- Dossiê
- 2020
Parte de Ministros
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Humberto Martins na Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
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Parte de Ministros
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Humberto Martins na Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Ilmar Galvão no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene de posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Ilmar Nascimento Galvão, em 29 de Outubro de 1985.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata de Posse da Ministra Isabel Gallotti no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Plenária realizada em 10 de Agosto de 2010. Posse dos Excelentíssimos Senhores Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino e Desembargadora Federal Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Termo de Posse da Ministra Isabel Gallotti no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de Posse da Doutora Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues no cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça , em vaga decorrente a aposentadoria do Ministro Fernando Gonçalves.
Ata de Posse do Ministro João Otávio de Noronha no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 3 de Dezembro de 2002.
Posse do Senhor Doutor João Otávio de Noronha no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Parte de Ministros
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro João Otávio de Noronha na Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Jorge Mussi no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de Posse do Doutor Jorge Mussi no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Castro Filho.
Parte de Ministros
Conjunto constituído de documentos relacionados à posse do Ministro Jorge Mussi na Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Jorge Scartezzini reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ministro José Arnaldo da Fonseca
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro José Arnaldo da Fonseca reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro José Arnaldo da Fonseca no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor José Arnaldo da Fonseca no cargo Vitalício de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aposentadoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Torreão Braz.
Termo de Posse do Ministro José de Jesus no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor José de Jesus Filho no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro José Delgado no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro José Delgado no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Sessão Plenária, em 14 de Dezembro de 1995
Posse do Exmo. Sr. Doutor José Augusto Delgado
Ata de Posse da Ministra Laurita Vaz no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada no dia 26 de junho de 2001. Posse da Senhora Subprocuradora-Geral da República Laurita Hilário Vaz e do Senhor Desembargador Paulo Geraldo de Oliveira Medina no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Foto de Posse da Ministra Laurita Vaz no Tribunal - Fotografia 2 (Coleção)
Parte de Ministros
Ata de Posse da Ministra Laurita Vaz na Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene realizada em 1° de setembro de 2016.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Laurita Vaz e Humberto Martins nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Termo de Posse da Ministra Laurita Vaz na Vice-Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Ministra Laurita Vaz no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ata de Posse do Ministro Luis Felipe Salomão no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse dos Senhores Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Luiz Campbell Marques, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, realizada em 17 de junho de 2008.
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Luiz Fux no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Sidnei Beneti no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão realizada em 12 de dezembro de 2007.
Posse dos Doutores Sidnei Agostinho Beneti e Jorge Mussi no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Torreão Braz no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Torreão Braz na Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Sessão Solene do Plenário, em 24 de junho de 1991.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Torreão Braz na Vice-Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da segunda Sessão Solene do Plenário, em 23 de junho de 1989.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro Villas Bôas Cueva no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de Posse do Doutor Ricardo Villas Bôas Cueva no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Nilson Vital Naves.
Termo de Posse do Ministro Waldemar Zveiter no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Waldemar Zveiter no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Washington Bolívar na Vice-Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Especial do Tribunal Federal de Recursos, realizada em 23 de junho de 1987.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro William Patterson no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata de Posse do Ministro William Patterson no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene, em 3 de agosto de 1979.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro William Patterson no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor William Andrade Patterson no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Termo de Posse do Ministro William Patterson na Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de posse que presta o senhor Ministro William Andrade Patterson, Presidente.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro William Patterson na Vice-Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Sessão Solene do Plenário, em 24 de junho de 1991
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Termo de Posse do Ministro William Patterson na Vice-Presidência (Coleção)
Parte de Ministros
Termo de posse que presta o Senhor Ministro William Andrade Patterson, no cargo de Vice-Presidente.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Primeira Sessão Solene do Plenário, em 18 de Maio de 1989.
Termo de Posse do Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Luiz Vicente Cernicchiaro no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Marco Aurélio Bellizze no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Plenária realizada em 5 de setembro de 2011.
Posse dos Desembargadores Marco Aurélio Gastaldi Buzzi e Marco Aurélio Bellizze Oliveira no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Parte de Ministros
Documentos relacionados à posse do Ministro Marco Buzzi no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse do Ministro Marco Buzzi no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Plenária realizada em 5 de setembro de 2011.
Posse dos Desembargadores Marco Aurélio Gastaldi Buzzi e Marco Aurélio Bellizze Oliveira no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Ata de Posse da Ministra Maria Thereza de Assis Moura na Presidência do STJ (Coleção)
Parte de Ministros
Ata da Sessão Solene realizada em 25 de agosto de 2022.
Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Massami Uyeda reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
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Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ministro Mauro Campbell Marques
Parte de Ministros
Documentos relacionados ao Ministro Mauro Campbell Marques reunidos nesta coleção, com vistas a facilitar a pesquisa.
Para acessar a descrição completa desses documentos dentro do seu contexto de produção e de acordo com a Norma Brasileira de Descrição Arquivística – NOBRADE, acesse o fundo Acervo do Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça (Brasil)
Ata de Posse do Ministro Milton Pereira no Tribunal (Coleção)
Parte de Ministros
Sessão Solene do Plenário, realizada em 23 de abril de 1992. Posse do Exmo. Sr. Ministro Milton Luiz Pereira.
Ata de Homenagem ao Ministro Milton Pereira decorrente de sua Aposentadoria (Coleção)
Parte de Ministros
Ata de Julgamento da 55ª Sessão Ordinária da Primeira Turma, em 10 de dezembro de 2002.
Parte de MomentoArquivo
Alto Lá!
Concubina não, companheira!
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 8 - Empréstimo consignado
Parte de MomentoArquivo
Empréstimo consignado
Na folha ou não? Eis a questão!
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 11 - Propriedade da Marca
Parte de MomentoArquivo
Propriedade da Marca
Se caducar, outro pode usar
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 19 - Desistiu do Consórcio?
Parte de MomentoArquivo
Desistiu do Consórcio?
E agora?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 21 - Se está coberto pelo seguro
Parte de MomentoArquivo
Se está coberto pelo seguro,
a seguradora tem de pagar?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 26 - Área remanescente não desapropriada
Parte de MomentoArquivo
Área remanescente não desapropriada
Como cobrar pela valorização?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 31 - Financiamento Habitacional
Parte de MomentoArquivo
Financiamento Habitacional
O sonho da casa própria que quase virou um pesadelo
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 34 - Se existe acordo tarifário internacional
Parte de MomentoArquivo
Se existe acordo tarifário internacional,
produtos importados de países participantes têm direito ao benefício.
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 38 - Honorários Advocatícios
Parte de MomentoArquivo
Honorários Advocatícios
Quem arca com os custos quando se perde uma ação?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 40 - Restrição no atendimento
Parte de MomentoArquivo
Restrição no atendimento
Magistrado pode definir horário de atendimento a advogado?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 43 - Encargos Financeiros
Parte de MomentoArquivo
Encargos Financeiros
São acumuláveis na cobrança de uma mesma dívida?
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 45 - Nasce o Superior Tribunal de Justiça
Parte de MomentoArquivo
Nasce o Superior Tribunal de Justiça
Seu primeiro julgamento é realizado
Seção de Atendimento Pesquisa e Gestão Documental - SAPED
Edição n. 57 - Correção Monetária em Dívida de Valor
Parte de MomentoArquivo
Correção Monetária em Dívida de Valor
Em caso de ato ilícito, quando deve começar a incidir?
Secretaria de Documentação - SED
Parte de Súmula
Ementa
Cabe recurso especial contra acordão proferido no julgamento de agravo de instrumento.
Precedentes
EREsp 11919 AM
EREsp 12270 SP
EREsp 16118 SP
EREsp 19481 SP
Fonte
DJ DATA:02/07/1993 PG:13283
RSSTJ VOL.:00006 PG:00133
RSTJ VOL.:00049 PG:00423
RT VOL.:00696 PG:00213
Parte de Súmula
Ementa
A isenção do ICMS relativa a rações balanceadas para animais abrange o concentrado e o suplemento.
Precedentes
REsp 14808 MG
REsp 7450 SP
REsp 14652 SP
REsp 10755 MG
REsp 10107 SP
REsp 7560 MG
REsp 1796 MG
Fonte
DJ DATA:01/10/1993 PG:20252
RSSTJ VOL.:00006 PG:00213
RSTJ VOL.:00061 PG:00017
RT VOL.:00698 PG:00191
Parte de Súmula
Ementa
Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.
Precedentes
CC 4271 SP
CC 3532 SP
CC 2686 RS
CC 1077 SP
CC 762 MG
Fonte
DJ DATA:26/10/1993 PG:22629
RSSTJ VOL.:00006 PG:00309
RSTJ VOL.:00061 PG:00101
RT VOL.:00698 PG:00416
Parte de Súmula
Ementa
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES
PRATICADOS CONTRA A FAUNA.
