Termo de Posse do Ministro Torreão Braz na Presidência do STJ
- BR DFSTJ STJ.ADM.GP.IM.EPPVP.1991-1993.TPPres
- Item
- 24/6/1991
Termo de posse que presta o Senhor Ministro Antônio Torreão Braz, Presidente.
805 resultados com objetos digitais Mostrar resultados com objetos digitais
Termo de Posse do Ministro Torreão Braz na Presidência do STJ
Termo de posse que presta o Senhor Ministro Antônio Torreão Braz, Presidente.
Sessão Solene do Plenário, em 24 de junho de 1991.
Termo de Posse do Ministro William Patterson na Presidência do STJ
Termo de posse que presta o senhor Ministro William Andrade Patterson, Presidente.
Termo de Posse do Ministro Bueno de Souza na Vice-Presidência do STJ
Termo de posse que presta o Senhor Ministro Romildo Bueno de Souza, no cargo de Vice-Presidente.
Termo de Posse do Ministro Bueno de Souza na presidência do STJ
Termo de Posse que Presta o Senhor Ministro Romildo Bueno de Souza, presidente.
Termo de Posse do Ministro Américo Luz na Vice-Presidência do STJ
Termo de posse que presta o Senhor Ministro Américo Luz, Vice-Presidente.
Termo de Posse do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro na Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Cid Flaquer Scartezzini na Vice-Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Cid Flaquer Scartezzini, no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Foto da Composição do biênio 1998-2000
Composição do Superior Tribunal de Justiça sob a gestão do Presidente Ministro Antônio de Pádua Ribeiro no biênio 1998/2000
Sentados da esquerda para a direita os ministros: Fontes de Alencar, Vicente Cernicchiaro, Edson Vidigal, Nilson Naves, Costa Leite, Antônio de Pádua Ribeiro, William Patterson, Eduardo Ribeiro, Garcia Vieira, Waldemar Zveiter, e Sálvio de Figueiredo
Em pé na segunda fileira, da esquerda para a direita os ministros: Ruy Rosado de Aguiar, Milton Luiz Pereira, Demócrito Reinaldo, Hélio Mosimann, Barros Monteiro, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Vicente Leal e José Delgado
Em pé na terceira fileira, da esquerda para a direita os ministros: Francisco Falcão, Eliana Calmon, Hamilton Carvalhido, Aldir Passarinho Junior, Carlos Alberto Menezes Direito, José Arnaldo, Ari Pargendler, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e Paulo Gallotti.
Termo de Posse do Ministro Paulo Costa Leite na Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Paulo Roberto Saraiva da Costa Leite, no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Gestão relativa ao biênio 2002-2004
O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse do Ministro Nilson Naves na Presidência e do Ministro Edson Vidigal na Vice-Presidência.
Ata da sessão do Plenário realizada em 03 de abril de 2002.
Posse do Presidente e do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça - Biênio 2002/2004.
Gestão relativa ao biênio 2004-2006
O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse do Ministro Edson Vidigal na Presidência e dos Ministros Sálvio de Figueiredo e Barros Monteiro na Vice-Presidência.
O Ministro Barros Monteiro assumiu a Vice-Presidência do Tribunal na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Sálvio de Figueiredo.
Termo de Posse do Ministro Edson Vidigal na Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Edson Vidigal, no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Barros Monteiro na Vice-Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Raphael de Barros Monteiro, no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse do Ministro Peçanha Martins na Vice-Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Francisco Peçanha Martins, no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse do Ministro Humberto Gomes de Barros na Presidência e do Ministro Cesar Asfor Rocha na Vice-Presidência.
Termo de Posse do Ministro Humberto Gomes de Barros na Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Humberto Gomes de Barros, no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Posse dos Ministros Humberto Gomes de Barros e Cesar Asfor Rocha, respectivamente, nos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, realizada em 7 de abril de 2008.
Posse do Presidente e do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, para o biênio 2008/2010, realizada em 03 de setembro de 2008.
