- BR DFSTJ STJ.ADM.GP.IM.EPPVP.2008-2010.APPres
- Item Documental
- 3/9/2008
Posse do Presidente e do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, para o biênio 2008/2010, realizada em 03 de setembro de 2008.
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Posse do Presidente e do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, para o biênio 2008/2010, realizada em 03 de setembro de 2008.
Termo de Posse do Ministro Felix Fischer na Vice-Presidência do STJ
Termo de posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Felix Fischer no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Gestão relativa ao biênio 2014-2016
O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse do Ministro Francisco Falcão na Presidência e da Ministra Laurita Vaz na Vice-Presidência.
Termo de Posse do Ministro Humberto Martins na Vice-Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Humberto Martins no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Termo de Posse do Ministro João Otávio Noronha na Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro João Otávio Noronha no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse da Ministra Maria Thereza de Assis Moura na Vice-Presidência do STJ
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Ministra Maria Thereza de Assis Moura no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Termo de Posse do Ministro Humberto Martins na Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Humberto Eustáquio Soares Martins no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ata da Sessão Solene realizada em 25 de agosto de 2022.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Ministra Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Parte deMinistros
Documentos relacionados à posse do Ministro Cesar Asfor Rocha no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Cid Flaquer Scartezzini na Vice-Presidência (Coleção)
Parte deMinistros
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Cid Flaquer Scartezzini, no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Documentos relacionados à Ministra Daniela Teixeira reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Parte deMinistros
Documentos relacionados à posse da Ministra Daniela Teixeira no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça.
Parte deMinistros
Documentos relacionados ao Ministro Miguel Ferrante reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Moura Ribeiro no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Sessão Plenária realizada em 28 de agosto de 2013.
Posse do Desembargador Paulo Dias de Moura Ribeiro, da Juíza Federal Regina Helena Costa e do Procurador de Justiça Rogerio Schietti Cruz no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Nilson Naves na Vice-Presidência (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da sessão do Plenário realizada em 03 de abril de 2000.
Posse do Presidente e do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça - Biênio 2000/2002.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Paulo Costa Leite no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Roberto Saraiva da Costa Leite no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Sessão Plenária realizada em 10 de Agosto de 2010. Posse dos Excelentíssimos Senhores Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino e Desembargadora Federal Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Paulo Gallotti no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 30 de Junho de 1999.
Posse dos novos Ministros do STJ
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Documentos relacionados à posse do Ministro Paulo Medina no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Paulo Medina no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Geraldo de Oliveira Medina, no cargo vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da exoneração, a pedido, do Senhor Ministro Waldemar Zveiter.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Documentos relacionados à posse do Ministro Peçanha Martins no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Peçanha Martins na Vice-Presidência (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Sessão do Plenário realizada em 5 de abril de 2006.
Posse do Presidente e do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Termo de posse do Juiz de Tribunal Regional Federal Reynaldo Soares da Fonseca no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Documentos relacionados ao Ministro Ruy Rosado de Aguiar reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Sálvio de Figueiredo no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Sálvio de Figueiredo Teixeira no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Parte deMinistros
Documentos relacionados ao Ministro Sebastião Reis Junior reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Sérgio Kukina no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Ata da Sessão Solene realizada em 6 de fevereiro de 2013.
Posse do Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Sérgio Luíz Kukina no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Parte deMinistros
Documentos relacionados à posse do Ministro Sidnei Beneti no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Ministro Teori Albino Zavascki
Parte deMinistros
Documentos relacionados ao Ministro Teori Albino Zavascki reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Torreão Braz na Presidência e na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Torreão Braz na Presidência (Coleção)
Parte deMinistros
Termo de posse que presta o Senhor Ministro Antônio Torreão Braz, Presidente.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMinistros
Documentos relacionados à posse do Ministro Teodoro Silva Santos no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Washington Bolívar no Tribunal (Coleção)
Parte deMinistros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Washington Bolívar de Brito, no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Parte deMinistros
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Washington Bolívar na Vice-Presidência do Tribunal Federal de Recursos e na Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Washington Bolívar na Presidência (Coleção)
Parte deMinistros
Termo de posse que presta o Senhor Ministro Washington Bolívar de Brito, Presidente.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte deMomentoArquivo
O MomentoArquivo – Volume I é umas das ações de difusão documental concluída em 2021. O livro é resultado do compilado das 24 primeiras edições publicadas mensalmente no Portal do STJ e representa a potencialização do acesso à informação histórica custodiada pelo Tribunal.
