Gestão relativa ao biênio 1995-1997
- BR DFSTJ STJ.ADM.GP.IM.EPPVP.1995-1997
- Dossiê
- 23/6/1995
O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse do Ministro Bueno de Souza na Presidência e do Ministro Américo Luz na Vice-Presidência.
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Gestão relativa ao biênio 1995-1997
O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse do Ministro Bueno de Souza na Presidência e do Ministro Américo Luz na Vice-Presidência.
Gestão relativa ao biênio 1997-1998
O dossiê compõe-se de documentos relacionados à posse do Ministro Américo Luz na Presidência e do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro na Vice-Presidência.
Termo de Posse do Ministro Américo Luz na Presidência do STJ
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Américo Luz no cargo de Presidente.
Termo de Posse do Ministro Américo Luz na Vice-Presidência do STJ
Termo de posse que presta o Senhor Ministro Américo Luz, Vice-Presidente.
Sessão Extraordinária do Plenário, em 23 de junho de 1995.
Ata da Sessão Plenária realizada no dia 23 de junho de 1997
Solenidade de posse dos novos dirigentes do Superior Tribunal de Justiça
Ata da Sessão Solene do Plenário realizada em 5 de agosto de 1998
Homenagem ao Ministro Américo Luz decorrente de sua aposentadoria.
Termo de Posse do Ministro Américo Luz
Posse do Excelentíssimo Senhor Doutor Américo Luz no cargo de Ministro do Tribunal Federal de Recursos.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Ata da 17ª Sessão Ordinária da Corte Especial, realizada em 20 de outubro de 2004
Homenagem póstuma ao Ministro Américo Luz.
Ata da Sessão Solene do Plenário do TFR realizada em 23 de junho de 1980.
Tribunal Federal de Recursos (Brasil)
Mandado de Segurança n. 1 - DF
Um militar ajuizou um mandado de segurança no STJ para ter direito à anistia política e à promoção de carreira no Ministério da Marinha. A defesa alegou que o militar havia sido reformado em 1969, por motivos políticos, e que sofrera punição ao lhe ser negada a mesma promoção dada aos seus colegas da ativa. O caso foi julgado pela Primeira Seção do STJ, especializada em direito público, que concedeu o mandado de segurança.
Trata-se de uma ação rescisória ajuizada pelo INAMPS, o qual pretendia rescindir acórdão do extinto Tribunal Federal de Recursos que entendeu cabível a correção monetária sobre importância relativa aos “quintos”, recebida administrativamente. O autor alegou violação do art. 1º da Lei 6.899/91, uma vez que o débito não resultou de decisão judicial. Os réus pediram improcedência da ação, dizendo tratar-se de matéria controvertida. Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente a ação, salientou a existência de precedente sobre o tema, considerando legítima a incidência da correção monetária sobre valores pagos administrativamente. .
Parte deSúmula
Habeas-Data - CF, art. 59, LXXII, a e b
Para exercer judicialmente o direito postulativo é indispensável a prova de ter o impetrante requerido, na via administrativa, as informações pretendidas.
In casu, inexistindo nos autos tal prova, não se conhece da impetração.
Superior Tribunal da Justiça
Conflito de Competência n. 774
Parte deSúmula
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Superior Tribunal de Justiça
Parte deSúmula
ADMINISTRATIVO. BANCO.
Superior Tribunal de Justiça
Mandado de Segurança n. 66 - DF
ANISTIA - MILITAR EXPULSO DAS FILEIRAS DA AERONÁUTICA COM ALEGADO SUPORTE EM LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA, PELA PRÁTICA DE ATO EMINENTEMENTE POLÍTICO - EVIDENTE DESVIO DE FINALIDADE A CONTAMINAR O ATO EXPULSÓRIO.
A lei 6.683/79, no § 1, do art. 1º , considera conexos "os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos praticados por motivação política" - Embora exacerbada a expressão “crime” para o caso, a amplitude dada na norma legal à conceituação do ato ensejador da expulsão do impetrante não dá margem a que se possa considerar como pena disciplinar a que lhe foi aplicada - Exegese da legislação conduzem a ilação lógica de que o postulante tem direitos decorrentes da anistia (Deferimento)
Recurso Especial n. 3.397 - PR
BANCO – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO – FIXAÇÃO EM DESACORDO COM AS RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL E DO BANCO CENTRAL – A COMPETÊNCIA PARA FIXÁ-LO ESTÁ MENCIONADA NO ART. 4º, VIII, DA LEI N. 4.595/64 – PREVALÊNCIA DO INTERESSE NACIONAL SOBRE O LOCAL – FALECE COMPETÊNCIA AO MUNICÍPIO PARA DISPOR SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BANCOS. (PROVIMENTO)
Mandado de Segurança n. 113 - DF
MANDADO DE SEGURANÇA – ATOS ADMINISTRATIVOS – Provimento, por parte da autoridade impetrada, de recursos administrativos das empresas litisconsortes, autorizando-as a operar no ramo das transportadoras-revendedoras-retalhistas de óleo combustível na região Sorocaba-SP – Inexistentes os vícios alegados na impetração, pois praticados os atos "secundum legem", denega-se a segurança.
(Indeferimento)