Termo de Posse do Ministro Felix Fischer na Vice-Presidência do STJ
Termo de posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Felix Fischer no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Gestão relativa ao biênio 2014-2016
O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse do Ministro Francisco Falcão na Presidência e da Ministra Laurita Vaz na Vice-Presidência.
Termo de Posse do Ministro Humberto Martins na Vice-Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Humberto Martins no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Termo de Posse do Ministro João Otávio Noronha na Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro João Otávio Noronha no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse da Ministra Maria Thereza de Assis Moura na Vice-Presidência do STJ
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Ministra Maria Thereza de Assis Moura no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Termo de Posse do Ministro Humberto Martins na Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Humberto Eustáquio Soares Martins no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ata da Sessão Solene realizada em 25 de agosto de 2022.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Ministra Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Afrânio Vilela reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Afrânio Vilela no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Américo Luz na Vice-Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Sessão Extraordinária do Plenário, em 23 de junho de 1995.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Antônio de Pádua Ribeiro no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro na Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Plenária realizada em 02 de abril de 1998.
Solenidade de posse dos novos dirigentes do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro na Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Antônio de Pádua Ribeiro no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Palavras proferidas durante a 15ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de setembro de 2007.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Antonio Saldanha Palheiro reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Ari Pargendler no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Ari Pargendler no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Sessão Plenária, em 19 de junho de 1995. Posse do Exmo. Sr. Doutor Ari Pargendler.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Ari Pargendler na Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Plenária realizada em 3 de setembro de 2010.
Posse dos excelentíssimos Senhores Ministros Ari Pargendler e Felix Fischer nos cargos, respectivamente, de Presidente e Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Ari Pargendler na Vice-Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Posse do Presidente e do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, para o biênio 2008/2010, realizada em 03 de setembro de 2008.
Termo de Posse do Ministro Ari Pargendler na Vice-Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Ari Pargendler no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Armando Rollemberg reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Armando Rollemberg no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Assis Toledo no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco de Assis Toledo no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à Ministra Assusete Magalhães reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse da Ministra Assusete Magalhães no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene realizada em 21 de agosto de 2012.
Posse da Excelentíssima Senhora Desembargadora Assusete Dumont Reis Magalhães no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Athos Carneiro no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Primeira Sessão Solene, em 18 de Maio de 1989.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Barros Monteiro na Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão do Plenário realizada em 5 de abril de 2006.
Posse do Presidente e do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Barros Monteiro na Vice-Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da sessão do Plenário realizada em 14 de fevereiro de 2006.
Eleição e posse do Vice-Presidente do Tribunal, em virtude da aposentadoria do Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo. Eleição e posse do Ministro diretor da Revista.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Barros Monteiro na Vice-Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Raphael de Barros Monteiro, no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Benedito Gonçalves reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Bueno de Souza no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Parte de Ministros
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Bueno de Souza na Presidência e na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Bueno de Souza na Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Sessão Extraordinária do Plenário, em 23 de junho de 1995
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Súmula
Ementa
A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa.
Precedentes
REsp 29335 RJ
REsp 33615 RJ
REsp 33072 RJ
REsp 33053 RJ
REsp 32691 RJ
REsp 32717 RJ
REsp 32378 RJ
REsp 32424 RJ
REsp 28570 RJ
Fonte
DJ DATA:17/02/1995 PG:00089
RSSTJ VOL.:00006 PG:00279
RSTJ VOL.:00061 PG:00075
RT VOL.:00698 PG:00191
RT VOL.:00699 PG:00171
Parte de Súmula
Ementa
A PARCELA RELATIVA AO ICMS INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO DO FINSOCIAL.
A Primeira Seção, na sessão de 27 de março de 2019, ao julgar a Questão de Ordem nos REsps 1.624.297-RS, 1.629.001-SC e 1.638.772-SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 94-STJ.
