Súmula 512

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Súmula 512 (SÚMULA CANCELADA)

  • BR DFSTJ Sum512
  • Dossiê
  • 23/11/2016
  • Parte de Súmula

Ementa
A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33,
§ 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de
tráfico de drogas.

A Terceira Seção, na sessão de 23 de novembro de 2016, ao
julgar a QO na Pet 11.796-DF, determinou o CANCELAMENTO da
Súmula n. 512-STJ.

Precedentes
REsp 1329088 RS
HC 143361 SP
HC 149942 MG
HC 254139 MG
AgRg nos EDcl no REsp 1297936 MS
AgRg no REsp 1116696 MG
HC 224038 MG

Fonte
DJE DATA:28/11/2016
DJE DATA:16/06/2014
RSSTJ VOL.:00044 PG:00133
RSSTJ VOL.:00044 PG:00140
RSTJ VOL.:00235 PG:00695

Superior Tribunal da Justiça