Na sessão de 08/11/2000, a Terceira Seção deliberou pelo
CANCELAMENTO da Súmula n. 91.
Precedentes
CC 3608 SC
CC 3369 SC
CC 3373 SC
CC 1597 SP
CC 1074 SP
CC 200 MS
Fonte
DJ DATA:23/11/2000 PG:00101
DJ DATA:26/10/1993 PG:22629
RSSTJ VOL.:00006 PG:00333
RSTJ VOL.:00061 PG:00123
RT VOL.:00698 PG:00416
RT VOL.:00783 PG:00575
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A LEGISLAÇÃO SOBRE CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL ADMITE O PACTO DE CAPTALIZAÇÃO DE JUROS.
Precedentes
REsp 31025 RS
REsp 27468 RS
REsp 26031 GO
REsp 26646 RS
REsp 23844 RS
REsp 24241 RS
REsp 20599 PR
REsp 13098 GO
REsp 11843 RS
Fonte
DJ DATA:03/11/1993 PG:23187
RSSTJ VOL.:00006 PG:00379
RSTJ VOL.:00061 PG:00165
RT VOL.:00699 PG:00171
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS OU DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NÃO IMPLICA REDUÇÃO DO ICMS.
Precedentes
REsp 24163 SP
REsp 13665 SP
REsp 16538 SP
REsp 16472 SC
REsp 19851 SC
REsp 5892 SC
REsp 3884 RS
Fonte
DJ DATA:28/02/1994 PG:02961
RSSTJ VOL.:00007 PG:00011
RSTJ VOL.:00061 PG:00215
RT VOL.:00703 PG:00159
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
INCLUEM-SE ENTRE OS IMÓVEIS FUNCIONAIS QUE PODEM SER VENDIDOS OS ADMINISTRADOS PELAS FORÇAS ARMADAS E OCUPADOS PELOS SERVIDORES CIVIS.
Precedentes
MS 2563
MS 2691
MS 2627
MS 2467
MS 2521
MS 2050
MS 1805
Fonte
DJ DATA:26/05/1994 PG:13088
RSSTJ VOL.:00007 PG:00253
RSTJ VOL.:00070 PG:00017
RT VOL.:00705 PG:00198
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
COMPETE À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, QUANDO NÃO OCORRENTE LESÃO À AUTARQUIA FEDERAL
Precedentes
CC 4514
CC 1300
CC 1623
Fonte
DJ DATA:22/06/1994 PG:16427
RSSTJ VOL.:00007 PG:00421
RSTJ VOL.:00070 PG:00169
RT VOL.:00707 PG:00360
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES ACIDENTÁRIAS, É RESTRITA AO SEGURADO.
Precedentes
REsp 38233
REsp 43320
REsp 41738
REsp 39758
REsp 36047
REsp 27951
Fonte
DJ DATA:13/10/1994 PG:27430
RSSTJ VOL.:00008 PG:00037
RSTJ VOL.:00070 PG:00231
RT VOL.:00710 PG:00163
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O DEPÓSITO SOMENTE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SE FOR INTEGRAL E EM DINHEIRO
Precedentes
REsp 8764
RMS 1269
RMS 1267
REsp 10215
REsp 30610
Fonte
DJ DATA:03/11/1994 PG:29768
RSSTJ VOL.:00008 PG:00103
RSTJ VOL.:00070 PG:00263
RT VOL.:00710 PG:00163
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A FAZENDA PÚBLICA E O MINISTÉRIO PÚBLICO TÊM PRAZO EM DOBRO PARA INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Precedentes
IUJur no AgRg no Ag 10146
Fonte
DJ DATA:07/11/1994 PG:30050
RSSTJ VOL.:00008 PG:00219
RSTJ VOL.:00070 PG:00365
RT VOL.:00710 PG:00164
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O AGRAVO DE INSTRUMENTO É O RECURSO CABÍVEL DA DECISÃO QUE HOMOLOGA A ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO.
Precedentes
IUJur no REsp 31345
Fonte
DJ DATA:07/11/1994 PG:30050
RSSTJ VOL.:00008 PG:00271
RSTJ VOL.:00070 PG:00409
RT VOL.:00710 PG:00164
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA PRESCREVE EM 20 ANOS.