Precedentes
REsp 31103 RJ
REsp 27072 RJ
REsp 8379 RJ
REsp 16521 DF
REsp 14467 MG
Fonte
DJ DATA:28/02/1994 PG:02961
RSSTJ VOL.:00006 PG:00417
RSTJ VOL.:00253 PG:00928
RSTJ VOL.:00061 PG:00201
RT VOL.:00703 PG:00159
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTADOS COM NOTÓRIO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO NÃO TEM CARÁTER PROTELATÓRIO
Precedentes
EDcl no REsp 21158
REsp 20150
REsp 24964
EREsp 20756
REsp 9085
REsp 5252
Fonte
DJ DATA:25/04/1994 PG:09284
RSSTJ VOL.:00007 PG:00111
RSTJ VOL.:00061 PG:00305
RT VOL.:00705 PG:00197
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE ADMITE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Precedentes
EREsp 36285
EREsp 18649
EREsp 880
EREsp 27879
Fonte
DJ DATA:03/06/1994 PG:13885
RSSTJ VOL.:00007 PG:00307
RSTJ VOL.:00070 PG:00065
RT VOL.:00705 PG:00198
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
PROPOSTA A AÇÃO NO PRAZO FIXADO PARA O SEU EXERCÍCIO, A DEMORA NA CITAÇÃO, POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA, NÃO JUSTIFICA O ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA.
Precedentes
REsp 2721
REsp 24783
REsp 7013
REsp 19111
REsp 1379
REsp 8257
EAR 179
REsp 2686
REsp 1450
Fonte
DJ DATA:03/06/1994 PG:13885
RSSTJ VOL.:00007 PG:00373
RSTJ VOL.:00070 PG:00127
RT VOL.:00705 PG:00198
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O OFICIAL DE FARMÁCIA, INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA, PODE SER RESPONSÁVEL TÉCNICO POR DROGARIA.
Precedentes
REsp 37205
REsp 36806
REsp 41782
REsp 39921
REsp 32533
REsp 35351
Fonte
DJ DATA:06/12/1994 PG:33786
RSSTJ VOL.:00008 PG:00327
RSTJ VOL.:00072 PG:00049
RT VOL.:00711 PG:00195
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O PAGAMENTO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DO SERVIÇO NÃO ESTÁ SUJEITO À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
Precedentes
REsp 52208
AgRg no Ag 46146
REsp 40921
REsp 47102
REsp 40136
REsp 34988
REsp 36084
Fonte
DJ DATA:15/12/1994 PG:34815
RSSTJ VOL.:00009 PG:00051
RSTJ VOL.:00072 PG:00175
RT VOL.:00712 PG:00252
RTRF3 VOL.:00033 PG:00334
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
É ILEGAL CONDICIONAR A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTA, DA QUAL O INFRATOR NÃO FOI NOTIFICADO.
Precedentes
REsp 6228
REsp 37537
REsp 34567
Fonte
DJ DATA:23/03/1995 PG:06730
RSSTJ VOL.:00009 PG:00169
RSTJ VOL.:00072 PG:00283
RT VOL.:00714 PG:00232
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO
Precedentes
REsp 2622 SP
REsp 1391 SP
REsp 1453 SP
REsp 1564 SP
REsp 284 SP
Fonte
DJ DATA:28/11/1990 PG:13963
RSTJ VOL.:00016 PG:00443
RT VOL.:00661 PG:00324
Superior Tribunal de Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A COMISSÃO DE PERMANENCIA E A CORREÇÃO MONETARIA SÃO INACUMULAVEIS.
Precedentes
EREsp 8706 SP
REsp 10493 SP
EREsp 4909 MG
REsp 4443 SP
REsp 2369 SP
Fonte
DJ DATA:18/10/1991 PG:14591
RSTJ VOL.:00033 PG:00241
RT VOL.:00672 PG:00195
Superior Tribunal de Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A CORREÇÃO MONETARIA INTEGRA O VALOR DA RESTITUIÇÃO, EM CASO DE ADIANTAMENTO DE CAMBIO, REQUERIDA EM CONCORDATA OU FALENCIA.
