Documentos relacionados ao Ministro José Delgado reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Documentos relacionados ao Ministro Luis Felipe Salomão reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Documentos relacionados ao Ministro Luiz Fux reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Ata da Sessão Solene do Plenário realizada no dia 29 de novembro de 2001. Posse do Senhor Desembargador Luiz Fux no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Luiz Fux, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Hélio de Melo Mosimann.
Termo de Posse do Doutor Marco Aurélio Belizze Oliveira no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Luiz Fux.
Ata da Sessão Solene realizada em 29 de agosto de 2018. Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros João Otávio Noronha e Maria Thereza de Assis Moura nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Ministra Maria Thereza de Assis Moura no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ata da Sessão do Plenário realizada em 14 de junho de 2006. Posse dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Massami Uyeda e Humberto Eustáquio Soares Martins no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Massami Uyeda no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
Posse dos Senhores Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Luiz Campbell Marques, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, realizada em 17 de junho de 2008.
Termo de Posse do Doutor Mauro Luiz Campbell Marques no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Francisco Peçanha Martins.
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Cesar Asfor Rocha na Presidência e na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
A Ouvidoria é a unidade responsável por atender às demandas, que podem ser efetuadas: • pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h, na sede do Tribunal; • por carta, pelo endereço SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, CEP 70.095-900, Brasília-DF; • pelo telefone (61) 3319-8888; • pelo formulário eletrônico.
Documentos relacionados à Ministra Denise Arruda reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Documentos relacionados ao Ministro Edson Vidigal reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Ata da sessão do Plenário realizada em 5 de abril de 2004. Posse do Presidente e do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Posse da Excelentíssima Senhora Doutora Eliana Calmon Alves no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Adhemar Ferreira Maciel.
Ata da Sessão Solene realizada em 31 de agosto de 2012. Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Felix Fischer e Gilson Dipp nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça.
Ata da Sessão Plenária realizada em 3 de setembro de 2010. Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Ari Pargendler e Felix Fischer nos cargos, respectivamente, de Presidente e Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Documentos relacionados ao Ministro Fernando Gonçalves reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Documentos relacionados ao Ministro Fontes de Alencar reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Cândido de Melo Falcão Neto no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro José Anselmo de Figueiredo Santiago.
Documentos relacionados ao Ministro Franciulli Netto reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Domingos Franciulli Netto, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Demócrito Reinaldo.
Documentos relacionados ao Ministro Gilson Dipp reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Gilson Langaro Dipp, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Américo Luz.
Documentos relacionados ao Ministro Gurgel de Faria reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Documentos relacionados ao Ministro Hélio Mosimann reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Ementa COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR JUSTIFICAÇÕES JUDICIAIS DESTINADAS A INSTRUIR PEDIDOS PERANTE ENTIDADES QUE NELA TEM EXCLUSIVIDADE DE FORO, RESSALVADA A APLICAÇÃO DO ART. 15, II DA LEI 5010/66.
Precedentes CC 1882 RJ CC 1670 PE CC 1420 MS CC 660 DF CC 1281 RJ CC 1475 RJ CC 1476 RJ CC 1477 RJ CC 1036 DF CC 893 SP CC 410 PB
Fonte DJ DATA:29/10/1991 PG:15312 RSTJ VOL.:00033 PG:00329 RT VOL.:00672 PG:00195
Ementa INCIDE CORREÇÃO MONETARIA SOBRE AS PRESTAÇÕES PAGAS, QUANDO DE SUA RESTITUIÇÃO, EM VIRTUDE DA RETIRADA OU EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE DE PLANO DE CONSORCIO.
Ementa COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, NA VIGENCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, O PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO PENAL, AINDA QUE PRATICADA EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES
Precedentes CC 2110 SP CC 2207 MG CC 1889 SP CC 1860 SP CC 1634 SP CC 1320 SC CC 1099 SP CC 1019 DF CC 693 PR CC 261 PR
Ementa Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
Precedentes CC 2285 PE CC 1821 PE CC 967 PR CC 617 RS
Fonte DJ DATA:24/08/1992 PG:13010 RSTJ VOL.:00038 PG:00165 RT VOL.:00685 PG:00160
Ementa COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DIRIMIR CONFLITO DE COMPETENCIA VERIFICADO, NA RESPECTIVA REGIÃO, ENTRE JUIZ FEDERAL E JUIZ ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.
