Ementa A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Precedentes AgInt no AREsp 460180 ES AgRg no AREsp 762197 DF REsp 1055403 RJ AgRg no AREsp 824129 PE AgRg no REsp 1319975 DF REsp 1310458 DF REsp 841905 DF REsp 850970 DF AgRg no Ag 1160658 RJ REsp 699374 DF
Ementa Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.
Precedentes HC 446409 SP RHC 95204 MS AgInt nos EDcl no AREsp 1041402 DF AgInt no REsp 1531597 MG RHC 79489 MT AgRg nos EREsp 1256881 SP AgRg nos EAg 1152842 SP AgRg no AREsp 713267 RS REsp 1426082 MG AgRg no AREsp 321583 RJ RHC 40309 SC EREsp 1181119 RJ
Ementa A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.
Precedentes AgRg no REsp 1358305 RS AgRg no AREsp 800136 RO AgRg no AREsp 788656 RO AgRg no REsp 1485017 PR AgRg no REsp 1461636 PR AgRg no AREsp 424868 RO EDcl no AgRg no AREsp 439781 RO
Ementa As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
Ementa O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
Precedentes AgInt nos EDcl no REsp 1587844 SP AgRg no REsp 1371686 SC AgRg no REsp 1276022 RS REsp 1248618 SC AgRg no AgRg no REsp 1217558 RS EDcl no AgRg no AREsp 186954 RS AgRg no REsp 1085923 BA REsp 805406 MG AgRg no REsp 1062447 SP REsp 815738 MG EREsp 669139 SE AgRg no REsp 879258 SP REsp 541243 MG REsp 531352 MG REsp 572341 MG
Ementa A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.
Precedentes AgInt no AREsp 1197346 SP REsp 1655031 SP AgRg nos EDcl no REsp 1375925 PE AgRg no REsp 783794 SP AgRg no Ag 672875 SP REsp 234578 SP REsp 218788 SP AgRg no REsp 191311 SP REsp 433907 DF REsp 215460 SP
Ementa O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
Precedentes REsp 1706816 RJ AgInt no REsp 1598765 DF MS 21706 DF AgRg no AREsp 701863 RS AgRg no REsp 1403771 RS AgRg no AREsp 371436 MS MS 15261 DF REsp 1088379 DF REsp 967693 DF REsp 734541 SP
Ementa A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
Precedentes AgInt no RMS 54968 RN AgInt no RMS 54264 SP REsp 1703947 PR AgInt nos EDcl no MS AgInt no RMS 51519 MG AgRg no RMS 30771 RJ AgInt no RMS 44173 MT RMS 45902 RJ EDcl no MS 19267 DF RMS 48179 MT AgInt no RMS 49232 MS MS 20937 DF AgRg no RMS 43289 MG AgRg no MS 19461 DF MS 17435 DF MS 17448 DF MS 15444 DF MS 12149 DF MS 12779 DF
Ementa A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.
Precedentes AgRg no AgRg no AREsp 1053604 AC AgRg no AREsp 1263525 MG AgRg no AREsp 1308356 MG AgRg no REsp 1417551 SC AgRg no REsp 1594486 SP AgRg no HC 432165 MS AgRg no HC 438846 MS AgRg no HC 448692 SC HC 168369 MS HC 431541 MS HC 437135 SP
Ementa Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.
Termo de Posse do Excelentíssima Senhora Ministra Maria Thereza de Assis Moura no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ata da Sessão Solene realizada em 25 de agosto de 2022. Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministra Maria Thereza de Assis Moura e Ministro Og Fernandes nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Luis Felipe Salomão no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Herman Benjamin no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ata de Sessão Solene realizada em 22 de agosto de 2024. Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ata de Sessão Solene realizada em 22 de agosto de 2024. Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Luis Felipe Salomão no cargo de Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Ata de Sessão Solene realizada em 22 de agosto de 2024. Posse dos Excelentíssimos Senhores Ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Herman Benjamin no cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.