Edição n. 5 - Cruzados Novos ou Cruzeiros
Parte deMomentoArquivo
Cruzados Novos ou Cruzeiros
Quem devolve meu dinheiro?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Parte deMomentoArquivo
Desapropriação!
Com ou sem indenização?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 12 - Importação Reprovada
Parte deMomentoArquivo
Importação reprovada!
Produto devolvido.
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 13 - Já dizia um ditado popular
Parte deMomentoArquivo
Já dizia um ditado popular:
“Quem não deve não teme”
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 14 - Sem autorização em lei
Parte deMomentoArquivo
Sem autorização em lei,
não tem desapropriação.
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 20 - Publicidade de Palco
Parte deMomentoArquivo
Publicidade de Palco
De quem é a responsabilidade do que foi anunciado?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 28 - Justiça Federal ou Justiça do Trabalho
Parte deMomentoArquivo
Justiça Federal ou Justiça do Trabalho
A qual Justiça recorrer para movimentar o FGTS?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 30 - Contrato de abertura de crédito em conta-corrente
Parte deMomentoArquivo
Contrato de abertura de crédito em conta-corrente
É considerado título executivo extrajudicial?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 35 - Preso injustamente
Parte deMomentoArquivo
Preso injustamente.
O Estado terá que indenizar?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 37 - Entrega da Declaração do Imposto de Renda
Parte deMomentoArquivo
Entrega da Declaração do Imposto de Renda
Se perder o prazo, o contribuinte terá de pagar multa
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 44 - Indenização de Férias
Parte deMomentoArquivo
Indenização de Férias
Há incidência de imposto de renda?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 50 - Exportação de Café
Parte deMomentoArquivo
Exportação de Café
Incide ICMS sobre a quota de contribuição ao IBC?
Secretaria de Documentação - SED
Edição n. 56 - Tempo de internação hospitalar
Parte deMomentoArquivo
Tempo de internação hospitalar
Pode ser limitado por plano de saúde?
Secretaria de Documentação - SED
Edição n. 58 - Prova de venda de veículo
Parte deMomentoArquivo
Prova de venda de veículo
Admite-se prova que não seja a transferência no órgão competente?
Secretaria de Documentação - SED
Edição n. 61 - Contrato de locação
Parte deMomentoArquivo
Contrato de Locação
Fiadores não são obrigados a arcar com alterações realizadas sem seu consentimento
Secretaria de Documentação - SED
Parte deSúmula
Ementa
A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
Precedentes
REsp 450968 RS
REsp 132565 RS
REsp 237302 RS
Fonte
DJ 13/05/2004 p. 201
RSSTJ vol. 22 p. 11
RSTJ vol. 177 p. 203
RT vol. 824 p. 151
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.
Precedentes
AgRg no Ag 477274 RJ
AgRg no REsp 487824 RJ
REsp 403732 DF
AgRg no Ag 493872 PR
AgRg no Ag 495307 MG
REsp 435029 MG
AgRg no Ag 480071 MG
REsp 434110 DF
AgRg no REsp 278640 RJ
REsp 367116 RJ
EREsp 287954 DF
EREsp 297194 DF
EREsp 264061 DF
Fonte
DJ 13/05/2004 p. 201
RSSTJ vol. 22 p. 115
RSTJ vol. 177 p. 305
RT vol. 824 p. 151
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.
Precedentes
REsp 299425 RJ
AgRg no Ag 356563 DF
REsp 198604 RJ
REsp 148902 RJ
AgRg no Ag 246588 DF
REsp 157993 DF
Fonte
DJ 13/05/2004 p. 201
RSSTJ vol. 22 p. 177
RSTJ vol. 177 p. 365
RT vol. 824 p. 152
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
Precedentes
REsp 280833 RO
EREsp 213828 RS
REsp 164918 RS
REsp 163845 RS
Fonte
DJ 13/05/2004 p. 183
RSSTJ vol. 22 p. 269
RSTJ vol. 177 p. 451
RT vol. 824 p. 152
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada.