Precedentes
REsp 33399
REsp 17041
REsp 8488
REsp 30674
REsp 7553
REsp 36954
REsp 7188
REsp 20213
REsp 4009
Fonte
DJ DATA:16/11/1994 PG:31143
RSSTJ VOL.:00008 PG:00291
RSTJ VOL.:00072 PG:00017
RT VOL.:00711 PG:00195
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
NA EXECUÇÃO FISCAL O DEVEDOR DEVERÁ SER INTIMADO, PESSOALMENTE, DO DIA E HORA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO.
Precedentes
REsp 35934
REsp 3255
REsp 15003
REsp 13084
REsp 31764
REsp 17105
Fonte
DJ DATA:06/12/1994 PG:33786
RSSTJ VOL.:00008 PG:00347
RSTJ VOL.:00072 PG:00067
RT VOL.:00711 PG:00195
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A DECISÃO QUE ADMITE, OU NÃO, O RECURSO ESPECIAL DEVE SER FUNDAMENTADA, COM EXAME DOS SEUS PRESSUPOSTOS GERAIS E CONSTITUCIONAIS.
Precedentes
REsp 8341
AgRg no Ag 12235
Ag 3651
REsp 2036
REsp 948
Fonte
DJ DATA:09/12/1994 PG:34142
RSSTJ VOL.:00008 PG:00403
RSTJ VOL.:00072 PG:00119
RT VOL.:00711 PG:00195
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
NAS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO INCLUEM-SE NO CÁLCULO DA VERBA ADVOCATÍCIA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS.
Precedentes
REsp 40477
REsp 43652
REsp 36223
REsp 36111
REsp 35589
REsp 32064
REsp 24486
REsp 26459
REsp 23432
Fonte
DJ DATA:24/04/1995 PG:10455
RSSTJ VOL.:00009 PG:00287
RSTJ VOL.:00072 PG:00389
RT VOL.:00716 PG:00281
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
O PAGAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO NÃO ESTÁ SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA.
Precedentes
EREsp 32829
REsp 39726
REsp 39872
Fonte
DJ DATA:16/05/1995 PG:13549
RSSTJ VOL.:00010 PG:00041
RSTJ VOL.:00080 PG:00097
RT VOL.:00716 PG:00282
RTRF3 VOL.:00033 PG:00334
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.
Precedentes
REsp 10913 RJ
REsp 10680 RS
REsp 10554 SP
REsp 4874 SP
REsp 710 SP
REsp 3154 RJ
REsp 4029 SP
REsp 4647 PR
REsp 1519 PR
REsp 1524 RS
Fonte
DJ DATA:20/05/1992 PG:07074
RSTJ VOL.:00038 PG:00091
RT VOL.:00679 PG:00188
Superior Tribunal de Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário.
Precedente
IUJur no REsp 9469 SP
Fonte
DJ DATA:26/06/1992 PG:10156
RSTJ VOL.:00038 PG:00139
RT VOL.:00681 PG:00199
Superior Tribunal de Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço.
Precedentes
CC 1875 SP
CC 1550 MG
CC 1100 SP
CC 1084 SP
CC 694 SP
CC 437 RJ
Fonte
DJ DATA:25/08/1992 PG:13103
RSTJ VOL.:00038 PG:00193
RT VOL.:00685 PG:00359
Superior Tribunal de Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
Precedentes
CC 2385 SP
CC 2500 RS
CC 1922 RS
CC 856 PR
CC 178 PR
Fonte
DJ DATA:25/08/1992 PG:13103
RSTJ VOL.:00038 PG:00213
RT VOL.:00685 PG:00359
Superior Tribunal de Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a quota de contribuição, a que e refere o art. 2. do Decreto-lei 2.295, de 21.11.86.
Precedentes
REsp 22498 SP
REsp 11459 SP
REsp 15677 PR
REsp 12108 SP
REsp 11213 SP
REsp 9835 SP
REsp 7798 SP
REsp 6839 PR
REsp 8086 MG
REsp 7768 SP
REsp 4440 PR
REsp 3893 SP
Fonte
DJ DATA:17/09/1992 PG:15288
RSTJ VOL.:00038 PG:00229
RT VOL.:00688 PG:00171
Superior Tribunal de Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".
