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Superior Tribunal da Justiça
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Súmula 478

  • BR DFSTJ Sum478
  • Dossiê
  • 13/06/2012
  • Part of Súmula

Ementa
Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem
preferência sobre o hipotecário.

Precedentes
AgRg no AgRg no Ag 1115989 SP
AgRg no REsp 1039117 SP
AgRg no Ag 1085775 RS
AgRg no REsp 856350 PR
AgRg no REsp 698105 RJ
AgRg no Ag 894188 SP
AgRg no REsp 773285 RJ
REsp 540025 RJ
AgRg no Ag 680183 RS
REsp 577547 RS
REsp 208896 RS

Fonte
DJE DATA:19/06/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00165
RSTJ VOL.:00226 PG:0086

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 479

  • BR DFSTJ Sum479
  • Dossiê
  • 27/06/2012
  • Part of Súmula

Ementa
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos
gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados
por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Precedentes
AgRg no AREsp 80075 RJ
AgRg no Ag 1430753 RS
REsp 1197929 PR
REsp 1199782 PR
REsp 1045897 DF
AgRg no Ag 1345744 SP
AgRg no Ag 1357347 DF
AgRg no Ag 997929 BA
AgRg no Ag 1235525 SP
AgRg no Ag 1292131 SP
REsp 1093617 PE
REsp 685662 RJ

Fonte
DJE DATA:01/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00179
RSTJ VOL.:00227 PG:00937

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 485

  • BR DFSTJ Sum485
  • Dossiê
  • 28/06/2012
  • Part of Súmula

Ementa
A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula
arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.
Precedentes
REsp 791260 RS
REsp 934771 SP
SEC 894 UY
SEC 831 FR
SEC 349 JP
REsp 712566 RJ

Fonte
DJE DATA:01/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00255
RSTJ VOL.:00227 PG:00943

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 488

  • BR DFSTJ Sum488
  • Dossiê
  • 28/06/2012
  • Part of Súmula

Ementa
O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos
honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações
celebrados em data anterior à sua vigência.

Precedentes
REsp 1218508 MG
AgRg no REsp 1200541 RJ
AgRg no REsp 1153356 PR
AgRg no REsp 1180313 CE
AgRg no Ag 1105337 DF
AgRg no Ag 908407 DF

Fonte
DJE DATA:01/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00315
RSTJ VOL.:00227 PG:00947

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 491

  • BR DFSTJ Sum491
  • Dossiê
  • 08/08/2012
  • Part of Súmula

Ementa
É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.

Precedentes
HC 191223 SP
HC 173668 SP
HC 175477 SP
HC 168588 SP
HC 157861 SP
HC 153478 SP
HC 151268 PR
HC 136856 SP
HC 112138 SP
HC 84302 SP
HC 46478 PR

Fonte
DJE DATA:13/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00347
RSTJ VOL.:00227 PG:00950

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 493

  • BR DFSTJ Sum493
  • Dossiê
  • 08/08/2012
  • Part of Súmula

Ementa
É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como
condição especial ao regime aberto.

Precedentes
HC 228668 SP
AgRg no HC 194120 SP
HC 164326 SP
HC 139457 SP
HC 167390 SP
HC 125410 SP
AgRg no REsp 1102543 PR
REsp 1107314 PR
REsp 1110823 PR
REsp 1110824 PR

Fonte
DJE DATA:13/08/2012
RSSTJ VOL.:00043 PG:00369
RSTJ VOL.:00227 PG:00952

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 499

  • BR DFSTJ Sum499
  • Dossiê
  • 08/08/2012
  • Part of Súmula

Ementa
As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições
ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.

Precedentes
REsp 1255433 SE
REsp 1171018 DF
AgRg no REsp 713653 PR
AgRg no Ag 1018295 SP
REsp 895878 SP
REsp 719146 RS
REsp 705924 RJ
REsp 446502 RS
REsp 449786 RS
REsp 431347 SC

Fonte
DJE DATA:18/03/2013
RSSTJ VOL.:00043 PG:00475
RSTJ VOL.:00229 PG:00861

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 505

  • BR DFSTJ Sum505
  • Dossiê
  • 11/12/2013
  • Part of Súmula

Ementa
A competência para processar e julgar as demandas que têm por
objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência
privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade
Social - REFER é da Justiça estadual.