Precedentes
REsp 369069 RS
REsp 487648 RS
REsp 271214 RS
REsp 334175 RS
AgRg no Ag 365211 MT
REsp 242918 SP
REsp 188712 RS
REsp 87615 RS
REsp 71004 MG
Fonte
DJ 08/09/2004 p. 129
RSSTJ vol. 23 p. 127
RSSTJ vol. p. 127
RSTJ vol. 185 p. 664
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
Precedentes
REsp 402483 RS
REsp 139343 RS
Fonte
DJ 08/09/2004 p. 129
RSSTJ vol. 23 p. 227
RSSTJ vol. p. 227
RSTJ vol. 185 p. 665
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Precedentes
REsp 298369 RS
REsp 387805 RS
REsp 106888 PR
REsp 175795 RS
REsp 57974 RS
Fonte
DJ 08/09/2004 p. 129
RSSTJ vol. 23 p. 243
RSTJ vol. 185 p. 666
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.
Precedentes
AgRg no Ag 589802 RJ
AgRg no REsp 400156 RS
REsp 361594 RS
REsp 324109 RN
REsp 293668 PR
REsp 242527 PR
REsp 198767 RJ
REsp 216042 RS
REsp 6706 DF
Fonte
DJ 22/11/2004 p. 425
RSSTJ vol. 23 p. 389
RSTJ vol. 183 p. 623
RSTJ vol. 185 p. 669
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
Precedentes
REsp 460302 PR
AgRg no Ag 498398 MG
REsp 409285 PR
REsp 256161 DF
REsp 141689 AM
REsp 55958 RS
REsp 135361 MG
Fonte
DJ 22/11/2004 p. 425
RSSTJ vol. 23 p. 419
RSTJ vol. 183 p. 624
RSTJ vol. 185 p. 670
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.
Precedentes
EREsp 490605 SC
AgRg no REsp 576219 SC
REsp 439573 SC
REsp 525473 RS
REsp 472375 RS
REsp 334786 PR
REsp 303597 SP
REsp 264930 PR
REsp 165332 SP
REsp 70401 RS
Fonte
DJ 22/11/2004 p. 411
RSSTJ vol. 24 p. 47
RSTJ vol. 183 p. 626
RSTJ vol. 185 p. 672
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
O Auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição.
Precedentes
EREsp 413322 RS
REsp 365984 PR
REsp 228815 RS
Fonte
DJ 23/05/2005 p. 371
RSSTJ vol. 25 p. 49
RSTJ vol. 191 p. 588
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.
Precedentes
REsp 594148 RS
REsp 595085 RS
REsp 540914 RS
REsp 509771RS
REsp 486007 RS
AgRg no Ag 401613 SP
Fonte
DJ 23/05/2005 p. 371
RSSTJ vol. 25 p. 123
RSTJ vol. 191 p. 590
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.
Precedentes
AgRg na Pet 3934 MG
AgRg na Pet 1590 MG
AgRg na Pet 3285 RJ
EREsp 295842 DF
AgRg nos EREsp 289176 DF
AgRg nos EREsp 279889 AL
AgRg nos EREsp 17282 SP
EREsp 258616 PR
AgRg no REsp 172821 SP
EREsp 133451 SP
Fonte
DJ 18/10/2005 p. 103
RSSTJ vol. 25 p. 347
RSTJ vol. 194 p. 666
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.
Precedentes
AgRg no Ag 587873 PR
REsp 113700 RJ
REsp 330175 PR
REsp 162194 SP
REsp 145246 SP
REsp 149763 SC
REsp 73932 RJ
REsp 50536 MG
REsp 56566 MG
REsp 32258 RJ
REsp 32835 SP
Fonte
DJ 18/10/2005 p. 103
RSSTJ vol. 26 p. 101
RSTJ vol. 194 p. 668
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante
inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
Precedentes
REsp 431230 PR
REsp 713682 RJ
REsp 615939 RJ
REsp 575078 RO
AgRg no Ag 459509 RS
REsp 579195 SP
REsp 432177 SC
REsp 488024 RJ
EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg nos EDcl nos EREsp 197411 ES
REsp 265350 RJ
REsp 254300 SP
Fonte
DJ DATA:07/06/2006 PG:00240
RSTJ VOL.:00202 PG:00585
RSTJ VOL.:00027 PG:00011
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa
Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional
Precedentes
REsp 630707 CE
REsp 639290 CE
REsp 295370 BA
REsp 163249 SP
REsp 289155 RJ
REsp 97943 BA
REsp 271339 BA
AgRg no REsp 155706 PE
REsp 191940 RS
Fonte
DJ DATA:07/06/2006 PG:00240
RSTJ VOL.:00202 PG:00586
RSTJ VOL.:00027 PG:00071
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário
disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco
Central.