Precedentes
REsp 18528 SP
REsp 18982 SP
REsp 11867 SP
REsp 5266 SP
REsp 5267 SP
REsp 2774 SP
Fonte
DJ DATA:24/09/1992 PG:16070
RSTJ VOL.:00038 PG:00301
RT VOL.:00688 PG:00360
Superior Tribunal de Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
Precedentes
HC 1153 SP
RHC 1716 SC
RHC 1495 RJ
RHC 1262 RJ
RHC 1172 CE
RHC 1081 RJ
RHC 834 RS
RHC 239 RJ
Fonte
DJ DATA:24/09/1992 PG:16070
RSTJ VOL.:00038 PG:00327
RT VOL.:00688 PG:00360
Parte de Súmula
Ementa
Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
Precedentes
REsp 16238 SP
REsp 11624 SP
REsp 9753 SP
REsp 540 SP
EREsp 3766 RJ
REsp 6195 SP
REsp 3766 RJ
REsp 4517 RJ
REsp 1437 SP
Fonte
DJ DATA:01/10/1992 PG:16801
RSTJ VOL.:00038 PG:00369
RT VOL.:00688 PG:00171
Parte de Súmula
Ementa
É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.
Precedentes
REsp 13996 RS
REsp 1552 CE
REsp 1957 MT
REsp 1641 RJ
REsp 6263 MG
REsp 5192 MG
Fonte
DJ DATA:20/10/1992 PG:18382
RSTJ VOL.:00044 PG:00017
RT VOL.:00688 PG:00172
Súmula 61 - (SÚMULA CANCELADA)
Parte de Súmula
Ementa
O SEGURO DE VIDA COBRE O SUICIDIO NÃO PREMEDITADO.
A Segunda Seção, na sessão de 25 de abril de 2018, ao apreciar o
Projeto de Súmula n. 1.154, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n.
61-STJ.
Precedentes
REsp 16560 SC
REsp 6729 MS
REsp 194 PR
Fonte
DJ DATA:20/10/1992 PG:18382
RSTJ VOL.:00250 PG:01003
RSTJ VOL.:00044 PG:00081
RT VOL.:00688 PG:00172
Parte de Súmula
Ementa
Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.
Precedentes
HC 1295 RJ
RHC 1928 DF
RHC 1315 PA
HC 665 DF
RHC 644 SP
RHC 391 BA
RHC 315 SE
RHC 291 SP
Fonte
DJ DATA:09/12/1992 PG:23482
RSTJ VOL.:00044 PG:00137
RT VOL.:00690 PG:00368
Parte de Súmula
Ementa
O cancelamento, previsto no art. 29 do Decreto-lei 2.303, de 21.11.86, não alcança os débitos previdenciários.
Precedentes
REsp 11444 RJ
REsp 16442 SP
REsp 15141 RJ
REsp 11424 RJ
REsp 9931 RJ
Fonte
DJ DATA:04/02/1993 PG:00774
RSTJ VOL.:00044 PG:00167
RT VOL.:00696 PG:00211
Parte de Súmula
Ementa
Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.
Precedentes
REsp 14339 SP
REsp 13075 SP
REsp 10123 SP
REsp 4244 SP
REsp 4887 SP
REsp 2602 SP
REsp 2781 SP
REsp 2925 SP
Fonte
DJ DATA:04/02/1993 PG:00775
RSSTJ VOL.:00005 PG:00039
RSTJ VOL.:00044 PG:00257
RT VOL.:00696 PG:00211
Parte de Súmula
Ementa
A comprovação da mora e imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Precedentes
REsp 16242 SP
REsp 13959 SP
REsp 3900 RS
Fonte
DJ DATA:20/04/1993 PG:06769
RSSTJ VOL.:00005 PG:00145
RSTJ VOL.:00049 PG:00017
RT VOL.:00696 PG:00212
Parte de Súmula
Ementa
Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.
Precedentes
CC 3159 PR
CC 3063 MS
CC 1554 GO
CC 1215 MG
Fonte
DJ DATA:16/06/1993 PG:11926
RSSTJ VOL.:00005 PG:00279
RSTJ VOL.:00049 PG:00151
RT VOL.:00697 PG:00360
Parte de Súmula
Ementa
A taxa de melhoramento dos portos não se inclui na base de cálculo do ICMS.
Precedentes
REsp 12182 SP
REsp 7451 SP
REsp 9262 SP
REsp 5160 SP
Fonte
DJ DATA:29/06/1993 PG:12980
RSSTJ VOL.:00005 PG:00309
RSTJ VOL.:00049 PG:00181
RT VOL.:00696 PG:00213
Parte de Súmula
Ementa
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL, EXCLUIDAS AS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS, PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A MOVIMENTAÇÃO DO FGTS.
