- BR DFSTJ Sum518
- Dossiê
- 26/02/2015
Parte de Súmula
Ementa
Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é
cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado
de súmula.
Precedentes
AgRg no AREsp 555774 PR
REsp 1185336 RS
AgRg no AREsp 509286 SC
AgRg no AREsp 522100 SP
REsp 1405642 PE
AgRg no REsp 1231026 RS
AgRg no REsp 1438282 SC
AgRg no AREsp 455347 SP
AgRg no AREsp 471352 SP
AgRg no REsp 1298071 AL
AgRg no AREsp 433149 MG
AgRg no REsp 1323709 SC
AgRg nos EDcl no REsp 1380205 SC
AgRg no AREsp 241389 SP
AgRg no AREsp 319577 PE
AgRg no AREsp 152585 ES
AgRg no AREsp 360121 RS
AgRg no REsp 803555 BA
AgRg no AREsp 274255 PA
REsp 1354589 RS
AgRg no Ag 1307212 MS
AgRg no AREsp 136586 SE
REsp 1347557 DF
Fonte
DJE DATA:02/03/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00281
RSTJ VOL.:00243 PG:01057
Superior Tribunal da Justiça