Precedentes
REsp 1183604 MG
REsp 1187776 MG
CC 37443 RS
CC 28382 RS
REsp 234577 MG
REsp 246709 MG
REsp 243691 MG
REsp 234474 MG
CC 22656 MG
CC 22658 MG

Fonte
DJE DATA:10/02/2014
RSSTJ VOL.:00044 PG:00015
RSTJ VOL.:00233 PG:00823

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 507

  • BR DFSTJ Sum507
  • Dossiê
  • 26/03/2014
  • Part of Súmula

Ementa
A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a
lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997,
observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição
do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.

Precedentes
AgRg no REsp 1339176 SP
REsp 1365970 RS
AgRg no AREsp 283735 RS
AgRg no REsp 1347167 RS
AgRg no REsp 1308248 RS
AgRg no AREsp 238467 SC
AgRg no AREsp 225061 SP
REsp 1311604 SE
REsp 1296673 MG
AgRg no REsp 1316746 MG

Fonte
DJE DATA:31/03/2014
RSSTJ VOL.:00044 PG:00051
RSTJ VOL.:00233 PG:00825

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 508

  • BR DFSTJ Sum508
  • Dossiê
  • 26/03/2014
  • Part of Súmula

Ementa
A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às
sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada
pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996.

Precedentes
AgRg nos EDcl no Ag 1431224 SP
REsp 1308894 SP
REsp 450187 RS
AgRg no Ag 1375795 RJ
AgRg no Ag 1303150 DF
AgRg no Ag 1177919 SP
EDcl no REsp 826428 MG
AgRg no REsp 1146389 SC
AgRg nos EDcl no REsp 1139549 SP
REsp 826428 MG

Fonte
DJE DATA:31/03/2014
RSSTJ VOL.:00044 PG:00071
RSSTJ VOL.:00044 PG:00082
RSTJ VOL.:00233 PG:00826

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 510

  • BR DFSTJ Sum510
  • Dossiê
  • 26/03/2014
  • Part of Súmula

Ementa
A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de
passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

Precedentes
AgRg no REsp 1303711 RJ
REsp 1124687 GO
AgRg no Ag 1230416 DF
AgRg no REsp 1156682 TO
AgRg no REsp 1124832 GO
REsp 1148433 SP
REsp 1144810 MG
AgRg no REsp 1129844 RJ
AgRg no REsp 1027557 RJ
AgRg no REsp 919347 DF
REsp 843837 MG
REsp 790288 MG
REsp 792555 BA
AgRg nos EDcl no REsp 622971 RJ
REsp 622965 RJ
REsp 648083 RJ

Fonte
DJE DATA:31/03/2014
RSSTJ VOL.:00044 PG:00109
RSTJ VOL.:00233 PG:00828

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 511

  • BR DFSTJ Sum511
  • Dossiê
  • 11/06/2014
  • Part of Súmula

Ementa
É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do
art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se
estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor
da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

Precedentes
REsp 1193194 MG
REsp 1193554 MG
REsp 1193558 MG
REsp 1193932 MG
EREsp 842425 RS
REsp 1154460 MG
AgRg no REsp 1111797 SP
HC 184138 RJ
HC 189879 MG
HC 189175 RS
HC 273999 SP
HC 214831 SP
HC 106486 MG
AgRg no REsp 1224372 RS

Fonte
DJE DATA:16/06/2014
RSSTJ VOL.:00044 PG:00117
RSTJ VOL.:00235 PG:00693

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 516

  • BR DFSTJ Sum516
  • Dossiê
  • 25/02/2015
  • Part of Súmula

Ementa
A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra
(Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e
urbanos, não foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e
8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS.