Precedentes
AgRg no Ag 688511 RS
REsp 521015 CE
REsp 256900 RS
REsp 487675 CE
REsp 342287 CE
REsp 412161 PA
REsp 241464 SP
REsp 202354 MA
REsp 200236 SP
RMS 7230 SP
Fonte
DJ DATA:10/08/2006 PG:00254
RSTJ VOL.:00203 PG:00559
RSTJ VOL.:00027 PG:00125
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação
promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
Precedentes
REsp 683668 RS
REsp 598534 RS
REsp 122762 RS
REsp 639239 DF
REsp 533613 RS
REsp 299834 RJ
AgRg no Ag 246834 SP
REsp 84082 RS
Fonte
DJ DATA:14/02/2007 PG:00246
RSSTJ VOL.:00028 PG:00087
RSTJ VOL.:00205 PG:00491
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à
indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.
Precedentes
REsp 276153 GO
REsp 575020 RS
REsp 265136 MG
REsp 172851 SC
REsp 38274 SP
Fonte
DJ DATA:07/05/2007 PG:00456
RSSTJ VOL.:00028 PG:00325
RSTJ VOL.:00206 PG:00525
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de
telefonia fixa.
Precedentes
REsp 994144 RS
REsp 983501 RS
REsp 870600 PB
REsp 872584 RS
REsp 911802 RS
Fonte
DJE DATA:08/09/2008
RSSTJ VOL.:00031 PG:00141
RSTJ VOL.:00211 PG:00545
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos
sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas
pagos a destempo.
Precedentes
REsp 850423 SP
EDcl no AgRg nos EREsp 491354 PR
AgRg nos EREsp 710558 MG
REsp 554221 SC
EAg 621481 SC
EREsp 504409 SC
EREsp 511340 MG
AgRg nos EREsp 464645 PR
REsp 601280 RS
EREsp 531249 RS
REsp 247562 SP
Fonte
DJE DATA:08/09/2008
RSSTJ VOL.:00032 PG:00011
RSTJ VOL.:00211 PG:00549
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa
devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.
Precedentes
REsp 472801 SP
EREsp 248143 PR
REsp 783531 MG
REsp 448627 GO
REsp 208780 SC
REsp 164759 MG
REsp 109678 SC
REsp 157637 SC
Fonte
DJE DATA:22/09/2008
RSSTJ VOL.:00032 PG:00151
RSTJ VOL.:00211 PG:00550
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança
ajuizada por profissional liberal contra cliente.
Precedentes
CC 93055 MG
CC 65575 MG
CC 52719 SP
CC 51937 SP
CC 46562 SC
CC 36563 SP
CC 36517 MG
CC 30074 PR
CC 15566 RJ
Fonte
DJE DATA:03/11/2008
RSSTJ VOL.:00032 PG:00285
RSTJ VOL.:00212 PG:00626
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja
cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do
arrendatário para constituí-lo em mora.
Precedentes
EREsp 162185 SP
REsp 228625 SP
AgRg no Ag 516564 RS
REsp 285825 RS
REsp 185984 SP
REsp 150723 RS
REsp 139305 RS
Fonte
DJE DATA:25/02/2009
RSSTJ VOL.:00033 PG:00095
RSTJ VOL.:00213 PG:00547
Superior Tribunal da Justiça
Parte deSúmula
Ementa
Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha
telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no
balancete do mês da integralização.