Precedente CC 256 AL CC 291 RJ CC 3 RJ CC 43 RJ
Fonte DJ DATA:18/05/1990 PG:04359 RSTJ VOL.:00016 PG:00057
Ementa INSTALADA A JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, CESSA A COMPETENCIA DO JUIZ DE DIREITO EM MATERIA TRABALHISTA, INCLUSIVE PARA A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS POR ELE PROFERIDAS.
Precedentes CC 952 GO CC 939 GO CC 168 GO
Fonte DJ DATA:01/10/1990 PG:10459 RSTJ VOL.:00016 PG:00281 RT VOL.:00661 PG:00172
Ementa OS CRÉDITOS DECORRENTES DE SERVIÇOS PRESTADOS À MASSA FALIDA, INCLUSIVE A REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO, GOZAM DOS PRIVILÉGIOS PRÓPRIOS DOS TRABALHISTAS.
Ementa A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO CONSTITUI PEÇA OBRIGATÓRIA DO INSTRUMENTO DE AGRAVO.
Precedentes EDcl no AgRg no Ag 158467 AgRg no Ag 151069 AgRg no Ag 162554 EDcl no Ag 170842 AgRg no Ag 154985 AgRg no Ag 167615 AgRg no Ag 162188 AgRg no Ag 166398 AgRg no Ag 157303 AgRg no Ag 153273 AgRg no Ag 74287
Ementa EXCLUÍDO DO FEITO O ENTE FEDERAL, CUJA PRESENÇA LEVARA O JUIZ ESTADUAL A DECLINAR A COMPETÊNCIA, DEVE O JUIZ FEDERAL RESTITUIR OS AUTOS E NÃO SUSCITAR CONFLITO.
Precedentes CC 2994 CC 22165 CC 21028 CC 19382 CC 14528 CC 15636 CC 11544 CC 11149
Ementa Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão.
Julgando os Conflitos de Competência ns. 30.513-SP, 30.500-SP e 30.504-SP, na sessão de 11/10/2000, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 230.
Precedentes CC 22059 CC 23213 CC 22155 CC 22058 CC 22491 CC 22678 CC 22859 CC 22057
Ementa A PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE INVESTIGATÓRIA CRIMINAL NÃO ACARRETA O SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
Precedentes HC 9023 HC 7445 RHC 7063 RHC 6662 RHC 4074 RHC 892
Ementa O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal.
Precedentes CC 19919 PR CC 17114 MG CC 21551 MG CC 15750 RN CC 4674 RS CC 4722 GO CC 2295 PR CC 1576 RS
Fonte DJ 21/08/2002 p. 136 RSSTJ vol. 20 p. 323 RSTJ vol. 158 p. 593 RT vol. 803 p. 160
Ementa COMPETE AO JUÍZO ONDE PRIMEIRO FOR INTENTADA A AÇÃO ENVOLVENDO ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS, TRABALHISTA E ESTATUTÁRIO, DECIDI-LA NOS LIMITES DA SUA JURISDIÇÃO, SEM PREJUÍZO DO AJUIZAMENTO DE NOVA CAUSA, COM O PEDIDO REMANESCENTE, NO JUÍZO PRÓPRIO.
Ementa AO EXECUTADO QUE, CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA, PERMANECER REVEL, SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL, COM LEGITIMIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS.
Ementa NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS. . A Corte Especial, na sessão extraordinária de 23 de maio de 2002, julgando o AgRg no Ag 400.076-BA, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula n. 203. REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 04/02/1998, DJ 12/02/1998, PG: 35): NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA, NOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA, POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
Precedentes REsp 118463 REsp 90619 REsp 34336 Rcl 383 AgRg no Ag 68454 AgRg no Ag 74249 REsp 48136 RMS 2918 REsp 39476 REsp 38603 AgRg no Ag 39372 REsp 21664
Fonte DJ DATA:03/06/2002 PG:00269 DJ DATA:12/02/1998 PG:00035 RSSTJ VOL.:00015 PG:00011 RSTJ VOL.:00108 PG:00079 RSTJ VOL.:00155 PG:00017 RT VOL.:00750 PG:00211
Ementa COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR RECLAMAÇÕES DE SERVIDOR PÚBLICO RELATIVAMENTE A VANTAGENS TRABALHISTAS ANTERIORES À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO
Precedentes CC 5854 CC 5128 CC 5270 CC 5362 CC 4411 CC 5381 CC 5355 CC 3909