRg no REsp 1255936 PE AgRg no AREsp 216027 MG REsp 867489 PR AgRg no Ag 1149715 GO AgRg no REsp 926637 SP AgRg no REsp 906608 SP AgRg no Ag 773533 RS AgRg no REsp 334712 RS REsp 997061 SP REsp 316449 SP REsp 316552 SP
Ementa A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.
Precedentes AgRg no HC 394664 MG AgRg no HC 377067 SP AgRg no HC 398496 SP HC 390312 SP AgRg no HC 372575 PR HC 370004 SP AgRg no HC 350006 MS HC 333900 SP RHC 54612 SP AgRg no HC 242036 SP HC 295881 SP AgRg no HC 277161 SP
Ementa A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Precedentes AgInt no AREsp 460180 ES AgRg no AREsp 762197 DF REsp 1055403 RJ AgRg no AREsp 824129 PE AgRg no REsp 1319975 DF REsp 1310458 DF REsp 841905 DF REsp 850970 DF AgRg no Ag 1160658 RJ REsp 699374 DF
Ementa Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.
Precedentes HC 446409 SP RHC 95204 MS AgInt nos EDcl no AREsp 1041402 DF AgInt no REsp 1531597 MG RHC 79489 MT AgRg nos EREsp 1256881 SP AgRg nos EAg 1152842 SP AgRg no AREsp 713267 RS REsp 1426082 MG AgRg no AREsp 321583 RJ RHC 40309 SC EREsp 1181119 RJ
Ementa A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.
Precedentes AgRg no REsp 1358305 RS AgRg no AREsp 800136 RO AgRg no AREsp 788656 RO AgRg no REsp 1485017 PR AgRg no REsp 1461636 PR AgRg no AREsp 424868 RO EDcl no AgRg no AREsp 439781 RO
Ementa As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.