Precedentes
CC 3918 RJ
CC 3924 RJ
CC 3512 RJ
CC 3681 RJ
CC 3832 RJ
CC 3471 RJ
CC 3067 RJ
CC 2907 RJ
CC 2907 SE
CC 2595 RS
CC 2162 RS
CC 2195 SP
CC 896 RS
Fonte
DJ DATA:02/07/1993 PG:13283
RLTR VOL.:00007 JULHO/1993 PG:00879 RLTR VOL.:00009 SETEMRO/1993 PG:01113 RSSTJ VOL.:00005 PG:00361
RSTJ VOL.:00049 PG:00233 RT VOL.:00696 PG:00213
Parte de Súmula
Ementa
ARBITRADOS OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA, A CORREÇÃO MONETARIA INCIDE A PARTIR DO RESPECTIVO AJUIZAMENTO.
Precedentes
REsp 2870 MS
REsp 2699 SP
REsp 2404 MS
REsp 484 PR
REsp 24 SP
Fonte
DJ DATA:14/11/1990 PG:13025
RSTJ VOL.:00016 PG:00361
RT VOL.:00661 PG:00173
Superior Tribunal de Justiça
Parte de Súmula
Ementa
PRONUNCIADO O REU, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.
Precedentes
HC 407 RN
HC 393 PR
HC 226 RS
HC 195 TO
RHC 128 MS
RHC 181 PE
Fonte
DJ DATA:11/12/1990 PG:14873
RSTJ VOL.:00033 PG:00015
RT VOL.:00662 PG:00329
Superior Tribunal de Justiça
Parte de Súmula
Ementa
APLICA-SE AO CRIME DE ESTELIONATO, EM QUE FIGURE COMO VÍTIMA ENTIDADE AUTÁRQUICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, A QUALIFICADORA DO § 3º, DO ART. 171 DO CODIGO PENAL.
Precedente
REsp 2169 RJ
Fonte
DJ DATA:10/04/1991 PG:04043
RSTJ VOL.:00033 PG:00075
Superior Tribunal de Justiça
Parte de Súmula
Ementa
NAS AÇÕES DA LEI DE FALENCIAS O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTA-SE DA INTIMAÇÃO DA PARTE.
Precedentes
REsp 3184 RJ
REsp 3630 RJ
REsp1714 RJ
REsp 2976 RJ
REsp 1711 RJ
REsp 1709 RJ
Fonte
DJ DATA:17/04/1991 PG:04476
RSTJ VOL.:00033 PG:00087
RT VOL.:00666 PG:00173
Superior Tribunal de Justiça
Parte de Súmula
Ementa
PODE A EXECUÇÃO FUNDAR-SE EM MAIS DE UM TITULO EXTRAJUDICIAL RELATIVOS AO MESMO NEGOCIO.
Precedentes
REsp 5199 MG
REsp 6592 MG
REsp 5511 MG
REsp 2531 MG
REsp 2550 MG
Fonte
DJ DATA:20/06/1991 PG:08374
RSTJ VOL.:00033 PG:00143
RT VOL.:00669 PG:00178
Superior Tribunal de Justiça
Parte de Súmula
Ementa
A INCOMPETENCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFICIO.
Precedentes
CC 1589 RN
CC 1496 SP
CC 1506 DF
CC 1519 SP
CC 872 SP
CC 245 MG
Fonte
DJ DATA:29/10/1991 PG:15312
RSTJ VOL.:00033 PG:00379
RT VOL.:00672 PG:00195
Superior Tribunal de Justiça
Parte de Súmula
Ementa
Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.
Precedentes
AgRg no REsp 390196 SP
AgRg no REsp 506650 RS
REsp 258682 RS
AgRg no Ag 480269 RS
REsp 242392 RS
REsp 442166 RS
REsp 493315 RS
REsp 271214 RS
REsp 374356 RS
REsp 139343 RS
Fonte
DJ 08/09/2004 p. 129
RSSTJ vol. 23 p. 11
RSSTJ vol. p. 15
RSTJ vol. 185 p. 663
Superior Tribunal da Justiça
Parte de Súmula
Ementa
É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Precedentes
REsp 402727 SP
EREsp 242550 SP
REsp 249423 SP
REsp 251024 SP
REsp 158728 RJ
Fonte
DJ 22/11/2004 p. 425
RSSTJ vol. 24 p. 11
RSTJ vol. 183 p. 625
RSTJ vol. 185 p. 671
Superior Tribunal da Justiça