- BR DFSTJ STJ.JUD.DPP.10.02.RCL209
- Item Documental
- 30/11/1993
Uso de medicamentos
Agravante: Sindicato da Indústria Farmacêutica no Estado de São Paulo (Sindusfarm)
Agravado: Ministério Público Federal
O Ministério Público Federal – MPF formulou uma reclamação por causa das inúmeras decisões judiciais decorrentes do Decreto n. 793/1993, que aprovou a obrigatoriedade das Denominações Genéricas para produção, fracionamento e comercialização de medicamentos no País. O objetivo do MPF foi preservar a competência do STJ para julgar esses casos. Foram interpostos agravos regimentais pelo Sindicato da Indústria Farmacêutica no Estado de São Paulo (Sindusfarm), a fim de garantir as decisões já tomadas. No STJ, os ministros da Primeira Seção negaram, por unanimidade, provimento aos agravos regimentais.