- BR DFSTJ Sum528
- Dossiê
- 13/05/2015
Parte de Súmula
Ementa
Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida
do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico
internacional.
A Terceira Seção, na sessão ordinária de 23 de fevereiro de
2022, CANCELOU o seguinte enunciado de Súmula, que será
publicado no Diário da Justiça eletrônico do Superior Tribunal
de Justiça, por três vezes, em datas próximas, nos termos do
art. 123 do RISTJ.
Precedentes
CC 134421 RJ
CC 133560 RJ
CC 132897 PR
CC 133003 RJ
CC 109646 SP
CC 112306 MS
CC 41775 RS
Fonte
DJE DATA:18/05/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00427
RSTJ VOL.:00243 PG:01068
Superior Tribunal da Justiça