Precedentes
REsp 1033241 RS
AgRg nos EDcl no REsp 1038887 RS
AgRg no REsp 1038699 RS
REsp 976968 RS
AgRg no REsp 845763 RS
AgRg no REsp 822248 RS
REsp 855484 RS
REsp 834758 RS
REsp 829835 RS
EDcl no Ag 578703 RS
AgRg no Ag 585704 RS
Fonte
DJE DATA:30/03/2009
RSSTJ VOL.:00033 PG:00157
RSTJ VOL.:00213 PG:00549
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Parte deSúmula
Ementa
Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa
cominatória.
Precedentes
AgRg no Ag 828342 GO
REsp 981706 SP
REsp 633056 MG
REsp 433711 MS
REsp 204807 SP
Fonte
DJE DATA:30/03/2009
RSSTJ VOL.:00033 PG:00231
RSTJ VOL.:00213 PG:00550
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Parte deSúmula
Ementa
Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular
débito decorrente de multa eleitoral.
Precedentes
CC 77503 MS
CC 46901 PR
CC 41571 ES
CC 32609 SP
CC 23132 TO
Fonte
DJE DATA:30/03/2009
RSSTJ VOL.:00033 PG:00297
RSTJ VOL.:00213 PG:00552
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Parte deSúmula
Ementa
O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora
do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
Precedentes
REsp 865974 RS
REsp 810170 RS
AgRg no REsp 1046004 MT
REsp 493914 SP
REsp 921160 RS
REsp 944250 RS
REsp 943591 PR
EREsp 509827 SP
REsp 734280 RJ
REsp 739388 MG
EREsp 144190 SP
REsp 66180 PR
REsp 193048 PR
REsp 123616 SP
REsp 186633 MS
REsp 135228 SP
EREsp 114415 MG
REsp 140670 GO
REsp 40854 SP
AgRg no Ag 54829 MG
AgRg no Ag 4602 PR
Fonte
DJE DATA:30/03/2009
RSSTJ VOL.:00033 PG:00321
RSTJ VOL.:00213 PG:00553
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Parte deSúmula
Ementa
Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança.
Julgando AgRg na SS n. 1.204-AM, na sessão de 23/10/2003, a Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 217.
Precedentes
AgRg na SS 601
AgRg na SS 443
AgRg na SS 182
AgRg na SS 11
Fonte
DJ DATA:10/11/2003 PG:00225
DJ DATA:15/03/1999 PG:00326
DJ DATA:25/02/1999 PG:00077
JSTJ VOL.:00003 PG:00483
RDDT VOL.:00044 PG:00219
RSSTJ VOL.:00016 PG:00155
RSTJ VOL.:00125 PG:00185
RT VOL.:00762 PG:00190
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Parte deSúmula
Ementa
A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão
de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da
situação do imóvel.
Precedentes
CC 23928 SC
CC 19914 DF
CC 10462 RJ
CC 9643 SC
CC 9666 SC
CC 1671 RO
CC 1559 RO
Fonte
DJ DATA:25/04/2000 PG:00044
JSTJ VOL.:00017 PG:00403
LEXSTJ VOL.:00136 PG:00044
RSSTJ VOL.:00018 PG:00086
RSTJ VOL.:00131 PG:00431
RT VOL.:00776 PG:00170
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Parte deSúmula
Ementa
A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de
requerimento do réu.
Precedentes
REsp 168036 SP
REsp 135147 GO
REsp 35370 MG
REsp 20408 MG
REsp 15575 SP
REsp 8442 PR
Fonte
DJ DATA:06/09/2000 PG:00215
LEXSTJ VOL.:00136 PG:00125
RSSTJ VOL.:00018 PG:00165
RSTJ VOL.:00144 PG:00075
RT VOL.:00781 PG:00176
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Parte deSúmula
Ementa
O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às
infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou
continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo
somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite
de um (01) ano.
Precedentes
HC 7560 PR
REsp 164326 SP
REsp 196049 SP
RHC 8331 SP
HC 7583 SP
RHC 7779 SP
HC 5141 SP
Fonte
DJ DATA:05/02/2001 PG:00157
RSSTJ VOL.:00018 PG:00243
RSTJ VOL.:00144 PG:00149
RT VOL.:00785 PG:00547
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Parte deSúmula
Ementa
O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização
judicialmente fixada.