Precedentes
REsp 9096 SP
REsp 6148 SP
REsp 6787 SP
REsp 2936 RS
REsp 3984 SC
REsp 5926 RS
REsp 2171 RS
REsp 2077 SP
Fonte
DJ DATA:17/12/1991 PG:18618
RSTJ VOL.:00033 PG:00477
RT VOL.:00674 PG:00201
Superior Tribunal de Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.
Precedentes
AgRg no MS 1103 PA
MS 773 DF
MS 681 PE
MS 525 DF
AgRg no MS 564 GO
MS 460 PR
MS 129 SP
Fonte
DJ DATA:20/05/1992 PG:07074
RSTJ VOL.:00038 PG:00017
RT VOL.:00679 PG:00188
Superior Tribunal de Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
Precedentes
CC 2117 RS
CC 1525 RS
CC 1258 SP
Fonte
DJ DATA:24/09/1992 PG:16070
RSTJ VOL.:00038 PG:00357
RT VOL.:00688 PG:00360
Parte de Súmula
Ementa
Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.
Precedentes
REsp 21466 RS
REsp 5741 RS
REsp 5938 RS
REsp 6615 RS
REsp 5921 RS
REsp 2471 RS
REsp 4821 RS
Fonte
DJ DATA:06/10/1992 PG:17215
RSTJ VOL.:00038 PG:00431
RT VOL.:00688 PG:00172
Parte de Súmula
Ementa
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cumprimento fundada em acordo ou convenção coletiva não homologados pela Justiça do Trabalho.
Precedentes
CC 2520 MS
CC 2393 SP
CC 2318 BA
CC 2320 BA
CC 2215 SP
CC 2242 SP
Fonte
DJ DATA:06/10/1992 PG:17215
RLTR VOL.:00001 JANEIRO/1993 PG:00064
RSTJ VOL.:00038 PG:00459
RT VOL.:00688 PG:00172
Parte de Súmula
Ementa
Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.
Precedentes
CC 2114 SP
CC 1878 SP
CC 1624 SP
CC 1925 MG
CC 1327 SP
CC 818 PR
CC 719 DF
Fonte
DJ DATA:14/10/1992 PG:17850
RSTJ VOL.:00038 PG:00491
RT VOL.:00688 PG:00360
Parte de Súmula
Ementa
Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada.
Precedentes
CC 3228 SP
CC 3341 PI
CC 1522 SP
CC 1092 SP
Fonte
DJ DATA:26/11/1992 PG:22212
RLTR VOL.:00001 JANEIRO/1993 PG:00064
RSTJ VOL.:00044 PG:00099
RT VOL.:00689 PG:00400
Coleção constituída de súmulas editadas pelo Superior Tribunal de Justiça.
Parte de Súmula
Ementa
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL JULGAR CAUSA DECORRENTE DO PROCESSO ELEITORAL SINDICAL.
Precedente
REsp 1085 RS
REsp 1811 RJ
REsp 1642 SP
REsp 1563 PI
REsp 1672 GO
REsp 1510 PB
REsp 1306 PE
REsp 1162 GO
AgRg no Ag 165 RS
Fonte
DJ DATA:18/05/1990 PG:04359
RSTJ VOL.:00016 PG:00071
Superior Tribunal de Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A EXIGENCIA DA PRISÃO PROVISORIA, PARA APELAR, NÃO OFENDE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCENCIA.
Precedentes
HC 102 RJ
HC 84 SP
RHC 331 SP
RHC 270 SP
RHC 303 MG
RHC 202 SP
Fonte
DJ DATA:12/09/1990 PG:09278
RSTJ VOL.:00016 PG:00251
RT VOL.:00661 PG:00324
Superior Tribunal de Justiça
Parte de Súmula
Ementa
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR OS LITIGIOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.