Precedentes
AgRg no AREsp 524736 SP
AgRg no AREsp 504123 SP
AgRg no AREsp 433203 SP
AgRg no REsp 1065742 PR
AgRg na AR 5001 PE
AgRg no REsp 1154644 SC
AgRg no Ag 1428747 MT
AgRg no REsp 1224968 AL
AgRg nos EREsp 780030 GO
AgRg no Ag 1178683 RS
REsp 886018 PR
REsp 952062 RS
AgRg nos EAg 598818 SC
AgRg nos EREsp 963711 GO
AgRg nos EREsp 1007538 GO
AgRg no REsp 933600 RS
EDcl no AgRg no REsp 1037439 RJ
AgRg nos EREsp 838050 PR
REsp 977058 RS
REsp 935325 RS
AgRg nos EREsp 883059 PR
REsp 954168 MG
AgRg nos EREsp 805166 PR
EREsp 615576 PR
AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 887604 RS
EREsp 724789 RS
EREsp 639418 DF
EREsp 681120 SC
EREsp 770451 SC

Fonte
DJE DATA:02/03/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00211
RSTJ VOL.:00243 PG:01053

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 517

  • BR DFSTJ Sum517
  • Dossiê
  • 26/02/2015
  • Part of Súmula

Ementa
São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja
ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento
voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte
executada.

Precedentes
REsp 1012280 MA
AgRg no REsp 1325299 SP
AgRg no AREsp 288042 RJ
AgRg no REsp 1199034 SP
AgRg no REsp 1170599 RS
AgRg no AREsp 353381 SP
AgRg no REsp 1360690 RS
AgRg no AREsp 214145 SP
AgRg no REsp 1337869 RS
AgRg no REsp 1198098 SP
AgRg no AREsp 133984 RS
AgRg no REsp 1124499 RJ
AgRg no REsp 1226298 RS
AgRg no AREsp 42719 PR
AgRg no REsp 1177517 RS
REsp 1259256 SP
EDcl no REsp 1019953 MG
REsp 1134186 RS
AgRg no Ag 1287256 RS
AgRg no REsp 1150602 SP
AgRg no Ag 1054379 SP
REsp 1028855 SC
REsp 978545 MG

Fonte
DJE DATA:02/03/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00255
RSTJ VOL.:00243 PG:01055

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 524

  • BR DFSTJ Sum524
  • Dossiê
  • 22/04/2015
  • Part of Súmula

Ementa
No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a
taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade
empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo,
entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos
sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de
fornecimento de mão de obra.

Precedentes
AgRg no REsp 1264990 MG
AgRg nos EREsp 1185275 PR
AgRg no REsp 1197799 SP
AgRg no AREsp 25600 DF
AgRg no AREsp 60839 MS
EDcl no Ag 1225513 SP
AgRg no REsp 1189278 SP
AgRg nos EREsp 982952 RS
AgRg no Ag 1282656 RJ
EREsp 1060672 SP
REsp 1138205 PR
REsp 920665 RS

Fonte
DJE DATA:27/04/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00363
RSTJ VOL.:00243 PG:01064

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 526

  • BR DFSTJ Sum526
  • Dossiê
  • 13/05/2015
  • Part of Súmula

Ementa
O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de
fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde
do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo
penal instaurado para apuração do fato.

Precedentes
HC 296764 RS
HC 286731 RS
AgRg no AREsp 469065 AC
HC 276214 RS
HC 281583 SP
HC 237735 SP
HC 276201 RS
HC 279858 RS
HC 262572 RS
REsp 1336561 RS

Fonte
DJE DATA:18/05/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00393
RSTJ VOL.:00243 PG:01066

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 531

  • BR DFSTJ Sum531
  • Dossiê
  • 13/05/2015
  • Part of Súmula

Ementa
Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o
emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente
à emissão da cártula.

Precedentes
AgRg no AREsp 441553 SP
AgRg nos EDcl no AREsp 501131 SC
AgRg no REsp 1250792 SC
AgRg nos EAREsp 223963 PR
REsp 1101412 SP
AgRg nos EDcl no AREsp 327722 MT
REsp 1199001 RS
REsp 1094571 SP
AgRg no AREsp 218286 RJ
AgRg nos EDcl no REsp 1158386 DF
AgRg no Ag 1143036 RS
EDcl no REsp 1007821 MA
AgRg no REsp 1265979 AL
REsp 926312 SP
AgRg no Ag 1315759 GO

Fonte
DJE DATA:18/05/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00475
RSTJ VOL.:00243 PG:01071

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 534

  • BR DFSTJ Sum534
  • Dossiê
  • 10/06/2015
  • Part of Súmula

Ementa
A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a
progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia
a partir do cometimento dessa infração.