Precedentes
REsp 219035 RJ
RESp 117111 MG
REsp 73508 SP
REsp 174382 SP
REsp 106396 PR
REsp 119963 PI
REsp 59823 SP
REsp 39684 RJ
Fonte
DJ DATA:17/04/2001 PG:00149
RSSTJ VOL.:00018 PG:00335
RSTJ VOL.:00144 PG:00239
RT VOL.:00787 PG:00183
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Ementa
O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do
demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o
ajuizamento da ação monitória.
Precedentes
REsp 234563 RS
RESp 178373 MG
REsp 218459 RS
REsp 188375 MG
REsp 146511 MG
Fonte
DJ DATA:05/06/2001 PG:00132
RSSTJ VOL.:00018 PG:00373
RSTJ VOL.:00144 PG:00275
RT VOL.:00789 PG:00174
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Parte deSúmula
Ementa
É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de
concordata.
Precedentes
EREsp 208107 PR
EREsp 111926 PR
REsp 182215 SP
REsp 178427 SP
REsp 167412 SP
REsp 41928 SP
Fonte
REPDJ DATA:19/09/2001 PG:00343
DJ DATA:22/06/2001 PG:00163
RSSTJ VOL.:00019 PG:00029
RSTJ VOL.:00144 PG:00335
RT VOL.:00790 PG:00210
RT VOL.:00793 PG:00191
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Parte deSúmula
Ementa
A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o
contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e
venda a prestação.
Julgando os RESPs 443.143-GO e 470.632-SP, na sessão de
27/08/2003, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da
Súmula n. 263.
Precedentes
REsp 302448 SP
AgRg nos EREsp 230239 RS
REsp 196873 RS
REsp 255628 SP
REsp 172432 RS
REsp 196209 RS
REsp 181095 RS
Fonte
DJ DATA:24/09/2003 PG:00216
DJ DATA:20/05/2002 PG:00188
RSSTJ VOL.:00020 PG:00125
RSTJ VOL.:00155 PG:00383
RT VOL.:00800 PG:00214
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Ementa
A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão
condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão.
Precedentes
HC 9355 RJ
HC 7730 GO
RHC 6681 MG
HC 5362 MG
RHC 4351 SP
HC 2884 MG
Fonte
DJ DATA:29/05/2002 PG:00135
RSSTJ VOL.:00020 PG:00265
RSTJ VOL.:00155 PG:00515
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Parte deSúmula
Ementa
A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário.
Precedentes
REsp 5095 SP
EREsp 63819 SP
REsp 112166 SP
EREsp 122745 SP
REsp 225273 SP
REsp 56230 SP
REsp 163992 SP
REsp 145800 SP
Fonte
DJ 21/08/2002 p. 136
RSSTJ vol. 20 p. 353
RSTJ vol. 158 p. 621
RT vol. 803 p. 160
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Parte deSúmula
Ementa
O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.
Precedentes
REsp 232828 RS
REsp 232756 RS
REsp 233538 RS
REsp 217826 RS
REsp 203045 RS
REsp 207434 RS
REsp 202766 RS
Fonte
DJ 19/09/2002 p. 191
RSSTJ vol. 20 p. 387
RSTJ vol. 159 p. 623
RT vol. 805 p. 189
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Parte deSúmula
Ementa
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
Precedentes
RHC 9929 PR
RHC 10451 SP
HC 9545 PR
HC 10922 SP
RHC 9480 SP
HC 10382 SP
REsp 126046 MG
RHC 5508 RS
HC 4149 GO
RHC 1650 SP
Fonte
DJ 19/09/2002 p. 191
RSSTJ vol. 20 p. 415
RSTJ vol. 159 p. 649
RT vol. 805 p. 530
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Parte deSúmula
Ementa
É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.
Precedentes
AgRg no REsp 199343 SP
REsp 188864 RS
AgRg no REsp 255161 SP
REsp 193896 RJ
REsp 212689 SP
REsp 171228 SP
REsp 181353 SP
REsp 203962 AC
REsp 193876 SP
REsp 79222 RS
REsp 98104 PR
REsp 42774 SP
Fonte
DJ 16/06/2003 p. 415
RSSTJ vol. 21 p. 205
RSTJ vol. 169 p. 691
RT vol. 820 p. 188
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Parte deSúmula
Ementa
A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa.