Precedentes
CC 1057 RJ
CC 950 RJ
CC 263 RJ
CC 377 RJ
CC 439 RJ
CC 137 RJ
CC 196 RJ
Fonte
DJ DATA:14/11/1990 PG:13025
RLTR VOL.:00001 JANEIRO/1991 PG:00051
RSTJ VOL.:00016 PG:00391
RT VOL.:00661 PG:00173
Superior Tribunal de Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O EXPORTADOR ADQUIRE O DIREITO DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DO ICMS QUANDO REALIZA A EXPORTAÇÃO DO PRODUTO E NÃO AO ESTOCAR A MATÉRIA-PRIMA.
Precedentes
REsp 27394
REsp 29285
REsp 27761
REsp 35846
Fonte
DJ DATA:23/03/1995 PG:06730
RSSTJ VOL.:00009 PG:00213
RSTJ VOL.:00072 PG:00321
RT VOL.:00714 PG:00232
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEÍCULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO.
Precedentes
REsp 35352
REsp 36333
REsp 30033
REsp 25302
REsp 11872
REsp 7901
REsp 9022
REsp 7134
REsp 5886
REsp 4582
Fonte
DJ DATA:04/04/1995 PG:08294
RSSTJ VOL.:00009 PG:00245
RSTJ VOL.:00072 PG:00351
RT VOL.:00715 PG:00264
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA NÃO IMPLICA A RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO POR DANO RESULTANTE DE ACIDENTE QUE ENVOLVA O VEÍCULO ALIENADO.
Precedentes
REsp 34276
REsp 23039
REsp 24601
Fonte
DJ DATA:05/05/1995 PG:12000
RSSTJ VOL.:00009 PG:00321
RSTJ VOL.:00072 PG:00419
RT VOL.:00716 PG:00281
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O ICMS NÃO INCIDE NA GRAVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE FILMES E VIDEOTEIPES.
Precedentes
REsp 35573
REsp 45686
REsp 42860
REsp 33860
REsp 35551
REsp 32133
Fonte
DJ DATA:16/05/1995 PG:13549
RSSTJ VOL.:00010 PG:00011
RSTJ VOL.:00080 PG:00075
RT VOL.:00716 PG:00281
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
CABE À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL PROPOR EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE CRÉDITO RELATIVO AO TR.
Precedentes
REsp 37000
REsp 57200
REsp 57208
REsp 57340
REsp 52560
REsp 41650
EDcl no REsp 44087
REsp 52452
REsp 52546
Fonte
DJ DATA:19/05/1995 PG:14053
RSSTJ VOL.:00010 PG:00157
RSTJ VOL.:00080 PG:00205
RT VOL.:00716 PG:00282
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
OS CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA GOZAM DE PREFERÊNCIA, DESVINCULADOS OS PRECATÓRIOS DA ORDEM CRONOLÓGICA DOS CRÉDITOS DE NATUREZA DIVERSA.
Precedentes
REsp 54762
REsp 52800
REsp 54787
RMS 3536
REsp 53415
REsp 51473
REsp 8399
REsp 52978
Fonte
DJ DATA:18/08/1995 PG:25079
RSSTJ VOL.:00010 PG:00317
RSTJ VOL.:00080 PG:00301
RT VOL.:00719 PG:00254
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
OS DÉBITOS RELATIVOS A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, VENCIDOS E COBRADOS EM JUÍZO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI NR. 6.899/81, DEVEM SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE NA FORMA PREVISTA NESSE DIPLOMA LEGAL.
Precedentes
REsp 59318
EREsp 52846
REsp 49328
REsp 53157
REsp 26804
REsp 45653
Fonte
DJ DATA:18/12/1995 PG:44864
RSSTJ VOL.:00010 PG:00423
RSTJ VOL.:00080 PG:00393
RT VOL.:00724 PG:00236
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL DECIDIR SOBRE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO QUE JUSTIFIQUE A PRESENÇA, NO PROCESSO, DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PÚBLICAS.