Precedentes
HC 296764 RS
HC 306336 SP
HC 297154 SP
AgRg no REsp 1395769 SP
HC 276214 RS
HC 290552 SP
HC 292703 SP
HC 281007 RS
AgRg no REsp 1394204 SP
HC 242634 SP
REsp 1364192 RS
AgRg nos EREsp 1238180 SP
AgRg no HC 275758 RS
HC 276409 RS
HC 241602 SP
AgRg no REsp 1237905 SP
HC 219624 SP
HC 236320 RS
EREsp 1133804 RS
EREsp 1176486 SP
HC 224301 SP

Fonte
DJE DATA:15/06/2015
RSSTJ VOL.:00044 PG:00545
RSTJ VOL.:00243 PG:01074

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 543

  • BR DFSTJ Sum543
  • Dossiê
  • 26/08/2015
  • Part of Súmula

Ementa
Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor,
deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo
promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva
do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha
sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

Precedentes
AgRg no AREsp 525955 SC
EDcl no AgRg no REsp 1349081 AL
REsp 1300418 SC
AgRg no REsp 1207682 SC
AgRg no REsp 1249786 SC
AgRg no Ag 866542 SC
RCDESP no AREsp 208018 SP
AgRg no REsp 997956 SC
AgRg no REsp 1238007 SC
AgRg no REsp 677177 PR
AgRg no REsp 1219345 SC
REsp 877980 SC

Fonte
DJE DATA:31/08/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00169
RSTJ VOL.:00243 PG:01086

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 552

  • BR DFSTJ Sum552
  • Dossiê
  • 04/11/2015
  • Part of Súmula

Ementa
O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa
com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em
concursos públicos.

Precedentes
AgRg no REsp 1379284 SE
AgRg no RMS 43230 SP
AgRg no AREsp 510378 PE
RMS 36081 PE
AgRg no REsp 1374669 RJ
AgRg no AgRg no AREsp 364588 PE
AgRg no AgRg no REsp 1390124 RS
REsp 1307814 AL
MS 18966 DF

Fonte
DJE DATA:09/11/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00387

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 556

  • BR DFSTJ Sum556
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Part of Súmula

Ementa
É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da
complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência
privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para
referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a
31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b,
da Lei n. 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela
Lei n. 9.250/1995.

Precedentes
AgRg no AREsp 475818 DF
AgRg nos EDcl no AREsp 203640 CE
REsp 1306333 CE
AgRg no REsp 1247388 DF
AgRg no REsp 1337770 CE
REsp 1278598 SC
REsp 1346457 RS
AgRg no AREsp 202075 CE
REsp 1086492 PR
EREsp 1022315 DF
Pet 3363 RS
EAg 941186 DF
AgRg nos EREsp 984518 DF
AgRg no Ag 1082829 SP
AgRg nos EREsp 983617 DF
REsp 760246 PR
REsp 1012903 RJ

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00495

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 557

  • BR DFSTJ Sum557
  • Dossiê
  • 09/12/2015
  • Part of Súmula

Ementa
A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria
por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do
art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os
critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando
intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.

Precedentes
REsp 1410433 MG
AgRg no AREsp 420804 PR
AgRg no AREsp 202776 MG
REsp 1338239 MS

Fonte
DJE DATA:15/12/2015
RSSTJ VOL.:00045 PG:00507

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 578

  • BR DFSTJ Sum578
  • Dossiê
  • 22/06/2016
  • Part of Súmula

Ementa
Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para
empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a
qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS desde a
edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da
Constituição Federal de 1988.

Precedentes
REsp 1133662 PE
EDcl no REsp 952052 PE

Fonte
DJE DATA:27/06/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00367

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 580

  • BR DFSTJ Sum580
  • Dossiê
  • 14/09/2016
  • Part of Súmula

Ementa

A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte
ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974,
redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do
evento danoso.

