- BR DFSTJ Sum611
- Dossiê
- 09/05/2018
Parte deSúmula
Ementa
Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou
sindicância, é permitida a instauração de processo
administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do
poder-dever de autotutela imposto à Administração.
Precedentes
RMS 44298 PR
MS 18664 DF
MS 19833 DF
AgRg no REsp 1307503 RR
MS 15517 DF
RMS 21268 PR
Fonte
DJE DATA:14/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00215
RSTJ VOL.:00250 PG:01010
Superior Tribunal da Justiça