Precedentes
REsp 52726
CC 11149
REsp 51822
CC 7570
CC 6170
CC 2311
CC 2157
CC 2753
CC 171
Fonte
DJ DATA:13/02/1996 PG:02608
RSSTJ VOL.:00010 PG:00475
RSTJ VOL.:00080 PG:00439
RT VOL.:00724 PG:00237
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUÍZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.
Precedentes
CC 13767
CC 13278
CC 13483
CC 13522
CC 11236
CC 11067
CC 12257
CC 9075
Fonte
DJ DATA:26/02/1996 PG:04192
RSSTJ VOL.:00011 PG:00011
RSTJ VOL.:00086 PG:00017
RT VOL.:00724 PG:00579
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
NA VENDA PELO SEGURADOR, DE BENS SALVADOS DE SINISTROS, INCIDE O ICMS.
Julgando o REsp 73.552-RJ, na sessão de 13/6/2007, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 152.
Precedentes
REsp 30973
EREsp 45911
REsp 43689
REsp 45911
Fonte
DJ DATA:25/06/2007 PG:00413
REPDJ DATA:29/03/1996 PG:09543
DJ DATA:14/03/1996 PG:07115
RSSTJ VOL.:00011 PG:00043
RSTJ VOL.:00086 PG:00041
RT VOL.:00726 PG:00167
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização.
Precedentes
REsp 16894 SP
REsp 17006 SP
REsp 12245 SP
REsp 16342 SP
REsp 7916 SP
REsp 5980 SP
REsp 754 RJ
Fonte
DJ DATA:04/02/1993 PG:00774
RSTJ VOL.:00044 PG:00197
RT VOL.:00696 PG:00211
Parte de Súmula
Ementa
A PARCELA RELATIVA AO ICM INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO DO PIS.
A Primeira Seção, na sessão de 27 de março de 2019, ao julgar a
Questão de Ordem nos REsps 1.624.297-RS, 1.629.001-SC e
1.638.772-SC, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 68-STJ.
Precedentes
REsp 19455 DF
REsp 21497 RJ
AgRg no Ag 16577 SP
REsp 8601 SP
REsp 16841 DF
REsp 14471 MG
REsp 6924 PB
REsp 8541 SP
Fonte
DJ DATA:04/02/1993 PG:00775
RSSTJ VOL.:00005 PG:00011
RSTJ VOL.:00253 PG:00927
RSTJ VOL.:00044 PG:00227
RT VOL.:00696 PG:00211
Parte de Súmula
Ementa
Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.
Precedentes
RHC 2056 SP
REsp 5290 SP
REsp 2924 MG
REsp 1730 SP
REsp 1856 SP
REsp 658 SP
REsp 1039 SP
Fonte
DJ DATA:20/04/1993 PG:06769
RSSTJ VOL.:00005 PG:00191
RSTJ VOL.:00049 PG:00063
RT VOL.:00697 PG:00360
Parte de Súmula
Ementa
Os bancos comerciais não estão sujeitos a registro nos Conselhos Regionais de Economia.
Precedentes
REsp 14000 DF
REsp 13985 GO
REsp 13708 DF
REsp 13981 DF
Fonte
DJ DATA:15/06/1993 PG:11835
RSSTJ VOL.:00005 PG:00293
RSTJ VOL.:00049 PG:00165
RT VOL.:00696 PG:0021
Parte de Súmula
Ementa
Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão.