Precedentes
REsp 29335 RJ
REsp 33615 RJ
REsp 33072 RJ
REsp 33053 RJ
REsp 32691 RJ
REsp 32717 RJ
REsp 32378 RJ
REsp 32424 RJ
REsp 28570 RJ
Fonte
DJ DATA:17/02/1995 PG:00089
RSSTJ VOL.:00006 PG:00279
RSTJ VOL.:00061 PG:00075
RT VOL.:00698 PG:00191
RT VOL.:00699 PG:00171
Parte deSúmula
Ementa
A PARCELA RELATIVA AO ICMS INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO DO FINSOCIAL.
A Primeira Seção, na sessão de 27 de março de 2019, ao julgar a Questão de Ordem nos REsps 1.624.297-RS, 1.629.001-SC e 1.638.772-SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 94-STJ.
Precedentes
REsp 31103 RJ
REsp 27072 RJ
REsp 8379 RJ
REsp 16521 DF
REsp 14467 MG
Fonte
DJ DATA:28/02/1994 PG:02961
RSSTJ VOL.:00006 PG:00417
RSTJ VOL.:00253 PG:00928
RSTJ VOL.:00061 PG:00201
RT VOL.:00703 PG:00159
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Parte deSúmula
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTADOS COM NOTÓRIO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO NÃO TEM CARÁTER PROTELATÓRIO
Precedentes
EDcl no REsp 21158
REsp 20150
REsp 24964
EREsp 20756
REsp 9085
REsp 5252
Fonte
DJ DATA:25/04/1994 PG:09284
RSSTJ VOL.:00007 PG:00111
RSTJ VOL.:00061 PG:00305
RT VOL.:00705 PG:00197
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Parte deSúmula
Ementa
NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE ADMITE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Precedentes
EREsp 36285
EREsp 18649
EREsp 880
EREsp 27879
Fonte
DJ DATA:03/06/1994 PG:13885
RSSTJ VOL.:00007 PG:00307
RSTJ VOL.:00070 PG:00065
RT VOL.:00705 PG:00198
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Parte deSúmula
Ementa
PROPOSTA A AÇÃO NO PRAZO FIXADO PARA O SEU EXERCÍCIO, A DEMORA NA CITAÇÃO, POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA, NÃO JUSTIFICA O ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA.
Precedentes
REsp 2721
REsp 24783
REsp 7013
REsp 19111
REsp 1379
REsp 8257
EAR 179
REsp 2686
REsp 1450
Fonte
DJ DATA:03/06/1994 PG:13885
RSSTJ VOL.:00007 PG:00373
RSTJ VOL.:00070 PG:00127
RT VOL.:00705 PG:00198
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Parte deSúmula
Ementa
O OFICIAL DE FARMÁCIA, INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA, PODE SER RESPONSÁVEL TÉCNICO POR DROGARIA.
Precedentes
REsp 37205
REsp 36806
REsp 41782
REsp 39921
REsp 32533
REsp 35351
Fonte
DJ DATA:06/12/1994 PG:33786
RSSTJ VOL.:00008 PG:00327
RSTJ VOL.:00072 PG:00049
RT VOL.:00711 PG:00195
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Parte deSúmula
Ementa
O PAGAMENTO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DO SERVIÇO NÃO ESTÁ SUJEITO À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
Precedentes
REsp 52208
AgRg no Ag 46146
REsp 40921
REsp 47102
REsp 40136
REsp 34988
REsp 36084
Fonte
DJ DATA:15/12/1994 PG:34815
RSSTJ VOL.:00009 PG:00051
RSTJ VOL.:00072 PG:00175
RT VOL.:00712 PG:00252
RTRF3 VOL.:00033 PG:00334
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Parte deSúmula
Ementa
É ILEGAL CONDICIONAR A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTA, DA QUAL O INFRATOR NÃO FOI NOTIFICADO.
Precedentes
REsp 6228
REsp 37537
REsp 34567
Fonte
DJ DATA:23/03/1995 PG:06730
RSSTJ VOL.:00009 PG:00169
RSTJ VOL.:00072 PG:00283
RT VOL.:00714 PG:00232
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