Precedentes
AgRg no REsp 1555050 PR
AgRg no REsp 1509650 SP
REsp 1358961 GO
EDcl no AREsp 738582 PR
EDcl no REsp 1467664 SC
EDcl no REsp 1477539 SC
REsp 1483620 SC
AgRg no REsp 1482716 SC
AgRg no REsp 1470348 SC
AgRg no REsp 1480735 SC
AgRg no REsp 1469465 SC
AgRg no AREsp 46024 PR

Fonte
DJE DATA:19/09/2016
RB VOL.:00637 PG:00081
RSSTJ VOL.:00046 PG:00449

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 583

  • BR DFSTJ Sum583
  • Dossiê
  • 14/12/2016
  • Part of Súmula

Ementa
O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei n.
10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa
da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por
ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas
pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas
autarquias federais.

Precedentes
AgRg no REsp 1345799 RS
AgRg no REsp 1371592 CE
REsp 1343591 MA
REsp 1363163 SP

Fonte
DJE DATA:09/05/2019
DJE DATA:01/02/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00509
RSSTJ VOL.:00046 PG:00522
RSTJ VOL.:00245 PG:00955

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 591

  • BR DFSTJ Sum591
  • Dossiê
  • 13/09/2017
  • Part of Súmula

Ementa
É permitida a prova emprestada no processo administrativo
disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo
competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Precedentes
MS 15907 DF
MS 16133 DF
MS 17534 DF
MS 17535 DF
MS 17536 DF
MS 21002 DF

Fonte
DJE DATA:18/09/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00639
RSTJ VOL.:00247 PG:01167

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 593

  • BR DFSTJ Sum593
  • Dossiê
  • 25/10/2017
  • Part of Súmula

Ementa
O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal
ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante
eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua
experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso
com o agente.

Precedentes
REsp 1361564 MG
HC 256402 PR
AgRg no REsp 1472138 GO
AgRg no REsp 1536880 ES
AgRg no REsp 1465769 SC
AgRg no REsp 1427049 TO
AgRg no REsp 1439120 MG
REsp 1480881 PI
AgRg nos EREsp 1435416 SC
AgRg no REsp 1363531 MG
EREsp 1152864 SC
REsp 1184236 TO

Fonte
DJE DATA:06/11/2017
RSSTJ VOL.:00046 PG:00689
RSTJ VOL.:00248 PG:00851

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 613

  • BR DFSTJ Sum613
  • Dossiê
  • 09/05/2018
  • Part of Súmula

Ementa

Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de
Direito Ambiental.

Precedentes
AgRg no RMS 28220 DF
AgRg no REsp 1497346 MS
AgRg no REsp 1494681 MS
AgRg no REsp 1491027 PB
REsp 948921 SP

Fonte
DJE DATA:14/05/2018
RSSTJ VOL.:00047 PG:00253
RSTJ VOL.:00250 PG:01012

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 618

  • BR DFSTJ Sum618
  • Dossiê
  • 24/10/2018
  • Part of Súmula

Ementa
A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação
ambiental.

Precedentes
AgInt no AREsp 1090084 MG
AgInt no AREsp 779250 SP
AgInt no AREsp 846996 RO
AgRg no AREsp 183202 SP
AgRg no AREsp 533786 RJ
REsp 1517403 AL
REsp 1237893 SP
AgRg no AREsp 206748 SP
REsp 1330027 SP
REsp 883656 RS
REsp 1060753 SP
REsp 1049822 RS

Fonte
DJE DATA:30/10/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00021
RSTJ VOL.:00252 PG:01293

Superior Tribunal da Justiça

Súmula 619

  • BR DFSTJ Sum619
  • Dossiê
  • 24/10/2018
  • Part of Súmula

Ementa
A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de
natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por
acessões e benfeitorias.

Precedentes
AgInt no AREsp 460180 ES
AgRg no AREsp 762197 DF
REsp 1055403 RJ
AgRg no AREsp 824129 PE
AgRg no REsp 1319975 DF
REsp 1310458 DF
REsp 841905 DF
REsp 850970 DF
AgRg no Ag 1160658 RJ
REsp 699374 DF

Fonte
DJE DATA:30/10/2018
RSSTJ VOL.:00048 PG:00043
RSSTJ VOL.:00048 PG:00058
RSTJ VOL.:00252 PG:01294

Superior Tribunal da Justiça

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