Precedentes
RHC 2448 RN
RHC 1906 SC
RHC 1354 RJ
HC 798 RJ
RHC 273 RJ
Fonte
DJ DATA:29/06/1993 PG:12982
RSSTJ VOL.:00005 PG:00337
RSTJ VOL.:00049 PG:00209
RT VOL.:00697 PG:00360
Parte de Súmula
Ementa
Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
Precedentes
REsp 11349 RN
REsp 22587 RJ
REsp 22728 RS
EREsp 5922 RS
REsp 10399 SP
REsp 12474 SP
EREsp 2868 SP
REsp 5880 SP
EREsp 2873 SP
AgRg no Ag 6511 DF
Fonte
DJ DATA:02/07/1993 PG:13283
RSSTJ VOL.:00005 PG:00393
RSTJ VOL.:00049 PG:00267
RT VOL.:00696 PG:00213
Parte de Súmula
Ementa
É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
Precedentes
REsp 9448 SP
REsp 8598 SP
REsp 573 SP
REsp 2286 SP
REsp 1172 SP
REsp 662 RS
REsp 696 RS
REsp 866 RS
REsp 226 SP
REsp 188 PR
Fonte
DJ DATA:02/07/1993 PG:13283
RSSTJ VOL.:00006 PG:00011
RSTJ VOL.:00049 PG:00299
RT VOL.:00696 PG:00213
Parte de Súmula
Ementa
Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação.
Precedente
REsp 31661 SP
REsp 10110 SP
REsp 29448 SP
REsp 12217 SP
REsp 6408 SP
REsp 11873 SP
REsp 2140 SP
Fonte
DJ DATA:02/07/1993 PG:13283
RSSTJ VOL.:00006 PG:00103
RSTJ VOL.:00049 PG:00393
RT VOL.:00696 PG:00213
RTRF3 VOL.:00033 PG:00133
Parte de Súmula
Ementa
É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de
telefonia fixa.
Precedentes
REsp 994144 RS
REsp 983501 RS
REsp 870600 PB
REsp 872584 RS
REsp 911802 RS
Fonte
DJE DATA:08/09/2008
RSSTJ VOL.:00031 PG:00141
RSTJ VOL.:00211 PG:00545
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos
sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas
pagos a destempo.
Precedentes
REsp 850423 SP
EDcl no AgRg nos EREsp 491354 PR
AgRg nos EREsp 710558 MG
REsp 554221 SC
EAg 621481 SC
EREsp 504409 SC
EREsp 511340 MG
AgRg nos EREsp 464645 PR
REsp 601280 RS
EREsp 531249 RS
REsp 247562 SP
Fonte
DJE DATA:08/09/2008
RSSTJ VOL.:00032 PG:00011
RSTJ VOL.:00211 PG:00549
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa
devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.
Precedentes
REsp 472801 SP
EREsp 248143 PR
REsp 783531 MG
REsp 448627 GO
REsp 208780 SC
REsp 164759 MG
REsp 109678 SC
REsp 157637 SC
Fonte
DJE DATA:22/09/2008
RSSTJ VOL.:00032 PG:00151
RSTJ VOL.:00211 PG:00550
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança
ajuizada por profissional liberal contra cliente.
Precedentes
CC 93055 MG
CC 65575 MG
CC 52719 SP
CC 51937 SP
CC 46562 SC
CC 36563 SP
CC 36517 MG
CC 30074 PR
CC 15566 RJ
Fonte
DJE DATA:03/11/2008
RSSTJ VOL.:00032 PG:00285
RSTJ VOL.:00212 PG:00626
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja
cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do
arrendatário para constituí-lo em mora.
Precedentes
EREsp 162185 SP
REsp 228625 SP
AgRg no Ag 516564 RS
REsp 285825 RS
REsp 185984 SP
REsp 150723 RS
REsp 139305 RS
Fonte
DJE DATA:25/02/2009
RSSTJ VOL.:00033 PG:00095
RSTJ VOL.:00213 PG:00547
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha
telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no
balancete do mês da integralização.
Precedentes
REsp 1033241 RS
AgRg nos EDcl no REsp 1038887 RS
AgRg no REsp 1038699 RS
REsp 976968 RS
AgRg no REsp 845763 RS
AgRg no REsp 822248 RS
REsp 855484 RS
REsp 834758 RS
REsp 829835 RS
EDcl no Ag 578703 RS
AgRg no Ag 585704 RS
Fonte
DJE DATA:30/03/2009
RSSTJ VOL.:00033 PG:00157
RSTJ VOL.:00213 PG:00549
Superior Tribunal da Justiça